TRF1 - 1096378-92.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 02:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2023 23:59.
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15/06/2023 09:41
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2023 09:41
Juntada de Certidão
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15/06/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2023 10:28
Conclusos para decisão
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17/04/2023 16:29
Juntada de manifestação
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23/02/2023 16:24
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2023 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 01:01
Decorrido prazo de ALMIR MARQUES DE SOUZA em 26/01/2023 23:59.
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22/12/2022 13:50
Juntada de documento comprobatório
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06/12/2022 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2022 13:37
Juntada de Certidão
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06/12/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2022 13:37
Julgado procedente em parte o pedido
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06/12/2022 13:37
Concedida a gratuidade da justiça a ALMIR MARQUES DE SOUZA - CPF: *87.***.*23-15 (AUTOR)
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05/12/2022 08:24
Conclusos para julgamento
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22/10/2022 01:00
Decorrido prazo de ALMIR MARQUES DE SOUZA em 21/10/2022 23:59.
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04/10/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:18
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2022 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/09/2022 23:59.
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15/09/2022 11:51
Juntada de Certidão
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02/09/2022 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/09/2022 15:19
Juntada de Certidão
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12/08/2022 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/08/2022 13:09
Juntada de Certidão
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12/08/2022 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 00:59
Juntada de laudo pericial
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09/06/2022 09:04
Juntada de Certidão
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17/02/2022 00:38
Decorrido prazo de ALMIR MARQUES DE SOUZA em 16/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1096378-92.2021.4.01.3300 AUTOR: ALMIR MARQUES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: VICENTE DE ARAUJO DOS SANTOS - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 08/06/2022 às 14:15 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
08/02/2022 10:44
Perícia designada
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08/02/2022 10:44
Juntada de Certidão
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08/02/2022 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 14:39
Juntada de Certidão
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25/01/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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20/12/2021 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/12/2021 21:32
Juntada de Informação de Prevenção
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17/12/2021 14:34
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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