TRF1 - 1005253-87.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
08/07/2022 16:41
Juntada de Informação
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01/07/2022 16:46
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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01/07/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005253-87.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: I.
S.
L.
L.
REU: ESTADO DE GOIAS, UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE: MICHELLE SALERMO DE LIMA DESPACHO Considerando os transcursos dos prazos do despacho ID919737157, REMETAM-SE os autos para Turma Recursal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 29 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/06/2022 16:01
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 01:15
Decorrido prazo de ISABELLE SALERMO LIMA LIBERALESSO em 08/03/2022 23:59.
-
15/02/2022 12:20
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 01:16
Publicado Despacho em 10/02/2022.
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10/02/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005253-87.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: MICHELLE SALERMO DE LIMA RECORRENTE: ESTADO DE GOIAS, UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: I.
S.
L.
L.
DESPACHO I - Retifique-se a autuação, a fim de se inverter os polos desta demanda, posto que foram cadastrados de forma errada pelo Setor de Distribuição, quando os autos vieram da Justiça Estadual.
II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões aos recursos interpostos pelo Estado de Goiás (ID 486260939) e pela União (ID 888594066 ).
III - Intime-se o Estado de Goiás para, caso queira, oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela União (ID 888594066 ).
Anápolis/GO, 8 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/02/2022 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
05/02/2022 04:05
Decorrido prazo de ISABELLE SALERMO LIMA LIBERALESSO em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 09:10
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 03/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 15:19
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2022 15:46
Publicado Sentença Tipo A em 21/01/2022.
-
23/01/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
17/01/2022 21:03
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2022 20:08
Juntada de contrarrazões
-
14/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005253-87.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ESTADO DE GOIAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA SEPULVEDO DA SILVA - GO51142 POLO PASSIVO:I.
S.
L.
L.
SENTENÇA Embargos de declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL sob a alegação de que houve omissão na sentença proferida, sustentando que o julgado: (i) incorreu em inobservância do dever de realização de distinguishing; e (ii) incorreu em inobservância do dever de fixação de contracautela ao deferir a antecipação de tutela.
Decido O dever de realização do distinguishing é imposto ao julgador quando a parte invoca algum precedente de observância obrigatória.
Nesse sentido, o CPC no inciso VI do § 1º do art. 489 dispõe que não se considera fundamentada a sentença que “deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento” (destaquei).
O embargante não invocara o RE 855.178, do STF, em sua contestação, vindo a suscitá-lo, apenas, após a sentença, já em embargos de declaração.
Dessa forma, não há que se falar em omissão do decisum.
Quanto à fixação de “contracautela”, o CPC não menciona que se tratar de requisito para a antecipação de tutela.
Em verdade, a depender do caso concreto, as medidas de “contracautela” traduzem em uma discricionariedade do julgador.
In casu, a antecipação dos efeitos da tutela definitiva ocorreu após cognição exauriente, por ocasião da sentença definitiva, de modo que não há falar em medidas de “contracautela”.
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, GO, 13 de janeiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/01/2022 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2022 18:09
Juntada de Certidão
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13/01/2022 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2022 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2022 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2022 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/01/2022 16:47
Conclusos para julgamento
-
04/10/2021 11:27
Juntada de Informação
-
06/07/2021 10:56
Decorrido prazo de ISABELLE SALERMO LIMA LIBERALESSO em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 10:14
Decorrido prazo de ISABELLE SALERMO LIMA LIBERALESSO em 05/07/2021 23:59.
-
10/06/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 08:00
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 11:59
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 29/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 00:55
Decorrido prazo de ISABELLE SALERMO LIMA LIBERALESSO em 24/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 18:10
Juntada de recurso inominado
-
15/03/2021 11:17
Juntada de embargos de declaração
-
03/03/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 11:03
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2021 17:20
Conclusos para julgamento
-
28/01/2021 08:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/01/2021 23:59.
-
27/01/2021 07:41
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 26/01/2021 23:59.
-
27/01/2021 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 25/01/2021 23:59.
-
26/01/2021 23:33
Juntada de outras peças
-
26/01/2021 08:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/01/2021 23:59.
-
18/12/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 22:40
Juntada de contestação
-
01/12/2020 11:55
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 15:11
Outras Decisões
-
27/11/2020 13:04
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 26/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 14:41
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 10:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:33
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 19:06
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 23:41
Juntada de outras peças
-
23/10/2020 11:23
Juntada de contestação
-
15/10/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/10/2020 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/10/2020 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/10/2020 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/10/2020 10:48
Outras Decisões
-
14/10/2020 14:42
Conclusos para julgamento
-
06/08/2020 16:44
Juntada de laudo pericial complementar
-
06/08/2020 09:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 10:42
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 04/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 11:58
Decorrido prazo de ISABELLE SALERMO LIMA LIBERALESSO em 28/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 15:58
Conclusos para decisão
-
28/06/2020 10:59
Juntada de laudo pericial
-
21/06/2020 23:53
Decorrido prazo de ISABELLE SALERMO LIMA LIBERALESSO em 17/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 22:34
Juntada de manifestação
-
03/06/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 22:51
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 04:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 11:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2020 18:04
Outras Decisões
-
14/05/2020 17:44
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 12:52
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2020 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/04/2020 15:55
Juntada de documentos diversos
-
25/03/2020 20:45
Juntada de documentos diversos
-
16/03/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2020 16:48
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 21:45
Juntada de manifestação
-
10/12/2019 11:21
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 10:28
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 09/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 13:35
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2019 13:32
Juntada de contestação
-
22/11/2019 17:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 13:10
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 14:25
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
07/11/2019 14:25
Juntada de Informação de Prevenção.
-
07/11/2019 14:22
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2019 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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