TRF1 - 0002601-82.2017.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 11:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/10/2022 11:03
Recebidos os Autos pela Contadoria - PARA MIGRAÇÃO PJE
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14/10/2022 14:36
REMETIDOS CONTADORIA
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14/10/2022 14:36
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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14/10/2022 14:34
OFICIO EXPEDIDO - Guias 08 e 09/2022. Fls. 453/460
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03/10/2022 10:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - GUIAS DE EXECUÇÃO DEFINITIVA 08/2022 - FLORINDO E 09/2022 - VANDECARLOS
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08/09/2022 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/09/2022 11:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA
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01/08/2022 12:50
Conclusos para decisão
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14/07/2022 14:13
OFICIO EXPEDIDO
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11/07/2022 11:07
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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06/06/2022 13:22
RECEBIDOS DO TRF
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23/03/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CONTRABANDO DE CIGARROS (ART. 334-A, §1º, II, DO CÓDIGO PENAL).
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
DOSIMETRIA.
PENA DE MULTA AFASTADA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO TIPO PENAL.
APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. 1.
Apelações interpostas pelos réus contra a sentença que julgou procedente a denúncia e os condenou pela prática do delito tipificado no art. 334-A, §1º, II, do Código Penal (contrabando). 2.
Narra a denúncia que, em 12/08/2017, aproximadamente às 16h, em Rio Verde/GO, no trevo de acesso à Santa Helena de Goiás/GO e na BR-060 (posto do Décio), os réus foram flagrados transportando mercadorias (cigarros estrangeiros) que dependem de registro, análise e autorização de órgão público competente (ANVISA), caracterizando importação clandestina. 3.
A materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelas seguintes provas acostadas aos autos: auto de apreensão; fotografias; Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal de Mercadorias; laudo pericial; depoimentos prestados pelos policiais militares condutores do flagrante, tanto na fase pré-processual quanto em juízo; e confissão dos réus. 4.
Dosimetria do crime tipificado no art. 334-A, §1º, IV e V, do CP (contrabando).
Para o réu Florindo de Lima Filho, a pena-base foi fixada em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, haja vista que o juízo considerou desfavoráveis a culpabilidade e as circunstâncias do crime.
Compensadas a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a pena ficou definitiva neste patamar à míngua de causas de aumento e de diminuição de pena.
Arbitrada a pena de multa em 20 (vinte) dias-multa. 5.
Para os réus Vandercarlos dos Santos Pereira e Emerson de Souza Serrano, o juízo a quo fixou a pena-base em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, haja vista que considerou desfavoráveis a culpabilidade e as circunstâncias do crime.
Na segunda fase, sem circunstâncias agravantes a serem consideradas.
Presente, por sua vez, a atenuante da confissão espontânea, diminuindo-se a pena para 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de reclusão.
Assim, à míngua de causas de aumento ou de diminuição, a pena ficou definitivamente fixada em 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias-multa. 6.
Assiste razão aos apelantes tão somente quanto ao pedido de exclusão da pena de multa fixada, pois o preceito secundário do crime de contrabando não comina pena de multa, não sendo possível o arbitramento, com o fim de evitar a violação ao princípio da reserva legal.
Desse modo, mantida a pena definitiva dos réus exclui-se da condenação a pena de multa. 7.
Apelação dos réus a que se dá parcial provimento tão somente para excluir da condenação as penas de multa cumulativamente aplicadas às penas privativas de liberdade.
Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira região, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações tão somente para excluir da condenação as penas de multa cumulativamente aplicadas às penas privativas de liberdade, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 07 de fevereiro de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
26/01/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 07 de fevereiro de 2022 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 25 de janeiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
24/01/2018 15:22
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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24/01/2018 15:15
REMESSA ORDENADA: TRF
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18/01/2018 17:46
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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18/01/2018 08:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/01/2018 17:03
CARGA: RETIRADOS MPF
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09/01/2018 18:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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09/01/2018 18:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/01/2018 18:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/01/2018 13:44
Conclusos para despacho
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09/01/2018 13:43
RECURSO RAZOES APRESENTADAS - RAZÕES DOS RECURSOS DE APELAÇÃO DOS RÉUS
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19/12/2017 15:26
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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19/12/2017 12:43
TRANSITO EM JULGADO EM - CERTIFICO QUE A SENTENÇA DE FLS. 282/292 TRANSITOU EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO NO DIA 18/12/2017.
