TRF6 - 1004840-37.2021.4.01.3815
1ª instância - Vara Federal de Sao Joao Del Rei
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/07/2025 02:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 396 e 397
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14/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 395
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09/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 398
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09/07/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 398
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09/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 395, 396, 397
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08/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 395, 396, 397
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07/07/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 23:15
Revogada a Medida Liminar
-
03/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 15:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/06/2025 15:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 1000833-65.2022.4.01.3815/MG - ref. ao(s) evento(s): 136
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02/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 19:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/11/2024 10:17
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
11/11/2024 10:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/10/2024 16:07
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
26/09/2024 17:36
Juntado(a) - Juntada de termo
-
09/07/2024 17:15
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
09/07/2024 13:33
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
23/05/2024 16:39
Juntado(a) - Juntada de termo
-
15/05/2024 17:58
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
23/04/2024 15:59
Juntado(a) - Juntada de termo
-
13/03/2024 15:40
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
13/03/2024 15:39
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
13/03/2024 14:18
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
19/02/2024 12:50
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
16/10/2023 12:27
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
15/06/2023 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/06/2023 17:55
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2023 17:55
Suspensão Condicional do Processo - Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/05/2023 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de VALDY FERREIRA DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO RIBAMAR SANTOS em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) em 02/05/2023 23:59.
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01/05/2023 12:53
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
24/04/2023 16:32
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:29
Juntada de Petição - Juntada de parecer
-
17/04/2023 17:43
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
17/04/2023 17:03
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
17/04/2023 16:48
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:58
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:58
Juntada de Petição - Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
12/04/2023 16:15
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2023 18:22
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2023 18:22
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2023 11:36
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
29/03/2023 13:37
Juntada de Petição - Juntada de parecer
-
27/03/2023 12:11
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:11
Juntada de Petição - Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
27/03/2023 11:51
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:51
Juntada de Petição - Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
27/03/2023 11:23
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:55
Juntada de Petição - Juntada de parecer
-
17/03/2023 14:02
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:02
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2023 14:02
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
15/03/2023 12:27
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:27
Juntada de Petição - Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
13/03/2023 12:31
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
13/03/2023 12:29
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
11/03/2023 00:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALEF DOS SANTOS DIAS em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 12:30
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
07/03/2023 12:30
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
06/03/2023 13:41
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
01/03/2023 15:13
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
01/03/2023 12:04
Audiência de Custódia designada - Audiência de custódia realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 11:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG.
-
28/02/2023 19:56
Juntado(a) - Juntada de Ata de audiência
-
28/02/2023 15:14
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2023 09:47
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
28/02/2023 06:28
Audiência de Custódia designada - Audiência de custódia designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 11:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG.
-
28/02/2023 06:27
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:10
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2023 17:10
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 17:10
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:51
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
27/02/2023 16:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/02/2023 16:48
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
14/02/2023 15:49
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
17/01/2023 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2022 14:25
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
19/12/2022 12:58
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
19/12/2022 12:56
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
05/12/2022 13:43
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
05/12/2022 13:18
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2022 13:18
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:05
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:29
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
23/11/2022 09:23
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
22/11/2022 13:49
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
22/11/2022 00:38
Juntado(a) - Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:38
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 14:52
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
18/11/2022 17:15
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2022 17:15
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:15
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2022 17:15
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2022 14:40
Juntado(a) - Juntada de ofício
-
07/11/2022 17:12
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
07/11/2022 15:27
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
28/10/2022 17:55
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
28/10/2022 00:18
Juntado(a) - Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:18
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 21:40
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2022 21:40
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
26/10/2022 21:40
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2022 21:40
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2022 21:40
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 12:26
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
25/10/2022 18:31
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
25/10/2022 16:22
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:22
Juntada de Petição - Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
24/10/2022 16:06
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:53
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
20/10/2022 18:34
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
20/10/2022 13:38
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 13:38
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
19/10/2022 19:28
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
18/10/2022 14:21
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
17/10/2022 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 12:39
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 12:01
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2022 12:01
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:03
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:43
Juntada de Petição - Juntada de parecer
-
11/10/2022 18:57
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
11/10/2022 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 17:40
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
11/10/2022 12:56
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
06/10/2022 23:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 23:30
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
05/10/2022 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALEF DOS SANTOS DIAS em 04/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 18:20
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
30/09/2022 17:16
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
29/09/2022 20:07
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 20:07
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
29/09/2022 20:07
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2022 20:07
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2022 20:07
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:13
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
29/09/2022 13:06
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
27/09/2022 15:57
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
27/09/2022 00:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALEF DOS SANTOS DIAS em 26/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 13:33
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
18/08/2022 16:06
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2022 17:05
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:19
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2022 16:19
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 16:19
Concedida a Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de ALEF DOS SANTOS DIAS - CPF: *34.***.*21-89 (FLAGRANTEADO).
