TRF1 - 0031932-32.2019.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 16:11
Arquivado Definitivamente
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17/03/2022 16:08
Juntada de Certidão
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17/03/2022 16:02
Juntada de Certidão
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17/03/2022 15:53
Juntada de Certidão
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22/02/2022 17:08
Juntada de outras peças
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21/02/2022 21:55
Decorrido prazo de THIAGO GOMES DOS SANTOS em 18/02/2022 23:59.
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29/01/2022 18:51
Publicado Sentença Tipo B em 28/01/2022.
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29/01/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0031932-32.2019.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 20 REGIAO EXECUTADO: THIAGO GOMES DOS SANTOS SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de Execução na qual foi noticiado o PAGAMENTO da dívida.
II – FUNDAMENTAÇÃO / DISPOSITIVO De fato, a execução exaure-se com a satisfação do crédito.
In casu, a dívida foi saldada, mediante o pagamento administrativo integral do débito, conforme noticiado pelo exequente.
Isto posto, tendo em vista a petição do exequente noticiando que o crédito foi liquidado mediante o PAGAMENTO administrativo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios INDEVIDOS.
Condeno o executado ao pagamento das CUSTAS processuais.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juiza Federal -
26/01/2022 22:50
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2022 22:50
Juntada de Certidão
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26/01/2022 22:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 22:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2022 22:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2022 22:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/01/2022 12:18
Conclusos para despacho
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12/01/2022 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/12/2021 12:53
Juntada de outras peças
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01/07/2021 03:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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01/07/2021 03:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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15/03/2021 12:28
Conclusos para despacho
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30/01/2021 10:15
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 20 REGIAO em 29/01/2021 23:59.
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22/10/2020 17:20
Juntada de manifestação
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21/10/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 16:29
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/10/2020 16:28
Juntada de volume
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20/10/2020 16:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/07/2020 20:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/01/2020 15:47
RECEBIDOS DO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO NA VARA
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19/12/2019 11:25
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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19/12/2019 11:22
CONCILIACAO NAO REALIZADA
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19/12/2019 11:07
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: CONCILIACAO - (2ª)
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19/12/2019 11:07
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: CONCILIACAO
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04/11/2019 08:30
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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29/10/2019 10:27
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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22/10/2019 12:33
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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27/09/2019 17:05
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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27/09/2019 10:11
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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26/09/2019 19:18
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
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26/09/2019 19:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/09/2019 19:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/08/2019 12:31
Conclusos para despacho
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07/08/2019 12:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/07/2019 14:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/07/2019 14:56
INICIAL AUTUADA
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18/07/2019 14:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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