TRF1 - 1001151-30.2021.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2022 11:34
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2022 11:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/04/2022 17:09
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:21
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DO INSTITUTO NAC. DO SEGURO SOCIAL - INSS- EM SINOP/MTM em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS em 21/02/2022 23:59.
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04/02/2022 09:20
Juntada de Informações prestadas
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31/01/2022 12:07
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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29/01/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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29/01/2022 07:33
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Vara Federal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular : FREDERICO PEREIRA MARTINS Dir.
Secret. : JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SÁ AUTOS COM: ( X ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1001151-30.2021.4.01.3606 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: NATHALIA FERNANDES DE ALMEIDA VILLAÇA - MT17249/O IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGENCIA DO INSTITUTO NAC.
DO SEGURO SOCIAL - INSS- EM SINOP/MTM O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Ante o exposto, confirmo a decisão ID 800537568, concedo a segurança pleiteada e JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do 487, I do CPC, determinando que a autoridade coatora profira decisão no processo administrativo cuja data de entrada do requerimento foi em 18.05.2021 (Protocolo de requerimento n.° 1289624102), no prazo de 90 dias contados do encerramento da instrução, que se inicia após a realização da pericia médica e avaliação social." -
27/01/2022 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2022 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2022 11:47
Julgado procedente o pedido
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25/01/2022 10:39
Conclusos para julgamento
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17/01/2022 15:16
Juntada de manifestação
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07/01/2022 13:31
Juntada de Certidão
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07/01/2022 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2021 21:47
Juntada de parecer
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07/12/2021 15:29
Juntada de Informações prestadas
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03/12/2021 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 14:58
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2021 06:26
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DO INSTITUTO NAC. DO SEGURO SOCIAL - INSS- EM SINOP/MTM em 29/11/2021 23:59.
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25/11/2021 03:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS em 24/11/2021 23:59.
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12/11/2021 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2021 16:02
Juntada de Certidão
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10/11/2021 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2021 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 18:55
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/09/2021 14:24
Conclusos para decisão
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23/09/2021 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
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23/09/2021 13:36
Juntada de Informação de Prevenção
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21/09/2021 16:57
Recebido pelo Distribuidor
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21/09/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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