-
17/08/2022 12:35
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
17/08/2022 12:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/08/2022 09:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/08/2022 05:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) em 08/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 14:27
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
30/07/2022 01:44
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALEF DOS SANTOS DIAS em 29/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 16:24
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
22/07/2022 20:04
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
22/07/2022 20:01
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
22/07/2022 13:29
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2022 13:29
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
22/07/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2022 12:42
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
13/07/2022 01:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALEF DOS SANTOS DIAS em 12/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 11:48
Juntado(a) - Juntada de ofício
-
06/07/2022 11:44
Juntado(a) - Juntada de ofício
-
30/06/2022 17:23
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
27/06/2022 15:56
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 15:56
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 15:56
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:42
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
15/06/2022 11:33
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 11:33
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
10/06/2022 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2022 12:34
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:34
Juntada de Petição - Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
07/06/2022 16:47
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:47
Juntada de Petição - Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
06/06/2022 11:46
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 11:42
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
31/05/2022 16:36
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
24/05/2022 10:45
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 00:17
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2022 00:17
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 00:17
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 09:21
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
05/04/2022 12:07
Juntada de Petição - Juntada de parecer
-
01/04/2022 16:47
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 00:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) em 30/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 13:48
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 13:48
Juntada de Petição - Juntada de certidão
-
23/03/2022 01:16
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALEF DOS SANTOS DIAS em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 01:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 13:19
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
22/03/2022 13:13
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
21/03/2022 17:52
Juntada de Petição - Juntada de parecer
-
18/03/2022 16:32
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
18/03/2022 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 02:19
Juntado(a) - Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
18/03/2022 02:19
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 14:41
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:29
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:28
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG PROCESSO: 1004840-37.2021.4.01.3815 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:ALEF DOS SANTOS DIAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HARLEY LUIZ SOARES - MG198135, PEDRO HENRIQUE SANTANA PEREIRA - MG121434, ALESSANDRO RESENDE GUIMARAES DA SILVA - MG59408 e MARCIA VALERIA DE CARVALHO FROIS - MG72935 DESPACHO Em 04/03/2022, decisão do id 957871193, revogou a medida cautelar de monitoração eletrônica do réu ALEF DOS SANTOS DIAS e determinou seu contato com a Unidade de Monitoramento para agendamento da retirada da tornozeleira eletrônica.
No entanto, os ofícios do id 977070673 e 966422662 continuam a informar o descumprimento da medida, alertam para apresentação de “sinal de rompimento da tornozeleira" e informam impossibilidade de contato com o réu no telefone por ele indicado: (32) 9.8833-0482.
Diante das informações, determino: 1.
Oficie-se à Unidade de Monitoramento Eletrônico em Juiz de Fora/MG (email: [email protected] - Fone: (32) 32157793), solicitando que informe, com urgência, se houve o agendamento/contato para a retirada da tornozeleira de ALEF DOS SANTOS DIAS. 2.
