TRF1 - 1004343-89.2021.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1004343-89.2021.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ROSEILDO SILVA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADEMARIO SILVA RODRIGUES - BA5369, ANTONIO RENATO SAMPAIO MENDONCA - BA10674, JOSE WELTON NOVAIS REBOUCAS - BA52483, CLOVIS MARTINS DA SILVA RAMOS - BA36005, MAIANE DE OLIVEIRA SILVA - BA66324 e MONIQUE PINTO VASCONCELOS - BA56958 DESPACHO Designo a audiência de instrução para o dia 24/08/2023, às 9h30, oportunidade na qual serão realizadas as oitivas das testemunhas Valdinélia Borges Pimentel, Carlos Alberto Leite, Ualisson Gomes de Menezes e Roberto Alves de Araújo, bem como o interrogatório dos réus.
A audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, testemunhas, procuradores e demais pessoas podem participar da audiência comparecendo à sede da Justiça Federal, como também podem participar de forma remota (videoconferência), por meio do aplicativo Microsoft Teams, utilizando o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2IzNGFiNDItOGIxZS00M2E2LWJjYzEtNWJiNGExZTIyMzhl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e1f05a73-0e20-48ff-a77a-71198a29cc3a%22%7d Deverão as partes e testemunhas que optarem pela participação remota ingressar no ambiente virtual com antecedência de quinze minutos, a fim de solucionar eventuais problemas com equipamentos ou conexão à rede mundial de computadores.
Caso os réus e testemunhas optem pela participação presencial, será disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal.
Intimem-se, devendo o juízo deprecado, quando for o caso, disponibilizar sala com computador conectado à audiência.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal -
13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1004343-89.2021.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ROSEILDO SILVA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADEMARIO SILVA RODRIGUES - BA5369, ANTONIO RENATO SAMPAIO MENDONCA - BA10674, JOSE WELTON NOVAIS REBOUCAS - BA52483, CLOVIS MARTINS DA SILVA RAMOS - BA36005, MAIANE DE OLIVEIRA SILVA - BA66324 e MONIQUE PINTO VASCONCELOS - BA56958 DESPACHO Defiro o requerimento contido no ofício retro, pelo que determino o adiamento sine die da audiência designada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
24/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO BARACAT HABIB NETO em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:12
Decorrido prazo de ALFREDO AGLE SANTANA BARACAT HABIB em 23/11/2022 23:59.
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21/11/2022 00:03
Publicado Ato ordinatório em 21/11/2022.
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19/11/2022 19:59
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 13:13
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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17/11/2022 08:55
Juntada de Certidão
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17/11/2022 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 19:08
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/11/2022 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 14:48
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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04/11/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 13:38
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 22:31
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 10:44
Conclusos para despacho
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26/10/2022 17:17
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2022 14:18
Juntada de Certidão
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20/10/2022 01:32
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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20/10/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1004343-89.2021.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ROSEILDO SILVA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADEMARIO SILVA RODRIGUES - BA5369, ANTONIO RENATO SAMPAIO MENDONCA - BA10674, JOSE WELTON NOVAIS REBOUCAS - BA52483 e MAIANE DE OLIVEIRA SILVA - BA66324 DECISÃO Em requerimento de ID 1331346787 os réus ALFREDO AGLE SANTANA BARACAT HABIB e ANTONIO BARACAT HABIB NETO postularam que o Juízo diligenciasse a localização da testemunha de defesa UALISSON GOMES DE MENEZES.
Requereram, ainda, a concessão de prazo para a substituição das testemunhas GUSTAVO PAGLARELLI BERGQVIST e ROBERTO ALVES DE ARAÚJO.
Os fundamentos para o indeferimento do pedido de localização, pelo juízo, da testemunha UALISSON GOMES DE MENEZES, encontram-se expostos na decisão de ID 1306715282, bem como na audiência de ID 1316057289.
Assim, à míngua de novos elementos a embasarem o requerimento, indefiro o pedido de localização, pelo juízo, da testemunha UALISSON GOMES DE MENEZES, pelos próprios fundamentos esposados nas referidas decisões.
