TRF1 - 0039064-75.2016.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0039064-75.2016.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ADRIANA SOUZA AMARAL SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A Exequente requereu a extinção do feito, informando o pagamento do débito exequendo. É o relatório.
DECIDE-SE: Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, a teor do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão das despesas operacionais e do princípio da economicidade, fica a Secretaria dispensada de empreender providências a cobrança das custas finais, tendo em vista ser ínfimo o valor apurado nos presentes autos, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Uma vez que houve renúncia ao prazo recursal pela parte exequente, e considerando, ainda, que a parte executada não foi citada e/ou não constituiu advogado, declaro, nesta data, transitada em julgado a presente sentença.
Uma vez que houve renúncia ao prazo recursal pela parte exequente, e considerando, ainda, que a parte executada não foi citada e/ou não constituiu advogado, declaro, nesta data, transitada em julgado a presente sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Eventuais emolumentos cartorários deverão ser pagos pela parte executada.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília – DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
17/08/2022 02:02
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 16/08/2022 23:59.
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27/07/2022 10:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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27/07/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 23:29
Juntada de manifestação
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14/07/2022 21:55
Juntada de Certidão
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14/07/2022 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 21:55
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 17:44
Juntada de manifestação
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13/08/2021 07:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 11:31
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 05:14
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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30/03/2021 04:19
Decorrido prazo de ADRIANA SOUZA AMARAL em 29/03/2021 23:59.
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04/03/2021 08:22
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/02/2021.
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04/03/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0039064-75.2016.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ADRIANA SOUZA AMARAL PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ADRIANA SOUZA AMARAL Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 8 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
08/02/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 18:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/03/2020 13:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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04/03/2020 12:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/03/2020 12:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/02/2017 15:42
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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17/02/2017 15:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/02/2017 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/02/2017 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/01/2017 09:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/01/2017 18:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/01/2017 18:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/12/2016 13:48
Conclusos para decisão
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12/12/2016 12:26
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/09/2016 10:13
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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15/09/2016 10:30
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/07/2016 15:23
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/07/2016 18:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/07/2016 14:18
Conclusos para despacho
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07/07/2016 11:42
PROCESSO DIGITALIZADO
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07/07/2016 11:31
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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01/07/2016 10:07
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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30/06/2016 12:28
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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