TRF1 - 0000874-67.2013.4.01.3814
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Ipatinga-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 08:50
Baixa Definitiva
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05/09/2022 08:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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04/08/2022 15:51
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2022 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2022 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 00:48
Decorrido prazo de CLEBES DOS SANTOS em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:48
Decorrido prazo de NEUSA MARIA NONATO em 03/08/2022 23:59.
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23/06/2022 17:36
Juntada de parecer
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23/06/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 22:08
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2022 14:57
Conclusos para decisão
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22/06/2022 14:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/06/2022 14:55
Juntada de volume
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27/04/2022 13:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
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22/04/2022 14:15
TRANSITO EM JULGADO EM
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22/04/2022 14:15
RECEBIDOS DO TRF
-
24/02/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS (ART. 33 C/C ART. 40, I, DA LEI 11.343/2006).
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA AJUSTADA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo réu em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto no artigo no art. 33, caput, c/c o artigo 40, I, da Lei 11.343/2006, à pena de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, em regime fechado. 2.
Colhe-se da denúncia que no dia 20/6/2012, no município de Ipatinga/MG, o réu e outra acusada foram flagrados transportando substância entorpecente, sem autorização legal.
O réu transportava 4,55 kg de haxixe do Paraguai e a coacusada 30,67 kg de maconha proveniente da cidade de Maringá/PR, ambos com destino à Caratinga/MG. 3.
A materialidade e a autoria delitivas estão comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante; Auto de Apreensão; laudos toxicológicos definitivos nos quais constatado resultado positivo para a substância Cannabis sativa L (maconha); bem com pelos termos de declaração das testemunhas e do próprio réu. 4.
Não se pode falar em desqualificação da conduta imputada ao réu para a do delito previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, pois os elementos de prova coligidos nos autos demonstram que o destino da substância entorpecente era o tráfico de drogas e não o consumo pessoal. 5.
Dosimetria.
Com fundamento no art. 42 da Lei 11.343/2006 e no art. 68 do Código Penal, à luz do que dispõe o art. 59, também do Código Penal, e tendo presente a natureza e a quantidade da droga, a pena-base foi fixada em 05 (cinco) anos de reclusão, portanto, no mínimo legal. 6.
Na segunda fase da dosimetria, ausentes circunstâncias atenuantes e presente a agravante da reincidência, em razão da condenação anterior do ora recorrente pela prática do crime previsto no artigo 12 da Lei 6.368/1976, com trânsito em julgado em 13/3/2006, a pena foi agravada em 1/6, passando a 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão. 7.
Na terceira fase, o magistrado sentenciante, considerada a reincidência, afastou a possibilidade de aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e, ante a presença da causa de aumento caracterizada pela transnacionalidade do delito (art. 40, I, da Lei 11.343/2006), bem assim da natureza e da quantidade da substância apreendida, aumentou a pena no patamar mínimo de 1/6, resultando em uma pena definitiva de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 583 dias multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. 8.
Apelação a que se nega provimento.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 07 de fevereiro de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
26/01/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 07 de fevereiro de 2022 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 25 de janeiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
22/05/2014 18:34
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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14/05/2014 14:47
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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06/05/2014 10:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/04/2014 11:19
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/04/2014 13:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/04/2014 13:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/04/2014 17:51
Conclusos para despacho
-
14/03/2014 18:19
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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14/03/2014 18:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/03/2014 12:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
06/03/2014 14:10
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
06/03/2014 14:10
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
06/02/2014 16:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/01/2014 18:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/01/2014 14:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CLEBES (DEVOLUÇÃO DE NOTA)
-
21/01/2014 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/01/2014 13:23
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/01/2014 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AR
-
07/01/2014 14:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/12/2013 14:44
Conclusos para despacho
-
18/12/2013 14:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Clebes dos Santos
-
17/12/2013 14:23
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
12/12/2013 14:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
12/12/2013 14:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
12/12/2013 14:07
OFICIO REMETIDO CENTRAL - nº 136/2013 com cópia dos autos e bens apreendidos p/ Comarca de Ipatinga/MG
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12/12/2013 14:06
DILIGENCIA CUMPRIDA - Encaminhado despacho como carta precatória à Caratinga/MG
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02/12/2013 14:05
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - Encaminhar despacho como carta precatória
-
02/12/2013 14:04
OFICIO EXPEDIDO - nº 136/2013 acompanhado de cópia integral dos autos e dos bens apreendidos (2 celulares, 3 bilhetes de passagem rodoviário e 2 tickets de bagagem)
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02/12/2013 14:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/11/2013 14:13
Conclusos para despacho
-
28/11/2013 17:57
TRANSITO EM JULGADO EM
-
25/11/2013 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/11/2013 09:31
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
04/11/2013 12:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/10/2013 12:04
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - de Clebes dos Santos
-
01/10/2013 15:55
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
23/08/2013 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/08/2013 12:50
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À VARA EXECUÇÃO CRIMINAL DE IPATINGA, ENCAMINHADO, EM ANEXO, OFÍCIO Nº 58/2013
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03/06/2013 17:31
OFICIO EXPEDIDO - º 58/2013 à Comarca de Ipatinga solicitando informações
-
03/06/2013 17:31
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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03/06/2013 17:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/06/2013 17:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2013 17:29
DILIGENCIA CUMPRIDA - Certifico que em contato com a Vara Criminal Novo Mundo os autos foram remetidos para Comarca de Ipatinga
-
03/06/2013 17:29
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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31/05/2013 16:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/05/2013 15:44
Conclusos para despacho
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28/05/2013 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) Ofício 574/2013 e manifestação de Clebes
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17/04/2013 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/04/2013 12:05
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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02/04/2013 12:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/04/2013 12:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/03/2013 15:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/02/2013 16:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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28/02/2013 14:26
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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28/02/2013 14:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/02/2013 14:06
CARGA: RETIRADOS MPF
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21/02/2013 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/02/2013 12:01
CARGA: RETIRADOS MPF
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14/02/2013 14:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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14/02/2013 14:03
PRISAO ALVARA DE SOLTURA CUMPRIDO
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08/02/2013 18:05
TELEX / FAX EXPEDIDO - À SR/DPF/MG DO OFÍCO Nº 15/2013
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07/02/2013 19:39
OFICIO EXPEDIDO - Ofício 15/2013 ao SR/DPF/MG para recolher mandado de prisão de Clebes
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07/02/2013 16:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - ENCAMINHADO ALVARÁ DE SOLTURA E TERMO DE COMPROMISSO
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07/02/2013 16:54
PRISAO ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO - E TERMO DE COMPROMISSO
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07/02/2013 16:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/02/2013 16:54
Conclusos para decisão
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06/02/2013 14:45
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
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06/02/2013 13:08
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
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06/02/2013 13:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2013 13:02
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
06/02/2013 13:02
INICIAL AUTUADA
-
06/02/2013 12:45
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DESPACHO DE FL. 108
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2012
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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