Intime-se pessoalmente ALEF DOS SANTOS DIAS para que entre em contato IMEDIATAMENTE com Unidade de Monitoramento Eletrônico em Juiz de Fora/MG (Fone: 32 -32157793), conforme determinado na decisão do id 957871193 (anexa).
Deve o investigado também se manifestar nos autos acerca do teor dos ofícios dos id 977070673 e 966422662 (anexos), no prazo de 02 (dois) dias. 3.
Intime-se a defesa constituída do investigado, Dr.
Harley Luiz Soares, OAB/MG 198.135, pelo DJEN, ante a urgência, e também por meio dos contatos disponibilizados nos autos ([email protected] – Telefones: 32-98702-0843 / 32-99938-2701), para que se manifeste sobre o teor dos ofícios dos id 977070673 e 966422662, prazo de 02 (dois) dias. 4.
Intime-se o Ministério Público Federal, pelo meio mais expedito, para que se manifeste, no prazo de 02 (dois) dias.
ESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO OFÍCIO e MANDADO.
São João del Rei/MG, 16 de março de 2022. (documento assinado eletronicamente) ARIANE DA SILVA OLIVEIRA Juíza Federal PESSOA A SER INTIMADA POR MANDADO: ( ) ALEF DOS SANTOS DIAS, CPF n. *34.***.*21-89, Rua Modesto de Paiva, n° 285, bairro Bela Vista, CEP 36301-026, ou Rua dos Tupinambás, n. 10, Vila São Paulo, CEP 36301-334 São João del-Rei/MG, celular (32)9.88330482. -
16/03/2022 01:22
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 01:22
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
16/03/2022 01:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 01:22
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2022 01:22
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2022 01:22
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 13:11
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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15/03/2022 12:45
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
11/03/2022 00:57
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALEF DOS SANTOS DIAS em 10/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 11:27
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2022 16:51
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:51
Juntada de Petição - Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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09/03/2022 08:34
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
08/03/2022 18:47
Juntado(a) - Juntada de certidão
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08/03/2022 03:23
Juntado(a) - Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 03:23
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 13:11
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG PROCESSO: 1004840-37.2021.4.01.3815 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:ALEF DOS SANTOS DIAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HARLEY LUIZ SOARES - MG198135, PEDRO HENRIQUE SANTANA PEREIRA - MG121434, ALESSANDRO RESENDE GUIMARAES DA SILVA - MG59408 e MARCIA VALERIA DE CARVALHO FROIS - MG72935 DECISÃO Trata-se de auto de prisão em flagrante em que foi concedida a ALEF DOS SANTOS DIAS, FERNANDO RIBAMAR SANTOS e VALDY FERREIRA DOS SANTOS, em audiência de custódia do dia 04/10/2021 (id 760444481), liberdade provisória mediante o cumprimento das seguintes condições: I - Comparecimento periódico no Juízo de domicílio, mensalmente, para informar e justificar atividades; II - Proibição de ausentar-se do município de sua residência, salvo para o desempenho de atividade profissional lícita previamente comunicada a este Juízo; III- Proibição de realizar a prática de extração ilegal de bem mineral; IV – Fiança, no valor de cinco salários-mínimos, consentâneo com os parâmetros fixados no art. 325, II, § 1.º, II, do CPP, considerando situação econômica dos flagranteados; o fato de que dispunham para a atividade ilegal de equipamentos de mergulho, draga e outros apetrechos para a extração de minério; e principalmente o fato de que o valor imposto anteriormente não teve o feito de coibir a reiteração criminosa e vincular os custodiados ao Juízo.
V - Monitoração eletrônica.
Ficando permitido aos autuados o deslocamento apenas no perímetro urbano de seu local de domicílio (São João del-Rei/MG), das 07h00 às 18h00 durante os dias úteis, devendo permanecer recolhidos em sua residência após esse horário e aos finais de semana e feriados (CPP, art. 319, IX).
Os autuados não poderão ser localizados em quaisquer das margens do Rio das Mortes e afluentes.
