TRF1 - 1005359-66.2021.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2022 15:56
Arquivado Definitivamente
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05/05/2022 15:56
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 23/03/2022 23:59.
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06/03/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 02:34
Decorrido prazo de INCOMAG-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS GRAMS LTDA - ME em 24/02/2022 23:59.
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03/02/2022 05:14
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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03/02/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1005359-66.2021.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: INCOMAG-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS GRAMS LTDA - ME S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução promovida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, em relação a INCOMAG-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS GRAMS LTDA - ME, com fundamento na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
A exequente informou que houve a quitação do débito objeto da presente execução, ocorrida na via administrativa, pugnando pela extinção do feito (Id 879759572).
Diante da notícia do pagamento do débito, a extinção da ação é medida de rigor, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante o pagamento pelo executado do débito representado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução.
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º do CPC) e nos honorários de sucumbência, os quais estão inclusos no valor executado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado digitalmente -
01/02/2022 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2022 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 11:27
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2022 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2022 11:04
Conclusos para julgamento
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11/01/2022 08:40
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2021 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2021 16:57
Juntada de diligência
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16/11/2021 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2021 11:37
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 14:35
Conclusos para despacho
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10/11/2021 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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10/11/2021 14:35
Juntada de Informação de Prevenção
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09/11/2021 13:51
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2021 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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