TRF1 - 0005363-76.2015.4.01.4300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 14:20
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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30/06/2022 13:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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28/06/2022 16:30
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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28/06/2022 16:29
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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14/06/2022 14:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4930939 CONTRA-RAZOES
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14/06/2022 13:21
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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03/06/2022 09:07
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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01/06/2022 14:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4930223 RECURSO ESPECIAL
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09/05/2022 12:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 09/05/2022, DISPONIBILIZADO EM 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 0005363-76.2015.4.01.4300/TO RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES APELANTE : SILVIO LUIZ MARTINS CAMARGO ADVOGADO : TO00007600 - MARCUS DOS SANTOS VIEIRA APELANTE : MARIO DE LOURDES GONZAGA SALGADO ADVOGADO : TO00006335 - RYAN DIOGENES BRASIL MENDES ARRUDA APELANTE : JUSTICA PUBLICA PROCURADOR : JOSE RICARDO TEIXEIRA ALVES APELADO : OS MESMOS E M E N T A PENAL.
PROCESSO PENAL.
CORRUPÇÃO PASSIVA.
ART. 317 DO CÓDIGO PENAL.
PRELIMINARES AFASTADAS.
MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS.
DOSIMETRIA REDIMENSIONADA.
APELAÇÃO DO MPF PARCIALMENTE PROVIDA E APELAÇÕES DOS RÉUS DESPROVIDAS. 1.
Apelações interpostas pelo Ministério Público Federal e pelos réus contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus pela prática do delito previsto no art. 317, caput, na forma do art. 71, todos do Código Penal. 2.
Narra a denúncia que, entre os anos de 2007 e 2009, no Município de Palmas, Mário de Lourdes Gonzaga Salgado teria solicitado e recebido, para si, diretamente, em razão da função que exercia no Incra/TO, vantagem pecuniária indevida, sob a promessa de pessoalmente acelerar o trâmite de processos de certificação de imóvel rural instaurado na referida autarquia.
Para tanto, o réu contou com o auxílio de Sílvio Luiz Martins Camargo, que agia como intermediário entre o servidor e os interessados na certificação de imóveis rurais. 3.
A materialidade e autoria delitivas do crime de corrupção passiva foram devidamente comprovadas pelos seguintes documentos: a) Laudo n. 1959/2014-NUCRIM/SETEC/SR/DPF/RJ (fls. 281/285); b) Processos INCRA n. 54400.001035/2006-86; 54400.002510/2007-12; 54400.000432/2008-01; 54400.001283/2007-16; 54400.001560/2008-63 e 54400.001514/2008-64; e, c) interrogatório dos réus na fase inquisitorial e em juízo. 4.
Dosimetria.
O magistrado analisando as circunstâncias judiciais fixou a pena dos réus no mínimo legal - 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes.
Sem causas diminuição ou aumento de pena.
Ante o reconhecimento da continuidade delitiva fixou a pena de Mário de Lourdes Gonzaga Salgado em 03 (três) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa e a pena de Silvio Luiz Martins Camargo em 02 (dois) anos 06 (seis) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa. 5.
Merece reforma a sentença para fazer incidir a causa de aumento prevista no § 1° do art. 317 do CP, eis que o réu Mário de Lourdes Gonzaga Salgado, servidor público, praticou o ato de ofício com ofensa ao princípio da impessoalidade ao prestigiar o andamento de certos processos em detrimento de outros, condição que se comunica ao corréu. 6.
Assim, aplicando a causa de aumento (1/3), prevista no § 1º, do art. 317, do CP, fica o réu Mario de Lourdes Gonzaga Salgado condenado em 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, e o réu Silvio Luiz Martins Camargo em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa. 7.
Apelações dos réus desprovidas. 8.
Apelação do Ministério Público Federal parcialmente provida para fazer incidir a causa de aumento (1/3), prevista no § 1º, do art. 317, do CP, à penas dos réus, ficando Mario de Lourdes Gonzaga Salgado condenado em 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, e o réu Silvio Luiz Martins Camargo em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa.
A C Ó R D Ã O Decide a Quarta Turma do TRF da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento às apelações dos réus e dar parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal para fazer incidir a causa de aumento (1/3), prevista no § 1º, do art. 317, do CP, às penas dos réus, ficando Mario de Lourdes Gonzaga Salgado condenado em 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, e o réu Silvio Luiz Martins Camargo em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 08 de fevereiro de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
05/05/2022 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 09/05/2022 -
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05/05/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - - ENVIO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO À VARA DE ORIGEM
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17/02/2022 17:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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17/02/2022 10:07
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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08/02/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES - dos réus e deu parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal para fazer incidir a causa de aumento (1/3), prevista no § 1º, do art. 317, do CP, às penas dos réus, ficando Mario de Lourd
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07/02/2022 17:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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04/02/2022 16:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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04/02/2022 16:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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04/02/2022 11:05
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA AO REVISOR
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28/01/2022 18:17
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 28/01/2022, DISPONIBILIZADA EM 27/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 08 de fevereiro de 2022 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 26 de janeiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
26/01/2022 17:09
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 08/02/2022
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13/09/2019 12:15
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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13/09/2019 12:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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13/09/2019 11:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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12/09/2019 14:23
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4801569 PARECER (DO MPF)
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12/09/2019 10:54
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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15/08/2019 08:37
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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14/08/2019 12:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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13/08/2019 16:30
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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08/08/2019 15:36
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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08/08/2019 15:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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06/08/2019 09:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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05/08/2019 14:51
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4773650 PROCURAÇÃO
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30/07/2019 18:04
DOCUMENTO JUNTADO - AR OFÍCIO Nº. 842/2019.
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12/07/2019 15:42
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201900842 para DR.MARCUS DOS SANTOS VIEIRA
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09/07/2019 17:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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09/07/2019 11:54
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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05/07/2019 12:29
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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05/07/2019 12:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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04/07/2019 14:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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03/07/2019 15:11
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4759686 PETIÇÃO
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02/07/2019 10:33
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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26/06/2019 18:30
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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26/06/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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