TRF1 - 1004283-19.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 15:03
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/07/2022 23:59.
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23/06/2022 15:25
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2022 16:13
Juntada de documento comprobatório
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07/06/2022 05:23
Decorrido prazo de VILMA FATIMA DE FREITAS em 06/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1004283-19.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILMA FATIMA DE FREITAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIME-SE o INSS pela 2ª vez para apresentar nos autos o comprovante de implantação do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), conforme sentença ID 883970563, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2022 09:22
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2022 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 02:25
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 31/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:34
Decorrido prazo de VILMA FATIMA DE FREITAS em 21/02/2022 23:59.
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21/02/2022 20:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2022 23:59.
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10/02/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 08:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/02/2022 08:45
Expedição de Documento RPV.
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08/02/2022 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2022 23:59.
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04/02/2022 09:29
Decorrido prazo de VILMA FATIMA DE FREITAS em 03/02/2022 23:59.
-
14/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004283-19.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VILMA FATIMA DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA SOUZA FERNANDES GODOI - GO39597 e DIOGENES ALESSANDRO MOREIRA CAMPOS - GO35618 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou, alternativamente, a concessão do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), bem como a condenação do INSS no pagamento das parcelas em atraso desde a data de cessação do benefício (NB: 619.966.264-8; DCB: 01/06/2021– CNIS - id 595641372) Por meio da petição (id748554446), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em conceder o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) a contar da data da entrada do requerimento (DIB: 02/06/2021) com data de início de pagamento (DIP: 1°/09/2021) e data de cessação 12 meses contados da perícia judicial (DCB: 12/08/2022), propondo ainda a efetuar o pagamento de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) a título de atrasados, por meio de RPV.
A parte autora, instada a manifestar-se, aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id: 788933489).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação desta sentença, restabelecer em favor da parte autora o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) NB: 619.966.264-8, a contar do dia seguinte à data de cessação, ocorrida em 01/06/2021, com data de início de pagamento (DIP: 1°/09/2021), com data de cessação do benefício 12 meses contados da perícia (DCB:12/08/2022).
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, no valor de R$ R$3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeçam-se as RPVs da parte autora, bem como de 50% do valor dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis-GO, 13 de janeiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/01/2022 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2022 15:50
Juntada de Certidão
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13/01/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2022 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2022 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2022 15:50
Homologada a Transação
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13/01/2022 11:59
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 14:55
Juntada de pedido de homologação de acordo
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27/09/2021 11:01
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2021 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 12:00
Juntada de Certidão
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26/08/2021 17:14
Perícia designada
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13/08/2021 04:27
Decorrido prazo de VILMA FATIMA DE FREITAS em 12/08/2021 23:59.
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12/08/2021 21:01
Juntada de laudo pericial
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04/08/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 12:26
Conclusos para despacho
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25/06/2021 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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25/06/2021 10:16
Juntada de Informação de Prevenção
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23/06/2021 14:23
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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