TRF1 - 1000790-14.2020.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 10:37
Juntada de Informação
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11/02/2023 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 10/02/2023 23:59.
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19/12/2022 16:24
Juntada de manifestação
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08/12/2022 19:32
Juntada de contrarrazões
-
11/11/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 24/10/2022 23:59.
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17/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 07/10/2022 23:59.
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05/10/2022 17:27
Juntada de contrarrazões
-
05/10/2022 17:24
Juntada de apelação
-
04/10/2022 04:02
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA INTIMAÇÃO PROCESSO N°: 1000790-14.2020.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE POLO PASSIVO: REU: MARCOS DE LIMA SANTOS INTERESSADO: MARCOS DE LIMA SANTOS FERNANDO GUILHON ,, 5, BELA VISTA,, TRAIRãO - PA - CEP: 68198-000 FINALIDADE: Intimar o réu, MARCOS DE LIMA SANTOS, da sentença ID 1230667753 proferida nos autos, para ciência e cumprimento.
OBSERVAÇÃO 1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe(http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
OBSERVAÇÃO 2: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência entre em contato pelo Disque 100, Conselho Tutelar na sua região, a guarda municipal ou na delegacia mais próxima da sua residência. (Recomendação CNJ nº 111/2021).
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20051410210039900000231238445 ACP5_3 - 3330 Inicial 20051410210095900000231238448 relatorio_3330 Documento Comprobatório 20051410210060600000231238450 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 20051414583468000000231886451 Decisão Decisão 20081211484460900000273446600 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 20092318155552600000333239057 Petição intercorrente Petição intercorrente 20100218101557200000340940049 Petição intercorrente Petição intercorrente 20111015095927800000368606626 informações Outras peças 20111015095947600000368570607 Despacho Despacho 21060213362480400000552247622 Certidão Certidão 21060213362854100000559458136 Petição intercorrente Petição intercorrente 21060223083783200000560376065 Petição intercorrente Petição intercorrente 21060818345097000000566479531 Citação Citação 21060213362480400000552247622 Diligência Diligência 21102810450103700000787123155 1000790-14.2020.4.01.3908 Documento Comprobatório 21102810450127900000787145629 Decisão Decisão 22020311544014900000852175238 Certidão Certidão 22020311544379000000903981356 Petição intercorrente Petição intercorrente 22020419480406800000907345364 Petição intercorrente Petição intercorrente 22020516432211300000907674350 Sentença Tipo A Sentença Tipo A 22072215103927700001220308456 Certidão Certidão 22072219420150600001221001941 Petição intercorrente Petição intercorrente 22072816491111300001230946430 Apelação Apelação 22080311141560200001239934464 Certidão Certidão 22080912130261400001250741477 SEMAS 1000790-14.2020.4.01.3908 Ofício 22080912132382000001250761432 Ato ordinatório Ato ordinatório 22080910404999000001250342955 Certidão Certidão 22081212262949800001257461947 Informação Informação 22092015345732500001314082944 Intimação Intimação 22092114330363900001315893431 Despacho Despacho 22092714164902500001323611473 Certidão Certidão 22092715083845000001323825455 Petição intercorrente Petição intercorrente 22092721323508600001324534467 SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, S/N, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do fórum estadual), Tel: (93) 2102-1950 - [email protected].
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé. (assinatura digital) -
30/09/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 12:07
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2022 01:11
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO n°: 1000790-14.2020.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE POLO PASSIVO: REU: MARCOS DE LIMA SANTOS DESPACHO Considerando a constatação de erro material contido na sentença Id 1230667753, no que tange à intimação do IBAMA para registro das proibições tutelares no SisFlora, já que a gestão do sistema é de responsabilidade da SEMAS, retifico-a conforme abaixo descrito: Onde se lê: "Intime-se o IBAMA para registrar no SisFlora as proibições tutelares a fim de dar cumprimento à tutela antecipada deferida." Leia-se: "Intime-se a SEMAS/PA para registrar no SisFlora as proibições tutelares a fim de dar cumprimento à tutela antecipada deferida." Mantidas as demais disposições da sentença.
Cumpra-se.
Itaituba, data e assinatura no rodapé.
Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal -
27/09/2022 21:32
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2022 15:08
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2022 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 15:34
Juntada de Informação
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07/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MARCOS DE LIMA SANTOS em 06/09/2022 23:59.
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17/08/2022 02:45
Publicado Ato ordinatório em 16/08/2022.
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17/08/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA-PA PROCESSO N°: 1000790-14.2020.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE POLO PASSIVO: REU: MARCOS DE LIMA SANTOS ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 132, parágrafos 1º e 2º do Provimento Geral n° 129, de 08.04.2016 - COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria 01/2013/GAJU/JF/IAB desta Vara, considerando o Recurso de Apelação ID 1250457285, VISTA DOS AUTOS ao Apelado para apresentar Contrarrazões, no prazo legal.
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Ianara Verônica Andrade Duarte Inácio Servidora -
12/08/2022 12:26
Juntada de Certidão
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12/08/2022 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2022 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 12:13
Juntada de Certidão
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03/08/2022 11:14
Juntada de apelação
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28/07/2022 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2022 19:42
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2022 19:42
Juntada de Certidão
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22/07/2022 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 19:42
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2022 15:06
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 03:25
Decorrido prazo de MARCOS DE LIMA SANTOS em 03/03/2022 23:59.
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07/02/2022 00:20
Publicado Decisão em 07/02/2022.
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05/02/2022 16:43
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 19:48
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO N°: 1000790-14.2020.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: REU: MARCOS DE LIMA SANTOS DECISÃO Considerando que o(a) requerido(a) MARCOS DE LIMA SANTOS foi intimado(a) e deixou transcorrer in albis o prazo para oferecer contestação, decreto sua revelia.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão a partir da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 346 do CPC.
Dando regular prosseguimento ao feito, oportunizo às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a especificação das provas que pretendem produzir, com a advertência de que devem informar a que se destinam, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Publique-se.
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal -
03/02/2022 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2022 11:54
Juntada de Certidão
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03/02/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2022 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2022 11:54
Outras Decisões
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14/12/2021 15:03
Conclusos para decisão
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25/11/2021 04:57
Decorrido prazo de MARCOS DE LIMA SANTOS em 24/11/2021 23:59.
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28/10/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2021 10:45
Juntada de diligência
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13/07/2021 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2021 10:50
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 18:34
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2021 23:08
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2021 13:36
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2021 13:36
Juntada de Certidão
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02/06/2021 13:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 11:52
Conclusos para despacho
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10/11/2020 15:10
Juntada de petição intercorrente
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02/10/2020 18:10
Juntada de Petição intercorrente
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23/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 11:48
Outras Decisões
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19/05/2020 08:29
Conclusos para decisão
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14/05/2020 14:58
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA
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14/05/2020 14:58
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/05/2020 10:21
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2020 10:21
Distribuído por sorteio
-
14/05/2020 10:21
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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