TRF1 - 0033667-04.2013.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 11:55
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - MGBHCIV09
-
23/10/2024 14:35
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
07/10/2024 15:28
Juntado(a) - Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
07/10/2024 15:23
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
07/10/2024 15:23
Juntado(a) - Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
07/10/2024 15:23
Juntada de Petição - Certidão de trânsito em julgado
-
20/09/2024 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EDER BRUNO SARAIVA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE INTEGRACAO PARA PROTECAO PESSOAL E PATRIMONIAL em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PEDRO PAULO RIBEIRO GONCALVES em 19/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:24
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2024 19:03
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2024 18:18
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 18:18
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:18
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:18
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:18
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:18
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/08/2024 20:16
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/08/2024 20:16
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/08/2024 20:14
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento colegiado
-
10/07/2024 18:29
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2024 14:27
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:01
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
12/06/2023 15:48
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2023 14:37
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2023 13:00
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 18:04
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:04
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:04
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:04
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:04
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:04
Juntada de Petição - Intimação
-
23/05/2023 16:41
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 09:36
Recebidos os autos
-
17/09/2022 09:36
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
31/08/2022 14:11
Baixa Definitiva
-
31/08/2022 14:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
-
22/08/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 13:58
Juntada de outras peças
-
25/07/2022 18:35
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 21:15
Juntada de certidão de processo migrado
-
21/07/2022 21:15
Juntada de volume
-
21/07/2022 21:14
Juntada de volume
-
21/07/2022 21:13
Juntada de volume
-
21/07/2022 21:12
Juntada de volume
-
21/07/2022 21:12
Juntada de volume
-
06/07/2022 12:59
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
06/07/2022 12:51
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
06/07/2022 12:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF SOUZA PRUDENTE
-
06/07/2022 12:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF SOUZA PRUDENTE
-
05/07/2022 15:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
29/06/2022 11:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
21/06/2022 13:57
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4931051 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
21/06/2022 08:00
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUINTA TURMA
-
17/06/2022 18:18
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (MPF)
-
10/06/2022 11:21
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
06/05/2022 15:05
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUINTA TURMA
-
08/04/2022 07:28
VISTA A(O) - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
-
27/01/2022 08:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
-
26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO fls.2/2 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL N. 0033667-04.2013.4.01.3800/MG RELATOR P/ ACÓRDÃO:DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃORELATOR :DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTEAPELANTE:ASSOCIACAO BRASILEIRA DE INTEGRACAO PARA PROTECAO PESSOAL E PATRIMONIAL E OUTROS(AS)ADVOGADO:MG00118521 - THIAGO RIBEIRO DE CARVALHOAPELADO:SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEPPROCURADOR:MG00059687 - ADRIANO PEREIRA PINHEIRO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ASSOCIAÇÃO.
SEGURO PRIVADO DE AUTOMÓVEL.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS.
LEGITIMIDADE ATIVA.
AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO.
VIOLAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 73/66 (ART. 24, CAPUT) E AO CÓDIGO CIVIL (ART. 757, PARÁGRAFO ÚNICO).
INDENIZAÇÃO A SER REVERTIDA EM PROL DO FDD.
ART. 56, I, C/C ART. 57 DO CPC.
VAOR DA INDENIZAÇÃO.
RAZOABILIDADE.
ASSISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO.
INGRESSO COMO AMICUS CURIAE.
I - Ausente o interesse jurídico da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização ¿ CNSEG, cabe tão somente o seu ingresso na presente demanda como amicus curiae, preenchidos os requisitos do art. 138 do CPC/2015.
II - No que tange à legitimidade ativa ad causam da SUSEP, não merece prosperar a preliminar ventilada pelos apelantes, tendo em vista que o Decreto-Lei nº 73/66, ao elencar as competências da referida entidade autárquica, estabelece em seu art. 36, alínea h, que lhe cabe fiscalizar as sociedades seguradoras, averiguando o cumprimento dos requisitos daquele decreto e aplicando as penalidades cabíveis.
III - Nos termos do art. 24 do Decreto-Lei nº 73/66 e do parágrafo único do art. 757 do Código Civil, a exploração dos serviços de seguros privados de automóveis poderá ser realizada por sociedades anônimas, mediante prévia autorização da Superintendência de Seguros Privados ¿ SUSEP.
VI ¿ Na hipótese dos autos, a prestação de tais serviços pela Associação Brasileira de Integração para a Proteção Pessoal e Patrimonial, consistente na oferta de proteção ou redução dos prejuízos decorrentes de acidentes, roubos ou furtos de veículos da propriedade dos associados, mediante o pagamento de contribuição mensal de adesão, equiparam-se àqueles prestados pelas empresas seguradoras de automóveis, sujeitando-se, assim, ao comando dos referidos dispositivos legais, hipótese não ocorrida, na espécie, a autorizar a sua suspensão.
V ¿ A multa aplicada deve observar o contexto dos fatos.
No caso presente não se vislumbra má-fé, fraude, prejuízos a terceiros, prejuízos à própria ordem econômica, à ordem financeira, devendo ser considerado, ainda, que houve o encerramento das atividades pela associação.
Assim, considerando os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade da atividade econômica, a liberdade do trabalho e a sobrevivência da pessoa jurídica afigura-se razoável a fixação da multa no mínimo legal, de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
VII ¿ Apelação provida.
