TRF1 - 0001066-76.1997.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 18:16
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 15:16
Juntada de Certidão
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17/08/2021 10:26
Juntada de manifestação
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17/08/2021 03:49
Publicado Despacho em 17/08/2021.
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17/08/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 0001066-76.1997.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MARIO TADACHI YONEKURA, MADEIREIRA FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0001060-69.1997.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
Observe a Secretaria as seguintes providências: a) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; b) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e c) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara -
13/08/2021 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 14:30
Juntada de Certidão
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13/08/2021 14:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2021 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 16:07
Conclusos para despacho
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03/08/2021 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/04/2021 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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08/04/2021 12:15
Decorrido prazo de MARIO TADACHI YONEKURA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:02
Decorrido prazo de MARIO TADACHI YONEKURA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 06:51
Decorrido prazo de MADEIREIRA FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 06:33
Decorrido prazo de MARIO TADACHI YONEKURA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 03:26
Decorrido prazo de MADEIREIRA FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 07/04/2021 23:59.
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07/03/2021 05:06
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
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07/03/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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19/02/2021 13:14
Juntada de substabelecimento
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19/02/2021 12:57
Juntada de manifestação
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0001066-76.1997.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MARIO TADACHI YONEKURA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIO TADACHI YONEKURA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/02/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 16:08
Juntada de Certidão
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12/02/2021 16:25
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/02/2021 16:25
Juntada de volume
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11/02/2021 17:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/08/2008 10:19
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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23/05/2008 10:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 201993
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04/07/2006 14:30
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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04/07/2006 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2006 15:44
REDISTRIBUICAO MANUAL - EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 205 DOS AUTOS Nº 1997.30.00.001063-0.
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28/04/2004 15:35
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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29/11/2000 16:16
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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10/05/2000 12:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - APENSO AO 97.1063-0.
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29/09/1999 10:00
SOBRESTAMENTO: ORDENADO OUTROS (ESPECIFICAR) - NOS TERMOS DO ARTIGO 40, DA LEI 6.830/80, ATE 29.09.2000. APENSO AO 97.1063-0.
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20/07/1998 14:01
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO - AO 97.1063-0
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20/07/1998 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - JUNTE-SE. (APENSO AO 971063-0).
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20/07/1998 10:00
Conclusos para despacho
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09/06/1998 10:22
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - A EXECUCAO 97.1063-0
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09/06/1998 10:21
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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18/11/1997 09:00
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - AO EMBARGO 97.2662-3
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17/11/1997 10:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - INTERPOSTO EM 12/11/97, SENDO POR TANTO TEMPESTIVOS.
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30/10/1997 09:55
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - AO PROC. 97.1063-0
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14/10/1997 13:06
MANDADO : DEVOLVIDO / PENHORA - AGUARDA-SE OPOSICAO DE EMBARGOS ATE 12.11.97
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23/09/1997 11:29
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA - E AVALIACAO E ENTREGUEI AO OFICIAL FRANCISCO SILVA.
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20/08/1997 10:00
AGUARDANDO - COMPARECIMENTO DO EXECUTADO PARA ASSINATURA DO TERMO DE PENHORA.
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01/08/1997 10:00
Despacho - VISTOS, ETC. FLS. LAVRE-SE O TERMO DE PENHORA. INTIME-SE.
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31/07/1997 13:32
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL C/ PETICAO.
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03/07/1997 11:00
REMETIDOS AO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
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03/07/1997 10:54
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - O R. DESPACHO SUPRA
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01/07/1997 10:35
Despacho - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE SOBRE O BEM OFERECIDO A PENHORA.
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30/06/1997 10:35
Conclusos para despacho
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26/06/1997 10:40
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - DE MANDADO
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25/06/1997 10:40
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - DE PETICAO
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13/06/1997 14:00
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA - MANDADO DE PENHORA E AVALIACAO PARA O OFICIAL FRANCISCO SILVA
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27/05/1997 09:00
AGUARDANDO - MANIFESTACAO DO EXECUTADO POR CINCO DIAS.
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27/05/1997 08:00
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - A.R.
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13/05/1997 10:07
AGUARDANDO - DEVOLUCAO DE A.R.
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13/05/1997 10:06
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - COM DESPACHO
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09/05/1997 12:00
Despacho - DEFIRO A INICIAL. ARBITRO EM 10% SOBRE O VALOR EXEQUNDO OS HONORARIOS ADVOCATICIOS, SALVO EMBARGOS..
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08/05/1997 10:00
Conclusos para despacho - INICIAL
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08/05/1997 09:00
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DISTRIBUIDO PELO SEPID
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07/05/1997 16:42
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/1997
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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