Sem prejuízo, defiro o pedido de substituição das testemunhas GUSTAVO PAGLARELLI BERGQVIST e ROBERTO ALVES DE ARAÚJO, concedendo o prazo de cinco de dias para que a defesa de ALFREDO AGLE SANTANA BARACAT HABIB e ANTONIO BARACAT HABIB NETO informem a qualificação das novas testemunhas.
Sendo tempestiva a manifestação, intimem-se, nos termos da ata de audiência de ID 1316057289.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
18/10/2022 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 16:43
Juntada de Certidão
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18/10/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2022 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2022 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2022 16:59
Conclusos para decisão
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17/10/2022 13:59
Juntada de Certidão
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14/10/2022 11:15
Expedição de Carta precatória.
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23/09/2022 17:18
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 11:38
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2022 10:13
Juntada de termo
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14/09/2022 17:17
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2022 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
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14/09/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 16:52
Juntada de Ata de audiência
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14/09/2022 08:26
Juntada de termo
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14/09/2022 08:07
Juntada de termo
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13/09/2022 22:35
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2022 11:42
Juntada de termo
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12/09/2022 00:39
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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10/09/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1004343-89.2021.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ALFREDO AGLE SANTANA BARACAT HABIB e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADEMARIO SILVA RODRIGUES - BA5369 e ANTONIO RENATO SAMPAIO MENDONCA - BA10674 DECISÃO Na petição constante no id n. 1286495779 a defesa dos Réus ALFREDO AGLE SANTANA BARACAT HABIB e ANTONIO BARACAT HABIB NETO postula que o próprio Juízo diligencie a localização da testemunha de defesa Defesa, Sr.
UALISSON GOMES DE MENEZES, não encontrada no endereço informado na resposta à acusação.
Ocorre que a qualificação da testemunha, em especial o correto endereço para localização é dever da parte, nos termos do art. 396-A do CPP[1].
Ademais, a parte formulou pedido genérico, impondo ao Juízo ônus que lhe compete, sem demonstrar, comprovadamente, a impossibilidade de localizar a testemunha através de recursos próprios.
Isto posto, indefiro o pedido da defesa, concedendo-lhe o derradeiro prazo de 48h (quarenta e oito horas) para apresentar o endereço atualizado da testemunha, sob pena de restar prejudicada a oitiva.
Intime-se, com urgência.
Cumpra-se.
Jequié, na data da assinatura digital.
Documento assinado digitalmente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal [1] Art. 396-A.
Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. -
08/09/2022 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2022 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 17:56
Indeferido o pedido de ALFREDO AGLE SANTANA BARACAT HABIB - CPF: *39.***.*60-44 (REU) e ANTONIO BARACAT HABIB NETO - CPF: *20.***.*45-28 (REU)
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06/09/2022 16:45
Conclusos para decisão
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06/09/2022 11:27
Juntada de termo
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05/09/2022 09:58
Juntada de termo
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23/08/2022 17:45
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2022 00:25
Publicado Despacho em 22/08/2022.
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20/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1004343-89.2021.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ROSEILDO SILVA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADEMARIO SILVA RODRIGUES - BA5369 e ANTONIO RENATO SAMPAIO MENDONCA - BA10674 DESPACHO Considerando que a testemunha Ualisson Gomes de Menezes não foi encontrada no endereço indicado, conforme certidão ID 1277213750, intime-se a defesa dos acusados ALFREDO AGLE SANTANA BARACAT HABIB e ANTONIO BARACAT HABIB NETO para que, no prazo de quarenta e oito horas, apresente endereço atualizado da referida testemunha, ficando ciente de que a omissão será considerada como desistência da respectiva oitiva.
Havendo manifestação tempestiva, intime-se a testemunha acerca da audiência designada.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
18/08/2022 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
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18/08/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2022 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 09:32
Conclusos para despacho
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17/08/2022 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2022 19:26
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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09/08/2022 15:28
Juntada de termo
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08/08/2022 10:11
Juntada de Certidão
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06/08/2022 01:50
Decorrido prazo de JOSE LUCAS SANTOS MATOS em 05/08/2022 23:59.
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04/08/2022 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2022 13:26
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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29/07/2022 13:04
Juntada de termo
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27/07/2022 10:58
Juntada de Certidão
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21/07/2022 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2022 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2022 11:45
Juntada de Certidão
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18/07/2022 14:36
Juntada de Certidão
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18/07/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 12:43
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 13:55
Juntada de Certidão
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14/07/2022 16:49
Expedição de Carta precatória.