ACÓRDÃO Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em sua composição ampliada, por maioria, deu provimento à apelação nos termos do voto divergente do Desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, vencidos o relator e a Dra Renata Mesquita, que negavam provimento à apelação. Brasília - DF, data do julgamento (conforme certidão).
CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Desembargador Federal ¿ Relator para acórdão -
25/01/2022 14:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 27/01/2022. Nº de folhas do processo: 965
-
10/12/2021 16:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
-
10/12/2021 14:02
PROCESSO REMETIDO - A QUINTA TURMA COM RELATORIO, VOTO E ACORDAO P/PUBLICAÇÃO
-
28/01/2020 13:53
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 28/01/2020, DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 15/10/2019.
-
18/11/2019 10:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
12/11/2019 18:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
08/11/2019 14:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
-
08/11/2019 12:35
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA (JUNTAR PETIÇÃO)
-
28/10/2019 16:58
PROCESSO REQUISITADO - -P/ JUNTAR PETIÇÃO
-
28/10/2019 12:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
24/10/2019 13:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
24/10/2019 13:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4820781 PETIÇÃO
-
21/10/2019 14:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
-
21/10/2019 10:54
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
-
15/10/2019 14:00
A TURMA, POR MAIORIA, - em composição ampliada, deu provimento à apelação, nos termos do voto divergente do Desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, vencidos o relator e a Dra. Renata Mesquita, que negavam provimento à apelação. Lavrará o acórdão o Des
-
11/10/2019 17:27
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
11/10/2019 17:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF SOUZA PRUDENTE
-
11/10/2019 17:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF SOUZA PRUDENTE
-
11/10/2019 17:11
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4812032 PETIÇÃO
-
11/10/2019 16:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
-
11/10/2019 11:58
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
-
03/10/2019 12:26
PROCESSO REQUISITADO - - P/ JUNTAR PETIÇÃO PAUTA DO DIA 9/10/19 E 15/10/19
-
02/10/2019 08:11
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - E DIVULGADA EM 01/10/2019
-
30/09/2019 09:21
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 15/10/2019
-
23/09/2019 14:33
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
23/09/2019 14:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF SOUZA PRUDENTE
-
20/09/2019 11:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF SOUZA PRUDENTE
-
13/09/2019 16:40
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4799168 PETIÇÃO
-
12/09/2019 17:05
PROCESSO REQUISITADO - -P/ JUNTAR PETIÇÃO
-
11/09/2019 16:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
-
11/09/2019 10:12
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
-
06/09/2019 16:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF SOUZA PRUDENTE
-
05/09/2019 15:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF SOUZA PRUDENTE
-
04/09/2019 16:11
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4779162 PETIÇÃO
-
29/08/2019 16:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
-
28/08/2019 15:55
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
-
27/08/2019 12:38
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 27/08/2019, DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 14/08/2019.
-
14/08/2019 14:00
JULGAMENTO SOBRESTADO - Após o voto do relator, que negava provimento à apelação, divergiu o Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão apenas em relação ao valor fixado da multa por entender que deveria ser feita a fixação no mínimo legal de dez
-
09/08/2019 17:19
PROCESSO REQUISITADO - -P/ JUNTAR PETIÇÃO
-
01/08/2019 13:07
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - (DISPONIBILIZADA EM 31/07/2019)
-
29/07/2019 17:59
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 14/08/2019
-
12/03/2019 17:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF SOUZA PRUDENTE
-
11/03/2019 17:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF SOUZA PRUDENTE
-
07/03/2019 17:37
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4671684 PETIÇÃO
-
07/03/2019 17:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4681632 PETIÇÃO
-
01/03/2019 14:30
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUINTA TURMA
-
15/02/2019 09:17
VISTA A(O) - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
-
25/01/2019 08:00
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
23/01/2019 08:00
DESPACHO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
18/01/2019 14:21
PROCESSO RECEBIDO - COM DESPACHO/DECISÃO
-
17/01/2019 17:41
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
-
10/01/2019 16:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF SOUZA PRUDENTE
-
19/12/2018 19:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF SOUZA PRUDENTE
-
19/12/2018 18:45
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4636851 PETIÇÃO
-
19/12/2018 18:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
-
12/12/2018 15:27
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTAR PETIÇÃO
-
07/12/2018 11:38
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
-
06/12/2018 15:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF SOUZA PRUDENTE
-
29/11/2018 15:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF SOUZA PRUDENTE
-
13/11/2018 17:52
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4614430 PARECER (DO MPF)
-
13/11/2018 09:20
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUINTA TURMA
-
31/10/2018 18:39
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
31/10/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020055-95.2019.4.01.3700
Elenir Lima Bonfim
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Laylson Silva Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2019 00:00
Processo nº 0009297-90.2010.4.01.3500
Fortesul-Servicos, Construcoes e Saneame...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2010 15:31
Processo nº 1000182-36.2017.4.01.3903
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Jose Alves de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2017 14:52
Processo nº 1000182-36.2017.4.01.3903
Ministerio Publico Federal - Mpf
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/06/2023 11:05
Processo nº 1002782-52.2020.4.01.3700
Pedro Jose Ribeiro Alves
Instituto Nacional do Seguro Social 29.9...
Advogado: Anderson Brelaz Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2020 16:23