TRF1 - 1003591-10.2022.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:00
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 15/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:32
Decorrido prazo de ELISABETE DE OLIVEIRA COSTA em 30/08/2022 23:59.
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29/08/2022 11:26
Juntada de Informações prestadas
-
27/08/2022 13:33
Juntada de Informações prestadas
-
02/08/2022 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2022 13:55
Juntada de diligência
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28/07/2022 14:03
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2022 11:00
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2022 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2022 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2022 00:24
Conclusos para decisão
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30/06/2022 05:30
Decorrido prazo de ELISABETE DE OLIVEIRA COSTA em 29/06/2022 23:59.
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22/06/2022 02:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:49
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 10/06/2022 23:59.
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02/06/2022 14:06
Juntada de embargos de declaração
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30/05/2022 10:32
Juntada de manifestação
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27/05/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
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26/05/2022 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 11:10
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 13:56
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2022 13:56
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2022 01:42
Conclusos para decisão
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01/04/2022 01:36
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 31/03/2022 23:59.
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22/03/2022 18:16
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
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16/03/2022 18:48
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2022 11:28
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 15:05
Conclusos para despacho
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06/03/2022 11:13
Juntada de emenda à inicial
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04/03/2022 19:29
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 10:25
Conclusos para despacho
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22/02/2022 11:03
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO INSS em 21/02/2022 23:59.
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21/02/2022 21:54
Decorrido prazo de ELISABETE DE OLIVEIRA COSTA em 18/02/2022 23:59.
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16/02/2022 11:15
Juntada de Informações prestadas
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07/02/2022 05:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2022 05:41
Juntada de diligência
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02/02/2022 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2022 17:13
Expedição de Mandado.
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29/01/2022 17:34
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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29/01/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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27/01/2022 14:42
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 13ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Juiz Substituto : NÃO DESIGNADO Dir.
Secret. : RAQUEL TELES FERREIRA OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003591-10.2022.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ELISABETE DE OLIVEIRA COSTA Advogado do(a) IMPETRANTE: MILENA ASSUMPCAO DA SILVA - BA69682 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Os elementos que acompanham a inicial revelam que a parte autora preenche o requisito da hipossuficiência, motivo pelo qual DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária em seu favor.
Anote-se. 2.
Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a notificação da autoridade impetrada, que deve oferecer suas informações no decêndio legal.
Expeça-se mandado com urgência. 3.
Intime-se o órgão de representação judicial do qual faz parte a autoridade coatora para, querendo, ingressar no feito.
Prazo de 10 (dez) dias. 4.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para decisão. -
26/01/2022 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2022 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2022 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 10:56
Conclusos para despacho
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24/01/2022 10:53
Juntada de Certidão
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20/01/2022 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJBA
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20/01/2022 18:59
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2022 16:26
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações prestadas • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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