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18/12/2017 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO Nº 1275/2017 ENCAMINHANDO LAUDOS Nº 1333, 13334 E 1335/2017-SETEC/SR/PF/GO
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18/12/2017 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO Nº 1275/2017 ENCAMINHANDO LAUDOS Nº 1333, 13334 E 1335/2017-SETEC/SR/PF/GO
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18/12/2017 13:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 229 DE 18/12/2017 E DISPONIBILIZADO EM 15/12/2017
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14/12/2017 10:55
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIOS Nº 231/2017 E 232/2017
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14/12/2017 10:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO DO RÉUS PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 282/292
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14/12/2017 10:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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14/12/2017 10:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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14/12/2017 09:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/12/2017 14:26
CARGA: RETIRADOS MPF
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11/12/2017 14:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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11/12/2017 14:23
OFICIO EXPEDIDO
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11/12/2017 14:23
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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11/12/2017 14:22
EXECUCAO PENAL GUIA RECOLHIMENTO PRESO EXPEDIDA - Expedidas Guias para Execução Provisória de Pena n.º 02/2017, 03/2017 e 04/2017 ao Juiz da Vara de Execuções Penais de Rio Verde/GO
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11/12/2017 14:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
11/12/2017 14:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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11/12/2017 14:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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06/12/2017 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2017 16:55
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
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20/11/2017 14:14
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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17/11/2017 15:49
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
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10/11/2017 14:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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07/11/2017 17:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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07/11/2017 17:11
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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07/11/2017 17:11
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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07/11/2017 16:39
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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06/11/2017 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/10/2017 13:16
CARGA: RETIRADOS MPF
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30/10/2017 13:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - (2ª)
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26/10/2017 17:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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26/10/2017 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2017 17:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/10/2017 17:10
Conclusos para despacho
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26/10/2017 17:08
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO (FLAVIO, IVAIR E CLEIC)
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13/10/2017 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/10/2017 08:16
CARGA: RETIRADOS MPF
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06/10/2017 10:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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06/10/2017 10:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - CIRCULOU EDJF1 Nº 184, COM DATA DE PUBLICAÇÃO EM 06/10/2017
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05/10/2017 17:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/10/2017 17:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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03/10/2017 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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03/10/2017 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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03/10/2017 14:40
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3266
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03/10/2017 12:54
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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03/10/2017 12:50
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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03/10/2017 12:50
OFICIO EXPEDIDO
-
03/10/2017 12:50
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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03/10/2017 12:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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03/10/2017 12:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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03/10/2017 12:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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03/10/2017 11:04
INTERROGATORIO DESIGNADO
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03/10/2017 11:03
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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02/10/2017 18:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - indefere absolvição sumária e designa audiencia
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25/09/2017 16:04
Conclusos para decisão
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25/09/2017 16:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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25/09/2017 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - CIRCULOU NO EDJF-1 N.º 175, ANO IX, DE 22/09/2017 COM DATA DE PUBLICAÇÃO EM 25/09/2017
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25/09/2017 14:22
DEFESA PREVIA APRESENTADA - DEFESA APRESENTADA PELOS RÉUS FLORINDO, EMERSON E VANDECARLOS
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21/09/2017 19:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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21/09/2017 18:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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21/09/2017 14:43
OFICIO REMETIDO CENTRAL - Ofício n.º 185/2017 encaminhado à Delegacia da PF em Jataí/GO
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21/09/2017 14:43
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - (2ª)
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21/09/2017 14:43
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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20/09/2017 15:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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20/09/2017 15:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª)
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20/09/2017 15:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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20/09/2017 11:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/09/2017 11:12
INICIAL AUTUADA
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20/09/2017 10:46
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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