Recolhidas as fianças (id 778232470, 778232474 e 778214961), foram expedidos alvarás de soltura em favor dos investigados (id 784245961), cumpridos após a instalação da monitoração eletrônica (id 788052468 e 788116977).
Em 22/11/2021, ouvido o Ministério Público Federal, foi deferida autorização para o deslocamento de ALEF DOS SANTOS DIAS entre os municípios de São João del-Rei/MG e Ibituruna/MG a trabalho (id 825079579).
Em 13/12/2021, ouvido o Ministério Público Federal, também foi deferida autorização para deslocamento e permanência dos investigados FERNANDO RIBAMAR DOS SANTOS E VALDY FERREIRA DOS SANTOS entre os municípios de São João del-Rei/MG e Itumirim/MG a trabalho (id 858312140).
Em janeiro/2022 a Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica encaminhou vários ofícios informando descumprimentos da medida cautelar por parte de ALEF DOS SANTOS DIAS e FERNANDO RIBAMAR SANTOS, por isso, os réus foram intimados a se manifestar sobre os fatos noticiados (id 907291070).
A defesa constituída por FERNANDO RIBAMAR SANTOS e VALDY FERREIRA DOS SANTOS trouxe aos autos os contratos de trabalho dos investigados (id 913109668 e 913109674).
No que concerne aos descumprimentos noticiados, a defesa técnica de FERNANDO RIBAMAR SANTOS informou que o investigado labora em área rural, com dificuldades de sinal de celular e também sem energia elétrica, o que tem impossibilitado a recarga da tornozeleira em alguns momentos.
Diante de tais dificuldades e considerando que os investigados estão realizando trabalho lícito, a defesa requereu a reavaliação da medida cautelar de monitoração eletrônica de FERNANDO e VALDY (id 917830237).
A defesa técnica de ALEF DOS SANTOS DIAS trouxe aos autos declaração de prestação de serviços como autônomo na Mineradora e Areal Santo Antônio Ltda em Ibirituna/MG e relatou as mesmas dificuldades de contato telefônico e falta de energia para recarga da tornozeleira eletrônica.
Requereu também a revisão da medida cautelar a que o investigado está submetido desde outubro/2021 (id 918529658).
Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pela reavaliação das medidas cautelares pela revogação da monitoração eletrônica e da proibição de ausência do município de residência: "(...) b) considerando (i) que as medidas cautelares diversas da prisão impostas aos requeridos ALEF DOS SANTOS DIAS, VALDY FERREIRA DOS SANTOS e FERNANDO RIBAMAR SANTOS neste feito acessório vigem desde outubro de 2021 (Num. 760444481), (ii) que entre elas está a monitoração eletrônica – medida de custosa execução e difícil compatibilização com a natureza e características das atividades laborais dos investigados; (iii) que toda medida cautelar é gravada pela cláusula rebus sic stantibus (arts.282, §5º, e 316 do CPP) e se pauta no princípio da proporcionalidade (art.282, I e II, do CPP), (iv) que a subsistência apenas da medida de comparecimento mensal em Juízo (art.319, I, do CPP; item I da r. decisão Num. 760444481 - Pág. 4) e das obrigações tradicionais inerentes ao regime de liberdade provisória com fiança (arts.319, VIII, 327 e 328 do CPP; Num. 778140451, 778232470, 778232474), com a possibilidade sempre presente de seu inadimplemento importar decretação da prisão preventiva, parece-nos suficiente para tutelar o processo e assegurar a aplicação da lei penal no caso concreto, pugnar pela revogação das medidas cautelares elencadas nos itens II e V da r. decisão Num. 760444481 - Pág. 4 (proibição de ausência do município de residência e monitoração eletrônica), mantendo-se em vigor, doravante, as demais (I – comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades; III – proibição de reincidir na prática criminosa de extração mineral clandestina; IV – obrigações tradicionais inerentes ao regime de liberdade provisória com fiança, previstas nos arts.327 e 328 do CPP) ".