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14/07/2022 16:49
Expedição de Carta precatória.
-
14/07/2022 16:49
Expedição de Carta precatória.
-
14/07/2022 16:49
Expedição de Carta precatória.
-
14/07/2022 16:49
Expedição de Carta precatória.
-
14/07/2022 16:49
Expedição de Carta precatória.
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12/07/2022 02:02
Decorrido prazo de ALFREDO AGLE SANTANA BARACAT HABIB em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO BARACAT HABIB NETO em 11/07/2022 23:59.
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07/07/2022 17:12
Decorrido prazo de ROSEILDO SILVA COSTA em 04/07/2022 23:59.
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07/07/2022 17:12
Decorrido prazo de ALFREDO AGLE SANTANA BARACAT HABIB em 04/07/2022 23:59.
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07/07/2022 17:12
Decorrido prazo de ANTONIO BARACAT HABIB NETO em 04/07/2022 23:59.
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07/07/2022 17:12
Decorrido prazo de EVERINALDO SILVA MELO em 04/07/2022 23:59.
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30/06/2022 09:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
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30/06/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 14:58
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1004343-89.2021.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ALFREDO AGLE SANTANA BARACAT HABIB e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADEMARIO SILVA RODRIGUES - BA5369 e ANTONIO RENATO SAMPAIO MENDONCA - BA10674 DECISÃO Cuida-se de denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra ALFREDO AGLE SANTANA BARACAT HABIB, ANTONIO BARACAT HABIB NETO, ROSEILDO SILVA COSTA e EVERINALDO SILVA MELO, pretendendo a condenação dos acusados como incursos nas sanções do art. 90 da Lei n.º 8.666/93.
A denúncia foi recebida em 06/11/2021 (ID 804097573).
Os denunciados ofereceram resposta à acusação nos IDs 918443194 e 958551648, nos quais alegaram, resumidamente, inépcia da inicial, atipicidade da conduta e ausência de provas.
Brevemente relatado.
Decido.
Os acusados não lançaram em sua defesa alegação capaz de afastar o entendimento anteriormente esboçado por este Juízo, no sentido de que, efetivamente, há indícios de autoria da prática do crime indicado pelo MPF.
Ademais, a denúncia narra a ocorrência de fatos típicos, não padecendo do vício de inépcia, pois satisfaz todos os requisitos do art. 41 do CPP, além de trazer elementos probatórios iniciais compatíveis com a narrativa acusatória, o que consubstancia a justa causa e a necessidade de deflagração da persecução penal.
Outrossim, há base empírico-probatória que sustenta a versão dos fatos expostos na inicial, ao menos em nível de cognição sumária, em especial por termos de declarações e pelo edital da Tomada de Preços n.° 007/2015, em que supostamente se constata a participação conjunta de duas das empresas vinculadas aos denunciados.
A análise da existência ou não do delito e da efetiva participação dos réus faz parte do mérito da causa e definirá o seu resultado, necessitando, contudo, de prévia instrução processual.
Registre-se que no curso da instrução serão asseguradas em plenitude as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Nesse momento, porém, mostra-se prematuro o estancamento do processo.
Por essas razões, aliadas à não ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP[1], ratifico o recebimento da denúncia formulada, nos termos do art. 399 do CPP.
Sendo assim, designo audiência de instrução para o dia 14/09/2022, às 14h, oportunidade na qual deverão ser realizadas as oitivas das testemunhas de acusação José Lucas Santos Matos (residente em Aiquara – BA, também arrolado pela defesa) e Bartolomeu de Jesus (residente em Itabela – BA, também arrolado pela defesa); das testemunhas de defesa Gustavo Paglarelli Bergqvist (residente em Eunápolis – BA), Valdinélia Borges Pimentel e Carlos Alberto Leite (residentes em Itagibá – BA), Lorena Oliveira Pinheiro dos Santos e Roberto Alves de Araújo (residentes em Ipiaú – BA), Ualisson Gomes de Menezes (residente em Jequié – BA), bem como o interrogatório dos acusados.
