TRF1 - 0002877-72.2014.4.01.3001
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 03:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ANDRIOLA RODRIGUES em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 03:06
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 01:49
Decorrido prazo de CIMACRE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 01:49
Decorrido prazo de MARIA CELI IRINEU DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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11/07/2022 00:49
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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09/07/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP EXECUTADO: CIMACRE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, MARIA CELI IRINEU DA SILVA, MARCOS ANTONIO ANDRIOLA RODRIGUES 0002877-72.2014.4.01.3001 DECISÃO DEFIRO o pedido formulado na petição intercorrente de ID. 1122936751, determinando a inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes, preferencialmente por SERASAJUD ou, por ofício, caso não tenha sido tenha firmado o convênio com o SERASAJUD.
Após o cumprimento desta, proceder com o cumprimento da outra decisão de ID. 1051750261.
Cruzeiro do Sul/AC, datado e assinado digitalmente.
CLAUDIO GABRIEL DE PAULA SAIDE Juiz Federal -
07/07/2022 21:07
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 21:07
Juntada de Certidão
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07/07/2022 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 21:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 21:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2022 17:12
Conclusos para decisão
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03/06/2022 17:32
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ANDRIOLA RODRIGUES em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA CELI IRINEU DA SILVA em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:15
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:13
Decorrido prazo de CIMACRE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 24/05/2022 23:59.
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17/05/2022 11:01
Desentranhado o documento
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17/05/2022 11:01
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2022 11:00
Juntada de Certidão
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17/05/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 03:59
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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03/05/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC 0002877-72.2014.4.01.3001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ANDRIOLA RODRIGUES e outros (2) DECISÃO Trata-se de pedido da exequente requerendo suspensão da execução na forma do art. 40, caput da Lei n.º 6.830/80, conforme documento de fl. 171-172 do ID 890498078.
Decido.
SUSPENDA-SE o curso da presente execução fundamentado no art. 40, caput e § 2º, da Lei de Execução Fiscal e Súmula 314/STJ.
Caberá à exequente concluir as diligências destinadas à localização de bens penhoráveis do executado e, se for o caso, informar o resultado dessas diligências para fins de efetivação da penhora.
Determino que o prazo para contagem da prescrição começa a correr a partir do último ato de tentativa de constrição de bens do executado, neste caso, a data de 16/05/2019.
Após decorrido o prazo do dispositivo legal supracitado, OUÇA-SE a exequente, e, em seguida, RETORNEM-ME os autos conclusos para análise da prescrição intercorrente.
Cruzeiro do Sul/Acre, datado e assinado digitalmente.
ALAN FERNANDES MINORI Juiz Federal -
29/04/2022 23:47
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2022 23:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2022 23:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2022 23:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2022 22:08
Conclusos para decisão
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15/03/2022 03:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ANDRIOLA RODRIGUES em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 03:42
Decorrido prazo de MARIA CELI IRINEU DA SILVA em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 03:42
Decorrido prazo de CIMACRE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 03:10
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 14/03/2022 23:59.
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26/01/2022 10:54
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/01/2022.
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26/01/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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26/01/2022 10:54
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/01/2022.
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26/01/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 0002877-72.2014.4.01.3001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS POLO PASSIVO:MARCOS ANTONIO ANDRIOLA RODRIGUES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CRUZEIRO DO SUL, 24 de janeiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
24/01/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 21:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/07/2021 10:51
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/11/2020 11:36
SOBRESTAMENTO: ORDENADO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/09/2020 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/02/2020 15:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/11/2019 11:26
CARGA: RETIRADOS PGF
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28/10/2019 15:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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28/10/2019 15:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/10/2019 13:50
Conclusos para despacho
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19/08/2019 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/08/2019 14:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/06/2019 16:25
CARGA: RETIRADOS PGF
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16/05/2019 12:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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16/05/2019 12:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/05/2019 12:10
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BACENJUD NEGATIVO
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20/02/2019 15:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/04/2018 11:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/04/2018 12:19
Conclusos para despacho
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22/02/2018 11:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/02/2018 11:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/01/2018 11:41
CARGA: RETIRADOS PGF
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08/01/2018 11:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PARA REGUALRIZAR MOVIMENTAÇÃO ANTERIOR
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14/12/2017 09:59
CARGA: RETIRADOS PGF
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09/11/2017 10:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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31/10/2017 17:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/08/2017 09:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/08/2017 09:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/06/2017 10:13
CARGA: RETIRADOS PGF
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23/05/2017 10:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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23/05/2017 10:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/04/2017 13:07
Conclusos para despacho
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10/03/2017 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/03/2017 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/01/2017 12:35
CARGA: RETIRADOS PGF
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07/11/2016 09:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/09/2016 11:14
Conclusos para despacho
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07/07/2016 11:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/06/2016 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/04/2016 11:12
CARGA: RETIRADOS PGF
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03/03/2016 09:12
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECORREU O PRAZO DO EDITAL DE CITAÇÃO - FL. 114 - SEM QUE HOUVESSE NOTÍCIA DE PAGAMENTO DO DÉBITO OU DE OFERECIMENTO DE BEM EM GARANTIA DA EXECUÇÃO.
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18/01/2016 11:57
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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13/01/2016 12:05
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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13/01/2016 11:48
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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13/01/2016 11:46
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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07/01/2016 14:04
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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04/11/2015 17:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO DA EXEQUENTE DE FL. 109. CITEM-SE POR EDITAL OS EXECUTADOS MARCOS ANTONIO ANDRIOLA RODRIGUES E MARIA CELI IRINEU DA SILVA, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA PAGAMENTO DO DÉBITO CONSOLIDADO. DECORRIDO O PRAZO SEM
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01/10/2015 18:21
Conclusos para despacho
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09/09/2015 12:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - A PROCURADORIA FEDERAL REQUER JUNTADA DA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO E A CITAÇÃO POR EDITAL
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02/09/2015 09:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/08/2015 15:35
CARGA: RETIRADOS PGF
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11/05/2015 10:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PROCURADORIA FEDERAL
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11/05/2015 10:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CONSIDERANDO QUE OS EXECUTADOS NÃO FORAM ENCONTRADOS NOS ENDEREÇOS FORNECIDOS À FL. 92, CONSOANTE CÓPIAS DAS CERTIDÕES REFERENTES AOS AUTOS 999-15.2014.4.01.3001 (FLS. 106/107), ABRO VISTA À EXEQUEN
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11/05/2015 10:14
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - PROCEDI AO TRASLADO DE CÓPIAS DOS MANDADOS E CERTIDÕES DO OFICIAL DE JUSTIÇA REFERENTES AOS AUTOS N. 999-15.2014.4.01.3001, PARA OS PRESENTES AUTOS, CONFORME SEGUE.
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31/03/2015 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO DA PF
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27/03/2015 10:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/02/2015 13:19
CARGA: RETIRADOS PGF
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07/01/2015 13:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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19/12/2014 16:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/12/2014 14:55
Conclusos para despacho
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16/12/2014 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PROCURADORIA FEDERAL
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09/12/2014 12:08
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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14/10/2014 13:07
CARGA: RETIRADOS PGF
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15/09/2014 18:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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15/09/2014 18:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/09/2014 10:29
Conclusos para despacho
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08/08/2014 12:08
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - RECEBIDO EM 21/07/2014
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13/06/2014 14:17
CARGA: RETIRADOS PGF
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02/06/2014 17:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO SUCESSIVO
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02/06/2014 16:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/05/2014 12:57
Conclusos para despacho
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28/05/2014 18:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/05/2014 18:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/05/2014 10:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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