TRF1 - 0000027-49.2019.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 09:36
Juntada de Certidão
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13/10/2022 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 09:05
Juntada de Certidão
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17/06/2022 09:36
Juntada de Certidão
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13/06/2022 10:28
Juntada de Certidão
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10/03/2022 01:35
Decorrido prazo de VIACAO ARAGUAINA EIRELI - ME em 09/03/2022 23:59.
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25/02/2022 02:35
Decorrido prazo de YCARO GOUVEIA RIBEIRO em 24/02/2022 23:59.
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23/02/2022 01:10
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 22/02/2022 23:59.
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03/02/2022 05:13
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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03/02/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 0000027-49.2019.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO:VIACAO ARAGUAINA EIRELI - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: YCARO GOUVEIA RIBEIRO - GO40453 DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT em face de VIACAO ARAGUAINA EIRELI - ME, objetivando a cobrança de débito(s) inscrito(s) em dívida ativa.
Em petição de ID 529587870, o executado informou a interposição de agravo de instrumento em face de decisão que rejeitou o exceção de pré-executividade. É o breve relatório.
Decido.
Primeiramente, da análise do conteúdo da petição de IDs 529587870 e 529587872, nota-se que o agravo de instrumento interposto refere-se ao processo de autos nº ° 0002063-35.2017.4.01.4301, cuja decisão recorrida foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária, conforme documento de págs. 25/32, ID 771331983.
Logo, ante o constatado equívoco da parte executada, não há que se falar em eventual exercício de juízo de retratação, previsto no art. 1.018, §1º, do CPC.
Diante do exposto, deixo de me manifestar quanto à petição de ID 529587870.
Em atenção à petição de ID 287020354, cumpra-se as determinações contidas em despacho de págs. 08/10, ID 272218852, notadamente a partir do item 04.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, conclusos.
Araguaína/TO, data certificada no sistema.
WILTON SOBRINHO DA SILVA JUIZ FEDERAL -
01/02/2022 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2022 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2022 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2022 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2022 07:58
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2022 07:58
Proferida decisão interlocutória
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13/10/2021 10:53
Juntada de Certidão
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28/07/2021 09:16
Conclusos para decisão
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05/05/2021 21:44
Juntada de manifestação
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12/03/2021 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 14:40
Juntada de Certidão
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20/11/2020 05:55
Decorrido prazo de VIACAO ARAGUAINA EIRELI - ME em 19/11/2020 23:59:59.
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02/10/2020 01:46
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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02/10/2020 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 17:09
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/09/2020 17:09
Expedição de Publicação e-DJF1.
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24/07/2020 23:21
Juntada de Petição intercorrente
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07/07/2020 07:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 07:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 07:50
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/07/2020 07:49
Juntada de volume
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06/07/2020 10:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/05/2020 14:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/11/2019 11:22
Conclusos para decisão
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13/09/2019 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/09/2019 11:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/08/2019 15:24
CARGA: RETIRADOS AGU
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20/08/2019 17:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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20/08/2019 17:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/07/2019 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/06/2019 13:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/06/2019 13:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - para pagar ou garantir a execução
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11/04/2019 09:41
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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01/03/2019 12:35
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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20/02/2019 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/02/2019 15:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/02/2019 15:56
Conclusos para despacho
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13/02/2019 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/02/2019 17:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/02/2019 17:06
INICIAL AUTUADA
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28/01/2019 13:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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