TRF1 - 1005420-15.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ARNALDO ALVES DOS REIS em 30/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 28/09/2022 23:59.
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31/08/2022 21:14
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2022 13:21
Juntada de Certidão
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29/08/2022 13:13
Juntada de Certidão
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28/08/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2022 16:34
Juntada de Certidão
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28/08/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2022 16:34
Outras Decisões
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19/08/2022 10:33
Conclusos para decisão
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08/08/2022 17:15
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2022 01:51
Decorrido prazo de ARNALDO ALVES DOS REIS em 19/05/2022 23:59.
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17/05/2022 19:30
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2022 16:43
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2022 22:49
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2022 22:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 22:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 20:30
Conclusos para despacho
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26/04/2022 14:51
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 09:43
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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29/03/2022 09:43
Juntada de Certidão
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22/03/2022 02:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/03/2022 23:59.
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07/03/2022 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 12:25
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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04/03/2022 12:25
Expedição de Documento Precatório.
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04/03/2022 09:59
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2022 12:48
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 12:48
Juntada de Certidão
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22/02/2022 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:22
Conclusos para despacho
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26/01/2022 23:57
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2022 17:46
Juntada de Certidão
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21/01/2022 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/01/2022 10:04
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1005420-15.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNALDO ALVES DOS REIS REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA ARNALDO ALVES DOS REIS, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $205,332.92, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 686116976), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 238.162,29 (duzentos e trinta e oito mil e cento e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 751417541).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes nos termos propostos e aceitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas, tendo em vista a transação.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 751417541. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
16/01/2022 00:19
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2022 00:19
Juntada de Certidão
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16/01/2022 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2022 00:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2022 00:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2022 00:19
Homologada a Transação
-
10/11/2021 18:21
Conclusos para julgamento
-
28/09/2021 15:57
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2021 17:33
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 14:22
Conclusos para julgamento
-
30/08/2021 14:45
Juntada de manifestação
-
20/08/2021 09:53
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2021 17:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2021 16:37
Juntada de manifestação
-
27/07/2021 16:28
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 16:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/07/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 08:47
Juntada de manifestação
-
13/07/2021 08:42
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2021 17:41
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 17:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2021 08:23
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
30/04/2021 00:47
Decorrido prazo de ARNALDO ALVES DOS REIS em 29/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 22:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2021 22:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/04/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2021 19:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2021 07:37
Decorrido prazo de ARNALDO ALVES DOS REIS em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ARNALDO ALVES DOS REIS em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 22:47
Decorrido prazo de ARNALDO ALVES DOS REIS em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 17:24
Decorrido prazo de ARNALDO ALVES DOS REIS em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 08:33
Decorrido prazo de ARNALDO ALVES DOS REIS em 08/04/2021 23:59.
-
02/03/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 12:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 04:01
Decorrido prazo de ARNALDO ALVES DOS REIS em 26/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 09:08
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2021 10:40
Conclusos para julgamento
-
09/02/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 17:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2020 17:02
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2020 11:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/10/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 12:15
Conclusos para despacho
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09/10/2020 15:40
Juntada de petição intercorrente
-
14/08/2020 10:03
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2020 10:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/08/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 09:56
Conclusos para despacho
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28/07/2020 05:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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28/07/2020 05:59
Juntada de Informação de Prevenção.
-
23/07/2020 11:13
Recebido pelo Distribuidor
-
23/07/2020 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo B • Arquivo
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