TRF1 - 1002047-20.2019.4.01.3808
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Lavras-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 19:29
Baixa Definitiva
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06/09/2022 19:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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25/02/2022 13:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/02/2022 13:08
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 00:50
Decorrido prazo de MARIA SUELISA DE OLIVEIRA CORDEIRO em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:50
Decorrido prazo de OLIVEIRA FARIA E CORDEIRO LTDA - EPP em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR CORDEIRO em 22/02/2022 23:59.
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03/02/2022 09:13
Juntada de manifestação
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03/02/2022 04:15
Publicado Sentença Tipo A em 01/02/2022.
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03/02/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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31/01/2022 12:24
Juntada de manifestação
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31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002047-20.2019.4.01.3808 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLO PASSIVO: EXECUTADO: OLIVEIRA FARIA E CORDEIRO LTDA - EPP, FRANCISCO CESAR CORDEIRO, MARIA SUELISA DE OLIVEIRA CORDEIRO SENTENÇA Trata-se execução por título fiscal movida pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra EXECUTADO: OLIVEIRA FARIA E CORDEIRO LTDA - EPP, FRANCISCO CESAR CORDEIRO, MARIA SUELISA DE OLIVEIRA CORDEIRO O exequente informou a celebração de acordo extrajudicial, juntando o respectivo termo e comprovantes de pagamento (ID 833227592 e anexos).
A parcela bloqueada via Sisbajud, parte integrante do acordo, foi devidamente transferida ao exequente (ID 887365072).
Pelo exposto, comprovada a quitação do acordo celebrado entre as partes e satisfeita a obrigação em sua integralidade, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando o valor irrisório das custas judiciais remanescentes e o disposto na Portaria MF nº. 75, de 22/03/2012, que autoriza a não-inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior R$1.000,00, determino que, após o trânsito em julgado, sejam os presentes autos remetidos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registro efetuado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Lavras, (data infra). (sentença assinada digitalmente) DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS Juiz Federal -
29/01/2022 15:51
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2022 19:01
Juntada de Certidão
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28/01/2022 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2022 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2022 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2022 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2022 17:55
Conclusos para julgamento
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28/01/2022 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2022 17:54
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2022 12:06
Juntada de Certidão
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14/01/2022 15:13
Juntada de manifestação
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12/01/2022 12:26
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2022 12:26
Juntada de Certidão
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12/01/2022 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 10:43
Conclusos para despacho
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07/01/2022 10:14
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2022 10:14
Juntada de Certidão
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07/01/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2022 19:49
Conclusos para despacho
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06/01/2022 19:49
Processo devolvido à Secretaria
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06/01/2022 19:49
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2021 08:26
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2021 08:24
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2021 18:06
Juntada de Certidão
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14/10/2021 13:10
Juntada de Certidão
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13/09/2021 11:19
Juntada de Certidão
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05/07/2021 15:23
Juntada de manifestação
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29/06/2021 15:17
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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29/06/2021 12:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/06/2021 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 12:05
Conclusos para despacho
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27/04/2021 16:01
Juntada de pedido de suspensão do processo
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11/02/2021 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR CORDEIRO em 10/02/2021 23:59.
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03/02/2021 15:45
Mandado devolvido cumprido
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03/02/2021 15:45
Juntada de diligência
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18/12/2020 06:22
Decorrido prazo de MARIA SUELISA DE OLIVEIRA CORDEIRO em 17/12/2020 23:59.
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02/12/2020 08:46
Mandado devolvido cumprido
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02/12/2020 08:46
Juntada de diligência
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27/11/2020 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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26/11/2020 10:58
Expedição de Mandado.
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18/11/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/11/2020 10:37
Conclusos para despacho
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18/11/2020 10:30
Juntada de Certidão
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16/11/2020 17:14
Expedição de Mandado.
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09/11/2020 10:23
Outras Decisões
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04/09/2020 16:50
Conclusos para decisão
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05/08/2020 12:39
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2020 13:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/07/2020 13:21
Juntada de Certidão
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08/07/2020 10:02
Mandado devolvido sem cumprimento
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08/07/2020 10:02
Juntada de diligência
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06/07/2020 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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29/06/2020 13:37
Juntada de Certidão
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08/06/2020 14:46
Expedição de Mandado.
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29/01/2020 18:34
Outras Decisões
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28/01/2020 17:12
Conclusos para decisão
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28/01/2020 17:11
Restituídos os autos à Secretaria
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28/01/2020 17:11
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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08/01/2020 14:08
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG
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08/01/2020 14:08
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/12/2019 14:38
Recebido pelo Distribuidor
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23/12/2019 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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