TRF1 - 1003496-32.2022.4.01.3800
1ª instância - 21ª Vara Federal Civel da Sjmg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 14:11
Baixa Definitiva
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29/08/2022 14:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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07/07/2022 10:18
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/07/2022 02:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/07/2022 23:59.
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07/07/2022 02:21
Decorrido prazo de PAULA DE CASTRO INACIO em 05/07/2022 23:59.
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02/06/2022 15:57
Juntada de manifestação
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01/06/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 10:09
Extinto o processo por desistência
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31/05/2022 12:36
Conclusos para despacho
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31/05/2022 03:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 03:58
Decorrido prazo de GRAN VIC ATENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/05/2022 23:59.
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12/05/2022 14:29
Juntada de manifestação
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04/05/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 13:44
Conclusos para despacho
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28/04/2022 00:41
Decorrido prazo de GRAN VIC ATENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/04/2022 23:59.
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25/04/2022 21:08
Juntada de pedido de desistência da ação
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25/04/2022 10:42
Juntada de contestação
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23/04/2022 02:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 02:04
Decorrido prazo de PAULA DE CASTRO INACIO em 22/04/2022 23:59.
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20/04/2022 11:01
Juntada de contestação
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31/03/2022 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2022 16:20
Juntada de diligência
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21/03/2022 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2022 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2022 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2022 18:56
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2022 08:26
Conclusos para decisão
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15/03/2022 20:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2022 04:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/03/2022 23:59.
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22/02/2022 11:23
Decorrido prazo de GRAN VIC ATENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 21/02/2022 23:59.
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21/02/2022 22:05
Decorrido prazo de PAULA DE CASTRO INACIO em 18/02/2022 23:59.
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31/01/2022 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/01/2022 12:18
Publicado Decisão em 31/01/2022.
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29/01/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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28/01/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais 29ª Vara – JEF/Virtual AUTOS N. 1003496-32.2022.4.01.3800 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA DE CASTRO INACIO REU: GRAN VIC ATENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de demanda por meio da qual se pretende, em síntese, a resolução de contrato de financiamento habitacional firmado com a CEF e contrato de compra e venda de bem imóvel com a empresa Gran Vic Atenas Empreendimentos.
De forma bastante resumida, a autora diz não ter mais condições financeiras de manter a avença firmada, de forma que pretende se desvencilhar do compromisso/dívida.
A propósito, o CPC dispõe para casos tais que "...Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;...".
Conquanto o valor atribuído à causa seja inferior ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, fato que atrairia, a priori, a competência do JEF, é preciso ver pela cópia do contrato juntado com a inicial (id 901253078, pág. 04), que o valor total a pagar objeto do contrato de financiamento é da ordem de R$ 142.161,38, ou seja, o provimento jurisdicional buscado pela parte autora pode lhe exonerar da responsabilidade de pagar (toda a) referida importância, ou seja, a parte autora não busca revisar esta ou aquela cláusula contratual tão somente, muito longe disso.
A autora busca rescindir o contrato firmado, de modo que, s.m.j., o proveito econômico buscado deve refletir de forma fidedigna sua pretensão, via de consequência, no valor da causa, somado ao pleito de condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Ocorre que os Juizados Especiais Federais são competentes para julgamento de demandas cujo proveito econômico fique limitado a 60 salários-mínimos, na forma do art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/01.
Pelo exposto, reconheço a incompetência deste juízo para conhecer e processar o litígio, determinando sua remessa ao Setor de Distribuição para realização de livre sorteio entre uma das Varas Federais desta Capital.
Com base no art. 139, V, CPC, intime-se a parte autora para lhe informar que a CEF disponibilizou neste período de pandemia o email [email protected] para tentativa de conciliação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.declina Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2022. documento assinado digitalmente Karley Correa da Silva Juiz Federal Substituto da 29ª JEF/VIRTUAL -
27/01/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2022 14:11
Juntada de Certidão
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27/01/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2022 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2022 14:11
Declarada incompetência
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27/01/2022 12:34
Conclusos para decisão
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27/01/2022 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 29ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMG
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27/01/2022 11:03
Juntada de Informação de Prevenção
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26/01/2022 15:14
Recebido pelo Distribuidor
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26/01/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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