Decido.
Assiste razão ao Ministério Público Federal.
No processo penal, as medidas cautelares são gravadas pela cláusula rebus sic stantibus e devem ser impostas com fundamento no princípio da proporcionalidade, considerando-se a gravidade do crime, as circunstâncias do fato e as condições pessoais dos indiciados.
Nos termos do artigo 282, § 5.º, do Código de Processo Penal "o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem".
No presente caso, foram aplicadas aos investigados, além da monitoração eletrônica, as medidas cautelares de comparecimento mensal em juízo; proibição de ausência do município de residência; proibição de reiteração na prática de extração mineral clandestina e fiança de cinco salários mínimos.
Após a imposição das medidas, sobreveio alteração das condições pessoais dos investigados, que trouxeram aos autos comprovantes de realização de atividade laborativa lícita.
No entanto, conforme relatado, o tipo de atividade e o local de trabalho em área rural têm dificultado o cumprimento adequado da medida cautelar de monitoração eletrônica.
Considerando que as medidas cautelares devem ser compatibilizadas com o exercício de trabalho lícito para provimento da subsistência, que outras medidas cautelares foram impostas aos investigados, inclusive o recolhimento de fiança que poderá ser considerada quebrada em caso de eventual descumprimento (CPP, art. 314), ensejando inclusive decretação de prisão preventiva (CPP, art. 282, § 4.º), entendo legítimo o pleito de revogação da medida cautelar de monitoração eletrônica e da proibição de ausência do município de residência.
Este o quadro, revogo as seguintes medidas cautelares impostas aos investigados ALEF DOS SANTOS DIAS, FERNANDO RIBAMAR SANTOS e VALDY FERREIRA DOS SANTOS: “II - Proibição de ausentar-se do município de sua residência; V - Monitoração eletrônica (CPP, art. 319, IX)”.
Ressalto que remanescem ainda em vigor as demais medidas cautelares anteriormente impostas: “I - Comparecimento periódico no Juízo de domicílio, mensalmente, para informar e justificar atividades; III- Proibição de realizar a prática de extração ilegal de bem mineral; IV – Fiança, no valor de cinco salários-mínimos, consentâneo com os parâmetros fixados no art. 325, II, § 1.º, II, do CPP, considerando situação econômica dos flagranteados; o fato de que dispunham para a atividade ilegal de equipamentos de mergulho, draga e outros apetrechos para a extração de minério; e principalmente o fato de que o valor imposto anteriormente não teve o feito de coibir a reiteração criminosa e vincular os custodiados ao Juízo”.
Oficie-se à Unidade de Monitoramento Eletrônico em Juiz de Fora/MG (email: [email protected] - Fone: (32) 32157793), comunicando a revogação do monitoramento eletrônico e solicitando as providências necessárias para a retirada da tornozeleira eletrônica de ALEF DOS SANTOS DIAS, FERNANDO RIBAMAR SANTOS e VALDY FERREIRA DOS SANTOS.
Solicite-se à referida UGME/JF que, cumprida a determinação, informe a este Juízo pelo email: [email protected].
Informe-se ainda à Unidade de Monitoramento Eletrônico em Juiz de Fora/MG que o investigado ALEF DOS SANTOS DIAS encontra-se representado nestes autos pelo Dr.
Harley Luiz Soares, OAB/MG 198.135 – Telefones: 32-98702-0843 / 32-99938-2701 (email: [email protected]) e que os investigados FERNANDO RIBAMAR SANTOS e VALDY FERREIRA DOS SANTOS, são representados pelo Dr.
Pedro Henrique Santana Pereira, OAB/MG 121.434 ([email protected] – Fone (32) 3371-1547).
Intimem-se os investigados, por meio de suas defesas constituídas, acerca desta decisão e para que entrem em contato prévio com a Unidade de Monitoramento Eletrônico em Juiz de Fora/MG para agendamento de data para os procedimentos de retirada da tornozeleira eletrônica.