A audiência ocorrerá de forma híbrida, ou seja, as partes, testemunhas, procuradores e demais pessoas podem participar da audiência comparecendo à sede da Justiça Federal, como também podem participar de forma não-presencial (videoconferência), por meio do aplicativo Microsoft Teams, utilizando o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU3ODQ2YTctOGFjZS00ZmFlLTkyNGUtYjY2M2EwNDRlNjM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e1f05a73-0e20-48ff-a77a-71198a29cc3a%22%7d Deverão as partes e testemunhas ingressar no ambiente virtual com antecedência de quinze minutos, a fim de solucionar eventuais problemas com equipamentos ou conexão à rede mundial de computadores.
Caso os réus ou as testemunhas tenham dificuldade em efetuar a conexão em suas casas ou locais de preferência, deverão informar no momento da intimação.
Nesta situação, será disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal para comparecimento pessoal e participação no ato.
Ressalte-se que, não havendo a comunicação de preferência pelo comparecimento pessoal no prédio da Justiça, presume-se que o intimado optou pela participação virtual no feito, hipótese em que a responsabilidade em prover e manter os equipamentos e meios para participação virtual é da parte/procurador/testemunha, que arcará com as consequências derivadas de eventual ausência, nos termos da lei.
Por fim, reforce-se que será exigida a incomunicabilidade, quando a lei assim o determinar, independentemente do local onde os participantes se encontrem.
Notifiquem-se as testemunhas e os réus para que forneçam seus números de telefone atualizados, a fim de facilitar o contato pela secretaria do juízo.
Expeçam-se cartas precatórias, solicitando-se ao juízo deprecado, quando for o caso, que providencie a disponibilização de sala com computador conectado à audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié/BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal [1] Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Alterado pela L-011.719-2008) I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Acrescentado pela L-011.719-2008) II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
JEQUIÉ, 21 de junho de 2022. -
27/06/2022 10:20
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
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27/06/2022 08:28
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 08:28
Juntada de Certidão
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27/06/2022 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2022 09:58
Conclusos para decisão
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03/03/2022 22:29
Juntada de resposta à acusação
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21/02/2022 16:38
Decorrido prazo de ROSEILDO SILVA COSTA em 25/01/2022 23:59.
-
17/02/2022 17:52
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2022 10:59
Juntada de resposta à acusação
-
11/02/2022 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO BARACAT HABIB NETO em 10/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 20:52
Juntada de resposta à acusação
-
03/02/2022 04:56
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
03/02/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 03:05
Decorrido prazo de ALFREDO AGLE SANTANA BARACAT HABIB em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1004343-89.2021.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ALFREDO AGLE SANTANA BARACAT HABIB e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADEMARIO SILVA RODRIGUES - BA5369 e ANTONIO RENATO SAMPAIO MENDONCA - BA10674 DESPACHO Defiro o pedido de habilitação formulado no ID 897372586.
Intime-se o defensor constituído para apresentar resposta à acusação, no prazo de dez dias.
Cumpra-se.
Jequié/BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
31/01/2022 13:20
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2022 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2022 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 11:27
Juntada de diligência
-
20/01/2022 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 08:39
Juntada de diligência
-
11/01/2022 10:15
Juntada de termo
-
14/12/2021 16:19
Decorrido prazo de EVERINALDO SILVA MELO em 06/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 16:18
Juntada de termo
-
14/12/2021 16:18
Decorrido prazo de EVERINALDO SILVA MELO em 06/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 16:30
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 16:30
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 15:07
Expedição de Carta precatória.
-
18/11/2021 15:07
Expedição de Carta precatória.
-
18/11/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 09:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/11/2021 23:36
Juntada de resposta
-
06/11/2021 08:49
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2021 08:49
Recebida a denúncia contra ALFREDO AGLE SANTANA BARACAT HABIB - CPF: *39.***.*60-44 (INVESTIGADO), ANTONIO BARACAT HABIB NETO - CPF: *20.***.*45-28 (INVESTIGADO), EVERINALDO SILVA MELO - CPF: *16.***.*44-53 (INVESTIGADO) e ROSEILDO SILVA COSTA - CPF: 628.
-
05/11/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 15:28
Juntada de resposta
-
22/07/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 15:15
Juntada de denúncia
-
21/07/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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