TRF1 - 0001134-89.1998.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 18:16
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 15:17
Juntada de Certidão
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17/08/2021 10:32
Juntada de manifestação
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17/08/2021 03:50
Publicado Despacho em 17/08/2021.
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17/08/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 0001134-89.1998.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO MAIA, NAILDO CARLOS DE ASSIS, NIVAL MENDES DE ASSIS, NILTON CARLOS DE ASSIS, CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA - ME DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0001129-67.1998.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
Observe a Secretaria as seguintes providências: a) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; b) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e c) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara -
13/08/2021 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 14:32
Juntada de Certidão
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13/08/2021 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2021 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 16:07
Conclusos para despacho
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03/08/2021 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/04/2021 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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26/04/2021 10:42
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA - ME em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 10:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA - ME em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 18:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA - ME em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 06:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA - ME em 15/04/2021 23:59.
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08/04/2021 07:42
Decorrido prazo de NAILDO CARLOS DE ASSIS em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 07:41
Decorrido prazo de NILTON CARLOS DE ASSIS em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 07:28
Decorrido prazo de NIVAL MENDES DE ASSIS em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 04:22
Decorrido prazo de NAILDO CARLOS DE ASSIS em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 04:20
Decorrido prazo de NILTON CARLOS DE ASSIS em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 04:13
Decorrido prazo de NIVAL MENDES DE ASSIS em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 02:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MAIA em 07/04/2021 23:59.
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05/03/2021 20:21
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
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05/03/2021 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 20:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
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05/03/2021 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 20:18
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
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05/03/2021 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 20:18
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
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05/03/2021 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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23/02/2021 16:47
Juntada de manifestação
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0001134-89.1998.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CARLOS ALBERTO MAIA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALBERTO MAIA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/02/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 12:48
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/02/2021 12:48
Juntada de volume
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11/02/2021 17:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/01/2015 13:43
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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19/11/2014 16:14
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - CERTIFICO QUE TRASLADEI CÓPIA DO DESPACHO DE FLS. 397 DA EXECUÇÃO FISCAL N. 1998.30.00.001127-9 PARA ESTA EXECUÇÃO FISCAL.
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11/05/2010 14:23
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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11/05/2010 14:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - À SECRETARIA PARA PROVIDENCIAR AS ANOTAÇÕES PERTINENTES EM DECORRÊNCIA DO INSTRUMENTO DE MANDATO JUNTADO AOS AUTOS. 2. MANTENHA-SE ESTA EXECUÇÃO REUNIDA AOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL 1998.30.00.001127-9.
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24/03/2010 11:04
Conclusos para despacho
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28/01/2010 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. N. 204739
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05/08/2008 11:37
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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13/05/2008 14:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - LEI N. 11.457/07
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02/07/2003 14:21
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - 199830000011279
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19/12/2000 14:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - APENSO AO 981127-9, POR UM ANO
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24/03/1999 09:20
SUSPENSAO PROCESSO : REVOGADA / CASSADA - EXPEDIDA PRECATORIA NO PRINCIPAL EM 18/01/99 - APENSADO AO 98.1127-9
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30/07/1998 10:34
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - APENSADO AO 98.1127-9
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21/05/1998 12:00
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - 98.1127-9
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20/05/1998 12:00
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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19/05/1998 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - NOS AUTOS. DEFIRO A SUSPENSAO DO FEITO PELO PRAZO DESESSENTA MESES. INTIME-SE.
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19/05/1998 13:03
Conclusos para despacho - COM PETICAO DO INSS
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07/05/1998 14:05
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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06/05/1998 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/05/1998 09:49
REDISTRIBUICAO MANUAL
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06/05/1998 09:30
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO - PARA REDISTRIBUIR A SEGUNDA VARA.
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05/05/1998 12:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - POR MEDIDA DE ECONOMIA PROCESSUAL, DETERMINO O APENSAMENTO DESTES AUTOS AOS DE NUMERO 981127-9 EM TR
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04/05/1998 13:16
Conclusos para despacho - INICIAL
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30/04/1998 13:29
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/1998
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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