Intime-se ALEF DOS SANTOS DIAS também para que compareça imediatamente à Subseção Judiciária de São João del-Rei/MG para justificar suas atividades.
Considerando a urgência do caso, intimem-se os advogados pelo Diário Eletrônico (DJEN) e também por meio do contato telefônico disponibilizado nos autos ([email protected] – Telefones: 32-98702-0843 / 32-99938-2701 e [email protected] – Fone (32) 3371-1547).
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO.
São João del Rei/MG, 04 de março de 2022. (documento assinado eletronicamente) ARIANE DA SILVA OLIVEIRA Juíza Federal -
04/03/2022 17:05
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
04/03/2022 15:24
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 14:22
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
04/03/2022 14:15
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
04/03/2022 13:03
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
04/03/2022 11:04
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 11:04
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 11:04
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2022 11:04
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2022 11:04
Juntado(a) - Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 13:03
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
22/02/2022 12:36
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
21/02/2022 15:58
Juntado(a) - Juntada de Vistos em correição
-
11/02/2022 19:24
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
08/02/2022 10:27
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 21:29
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2022 16:24
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2022 04:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALEF DOS SANTOS DIAS em 04/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 16:01
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
03/02/2022 15:09
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
03/02/2022 13:29
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
03/02/2022 13:17
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
03/02/2022 08:45
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO RIBAMAR SANTOS em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 05:12
Juntado(a) - Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 05:12
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 05:03
Juntado(a) - Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
03/02/2022 05:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG PROCESSO: 1004840-37.2021.4.01.3815 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:ALEF DOS SANTOS DIAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HARLEY LUIZ SOARES - MG198135, PEDRO HENRIQUE SANTANA PEREIRA - MG121434, ALESSANDRO RESENDE GUIMARAES DA SILVA - MG59408 e MARCIA VALERIA DE CARVALHO FROIS - MG72935 DESPACHO A Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica encaminhou vários ofícios informando vários descumprimentos de medida cautelar por parte de ALEF DOS SANTOS DIAS e FERNANDO RIBAMAR SANTOS e insucessos nas tentativas de contato com os investigados (id 906843078 e 906905570).
Em observância ao contraditório e à regra do art.282, §3º, do CPP, determino a intimação dos investigados, por meio de suas defesas técnicas constituídas, para que se manifestem, COM URGÊNCIA, prazo de 02 (dois) dias, sobre os fatos noticiados (id 906843078 e 906905570).
Considerando a urgência do caso, intimem-se os advogados pelo Diário Eletrônico (DJEN) e também por meio do contato telefônico disponibilizado nos autos ([email protected] – Telefones: 32-98702-0843 / 32-99938-2701 e [email protected] – Fone (32) 3371-1547).
Decorrido o prazo, abra-se vista ao MPF para manifestação no mesmo prazo, promovendo-se contato com a instituição pelo meio mais expedito.
São João del-Rei, na data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal -
01/02/2022 10:02
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2022 10:02
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
01/02/2022 10:02
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2022 10:02
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2022 10:01
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 18:39
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
31/01/2022 18:32
Desentranhado o documento
-
31/01/2022 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 18:32
Desentranhado o documento
-
31/01/2022 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 18:27
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2022 18:27
Juntado(a) - Expedição de .
-
31/01/2022 18:27
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2022 18:15
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
31/01/2022 18:04
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
31/01/2022 15:01
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
26/01/2022 17:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALEF DOS SANTOS DIAS em 25/01/2022 23:59.
