TRF1 - 0001135-82.2014.4.01.3301
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001135-82.2014.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PRASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PRAIAS DO SUL LTDA - ME SENTENÇA O autor ajuizou a presente ação de execução fiscal em face do réu, em que pretende o recebimento da quantia total referente a crédito consubstanciado na CDA colacionada aos autos.
A exequente informou que a(s) CDA(s) em cobrança neste processo foi(ram) extinta(s) por reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente e requereu a extinção do feito, com fundamento no art. 924, V, do CPC. É o relatório.
Decido.
A Súmula 314 do STJ estabelece, in verbis: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente”.
Tendo a presente execução permanecido suspensa por período superior a 05 (cinco) anos, após a suspensão de 01 (um) ano, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, decreto a prescrição intercorrente da presente execução, declarando extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, V, e 925 do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Tendo em vista a manifestação da exequente renunciando desde logo ao prazo recursal, dispenso sua intimação, determinando que seja certificado o trânsito em julgado e remetidos os autos ao arquivo independentemente do decurso do prazo para interposição de recurso pela autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada.
Ilhéus/BA, data infra.
GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ILHÉUS, 29 de novembro de 2023. -
30/03/2022 00:30
Decorrido prazo de PRASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PRAIAS DO SUL LTDA - ME em 29/03/2022 23:59.
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25/02/2022 15:20
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 08:06
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/02/2022.
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10/02/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0001135-82.2014.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PRASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PRAIAS DO SUL LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PRASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PRAIAS DO SUL LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ILHÉUS, 8 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
08/02/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 10:15
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/02/2022 10:15
Juntada de volume
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19/10/2021 11:34
MIGRACAO PJe ORDENADA - 1 VOLUME - ÚLTIMA FOLHA 24
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12/06/2018 17:27
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/11/2016 15:53
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/11/2016 15:53
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - SEM PETIÇÃO
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28/11/2016 12:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/11/2016 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/11/2016 15:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/11/2016 15:24
Conclusos para despacho
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14/11/2016 12:02
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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07/11/2016 13:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/11/2016 15:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/11/2016 15:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/08/2016 14:44
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/07/2016 11:39
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/04/2016 14:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/04/2016 14:11
Conclusos para despacho
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19/01/2016 13:17
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/01/2016 18:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/01/2016 18:07
Conclusos para despacho
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12/05/2015 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/04/2015 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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13/04/2015 09:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/04/2015 13:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/04/2015 13:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/11/2014 18:31
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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20/06/2014 19:00
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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30/05/2014 14:47
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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26/05/2014 16:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/05/2014 16:00
Conclusos para despacho
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26/05/2014 15:36
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/05/2014 15:36
INICIAL AUTUADA
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21/05/2014 08:39
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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