TRF1 - 1007946-61.2021.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2022 14:02
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2022 13:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/03/2022 02:35
Decorrido prazo de DIOGENES LOPES BARBOSA em 21/03/2022 23:59.
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23/02/2022 02:07
Publicado Sentença Tipo C em 23/02/2022.
-
23/02/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1007946-61.2021.4.01.3312 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DIOGENES LOPES BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITHALA OLIVEIRA SOUZA - SE14490 POLO PASSIVO:Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Irecê/Bahia SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança Individual impetrado por DIOGENES LOPES BARBOSA contra Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Irecê/BA.
Guarnecem a inicial procuração e documentos.
Em 27/01/2022 foi determinada a intimação da parte autora, conforme id. 900724047.
O impetrante requereu a desistência da ação na petição de id. 933000150.
Os autos vieram-me conclusos.
Observa-se que a parte autora formulou pedido de desistência, sendo que a parte ré não chegou a ser citada.
Desse modo, considerando que não há qualquer óbice ao acolhimento de tal pleito, homologo a desistência requerida e julgo extinto o processo sem exame do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com baixa na Distribuição, independentemente de novo pronunciamento.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Publique-se.
Gilberto Pimentel de M.
Gomes Jr.
Juiz Federal -
21/02/2022 19:49
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 19:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2022 19:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2022 19:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/02/2022 19:49
Extinto o processo por desistência
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17/02/2022 15:35
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 19:50
Juntada de manifestação
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31/01/2022 12:14
Publicado Despacho em 31/01/2022.
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29/01/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 1007946-61.2021.4.01.3312 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DIOGENES LOPES BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITHALA OLIVEIRA SOUZA - SE14490 POLO PASSIVO: Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Irecê/Bahia DESPACHO Em observância aos princípios da não surpresa e do contraditório substancial (art. 9º, caput c/c art. 10º, ambos do CPC), intime-se a parte impetrante, através de sua patrona, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual inadequação da via eleita (utilização da via mandamental intempestivamente enquanto sucedâneo de ação de cobrança), bem como para apresentar procuração com poderes específicos para assinar declaração de hipossuficiência econômica (art. 105 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial e do pleito de gratuidade da justiça.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gilberto Pimentel de M.
Gomes Jr.
Juiz Federal -
27/01/2022 13:08
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2022 13:08
Juntada de Certidão
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27/01/2022 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2022 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 11:48
Conclusos para despacho
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15/12/2021 07:58
Juntada de Certidão
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15/12/2021 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA
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15/12/2021 07:50
Juntada de Informação de Prevenção
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14/12/2021 18:03
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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