-
10/01/2022 14:27
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
10/01/2022 13:50
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
15/12/2021 14:29
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
15/12/2021 10:48
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2021 10:48
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
15/12/2021 09:10
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
14/12/2021 20:31
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2021 12:58
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
-
14/12/2021 12:32
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
14/12/2021 12:29
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
13/12/2021 23:39
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2021 23:39
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
13/12/2021 23:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2021 16:31
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
09/12/2021 20:46
Juntada de Petição - Juntada de parecer
-
08/12/2021 02:16
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALEF DOS SANTOS DIAS em 07/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 16:21
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
30/11/2021 16:12
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 16:07
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
29/11/2021 11:58
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
25/11/2021 13:05
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
24/11/2021 17:20
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
23/11/2021 15:09
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2021 10:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) em 22/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 17:58
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2021 17:58
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
22/11/2021 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 16:09
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
16/11/2021 21:17
Juntada de Petição - Juntada de parecer
-
10/11/2021 12:39
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
03/11/2021 15:07
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2021 15:07
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2021 15:07
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 12:07
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
01/11/2021 18:20
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
29/10/2021 12:17
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
25/10/2021 10:06
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
25/10/2021 10:02
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
25/10/2021 09:26
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
22/10/2021 12:07
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
21/10/2021 16:09
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
21/10/2021 15:01
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 14:58
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 12:20
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
21/10/2021 11:56
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
21/10/2021 11:38
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
21/10/2021 11:24
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
21/10/2021 11:16
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
19/10/2021 18:48
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
18/10/2021 16:25
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
18/10/2021 11:43
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
18/10/2021 11:39
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2021 11:17
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
16/10/2021 01:26
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO RIBAMAR SANTOS em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 01:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALEF DOS SANTOS DIAS em 15/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 16:34
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
15/10/2021 16:04
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
15/10/2021 14:43
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 08:07
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
15/10/2021 08:05
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
15/10/2021 01:45
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) em 14/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 18:39
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 16:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 16:53
Juntada de Petição - Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
14/10/2021 16:30
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
13/10/2021 20:10
Juntada de Petição - Juntada de parecer
-
13/10/2021 13:21
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
13/10/2021 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 13:16
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2021 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
12/10/2021 02:59
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 16:11
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
06/10/2021 18:03
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
06/10/2021 03:51
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 16:41
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
05/10/2021 15:52
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 10:03
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
05/10/2021 09:23
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
05/10/2021 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2021 19:20
Audiência de naturalização designada - Audiência Custódia realizada para 04/10/2021 16:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG.
-
04/10/2021 19:20
Concedida a Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de ALEF DOS SANTOS DIAS - CPF: *34.***.*21-89 (FLAGRANTEADO), FERNANDO RIBAMAR SANTOS - CPF: *56.***.*95-15 (FLAGRANTEADO), VALDY FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *06.***.*39-47 (FLAGRANTEADO)
-
04/10/2021 19:17
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
04/10/2021 19:17
Juntado(a) - Certidão
-
04/10/2021 18:02
Juntado(a) - Juntada de Ata de audiência
-
04/10/2021 16:41
Juntada de Petição - Juntada de documentos diversos
-
04/10/2021 15:20
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
04/10/2021 14:05
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
04/10/2021 13:56
Audiência de naturalização designada - Audiência Custódia designada para 04/10/2021 16:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG.
-
04/10/2021 13:54
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
04/10/2021 11:44
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2021 11:44
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
04/10/2021 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2021 11:44
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 11:31
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
04/10/2021 08:52
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
02/10/2021 18:34
Juntado(a) - Petição de habilitação
-
02/10/2021 16:20
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
02/10/2021 14:45
Juntado(a) - Decisão
-
02/10/2021 13:45
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
02/10/2021 10:40
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 10:40
Juntado(a) - Procuracao ja acostada aos autos
-
02/10/2021 10:39
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 10:39
Juntado(a) - Procuracao ja acostada aos autos
-
02/10/2021 10:38
Juntado(a) - Procuracao ja acostada aos autos
-
02/10/2021 10:35
Juntada de Petição - Juntada de pedido de liberdade provisória
-
02/10/2021 10:22
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
02/10/2021 09:25
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
01/10/2021 23:52
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 23:52
Juntada de Petição - Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
01/10/2021 23:51
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 23:51
Juntada de Petição - Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
01/10/2021 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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