TRF1 - 0002503-89.1996.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 18:18
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 15:27
Juntada de Certidão
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19/08/2021 10:56
Juntada de manifestação
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17/08/2021 03:51
Publicado Despacho em 17/08/2021.
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17/08/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 0002503-89.1996.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JOAO BATISTA VITORINO ALBUQUERQUE, RAIMUNDO ALOIZIO BOAVENTURA DE SOUZA, COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICINIOS DO ACRE DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0001383-45.1995.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
Observe a Secretaria as seguintes providências: a) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; b) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e c) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara -
13/08/2021 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 14:33
Juntada de Certidão
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13/08/2021 14:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2021 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 16:07
Conclusos para despacho
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03/08/2021 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/04/2021 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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26/04/2021 07:24
Decorrido prazo de COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICINIOS DO ACRE em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 07:23
Decorrido prazo de COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICINIOS DO ACRE em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 15:24
Decorrido prazo de COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICINIOS DO ACRE em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 02:54
Decorrido prazo de COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICINIOS DO ACRE em 15/04/2021 23:59.
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08/04/2021 07:42
Decorrido prazo de JOAO BATISTA VITORINO ALBUQUERQUE em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 07:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALOIZIO BOAVENTURA DE SOUZA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 04:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA VITORINO ALBUQUERQUE em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 04:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALOIZIO BOAVENTURA DE SOUZA em 07/04/2021 23:59.
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05/03/2021 20:31
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
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05/03/2021 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 20:29
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
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05/03/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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22/02/2021 16:21
Juntada de pedido de suspensão do processo
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0002503-89.1996.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social e outros POLO PASSIVO: JOAO BATISTA VITORINO ALBUQUERQUE e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOAO BATISTA VITORINO ALBUQUERQUE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/02/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 16:09
Juntada de Certidão
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12/02/2021 16:26
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/02/2021 16:26
Juntada de volume
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11/02/2021 17:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/06/2003 17:58
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - 9500013827
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10/09/2002 17:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - APENSADO AO 95.1382-7
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28/06/2002 17:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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31/07/1998 08:26
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS - APENSADO AO 95.1382-7
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14/10/1996 07:48
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - A EXECUCAO 95.1382-7
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11/10/1996 15:00
Despacho - NOS AUTOS. DEFIRO A REUNIAO DOS PROCESSOS.
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11/10/1996 13:02
CONCLUSO COM PETICAO
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11/10/1996 11:38
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DO INSS
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08/10/1996 09:53
VISTA AO INSS (IAPAS / INPS / INAMPS) - DR. CELSO CAITETE
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04/10/1996 09:12
AGUARDANDO - MANIFESTACAO ATE 11.10.96
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04/10/1996 09:11
Decisão/ DESPACHO PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL
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30/09/1996 14:00
Despacho - NOS AUTOS. MANBNIFESTE-SE O INSS. INTIME-SE
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30/09/1996 10:02
CONCLUSO COM PETICAO
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30/09/1996 08:33
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL
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27/09/1996 16:00
Despacho - MANIFESTE-SE O INSS SOBRE A CERTIDAO ....
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27/09/1996 10:40
Conclusos para despacho
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27/09/1996 10:36
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - MANDADO CUMPRIDO
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24/09/1996 11:06
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA - DE PENHORA E AVALIACAO - JULIO UZACKI
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19/09/1996 08:00
AGUARDANDO - MANIFESTACAO DO EXECUTADO ATE 20/09/96
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19/09/1996 07:50
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - DE A.R.
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11/09/1996 13:50
AGUARDANDO - DEVOLUCAO DE A.R.
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10/09/1996 16:00
Despacho - CITE-SE ......
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10/09/1996 08:00
Conclusos para despacho
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09/09/1996 16:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/1996
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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