TRF1 - 1000244-52.2016.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000244-52.2016.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MAURICIO MARTINS MACIEL DESPACHO Após diversas tentativas infrutíferas de localização de bens do executado via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, a CEF foi intimada para viabilizar o prosseguimento da execução, ocasião em que requereu novas buscas nos sistemas conveniados do Tribunal visando a localização de bens e valores em nome da parte executada (id2154858303).
INDEFIRO o pedido veiculado no id2154858303, uma vez que cumpre à Exequente diligenciar acerca dos bens do executado, comprovando nos autos as providências realizadas.
SUSPENDA-SE o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, CPC, ou até ulterior diligência da exequente.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do § 2º do art. 921, CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente. -
28/02/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000244-52.2016.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MAURICIO MARTINS MACIEL DESPACHO 1.
Defiro o pedido da exequente (id 1861669179). 2.
Proceda à penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC/2015), em face do(s) executado(s).
Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo. 3.
Juntado o resultado da penhora on line, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Anápolis/GO, 6 de fevereiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão id1684063480, requerendo o que lhe couber.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 10 de outubro de 2023. assinado digitalmente Servidor(a) -
15/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000244-52.2016.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MAURICIO MARTINS MACIEL DESPACHO 1 Defiro em parte o pedido da CEF (id1429341788), visto que um dos endereços indicados já fora diligenciado. 2.
Expeça-se mandado de intimação e avaliação do veiculo de id1422653247 nos seguintes endereços: Q 2 Cja C 409 Setor Norte Gama Gama/DF, CEP: 72.430-200 e Q Cl 104 BL G 11 LJ Santa Maria Brasília/DF, CEP: 72504-207.
Anápolis/GO, 12 de maio de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/12/2022 15:39
Juntada de manifestação
-
09/12/2022 02:21
Publicado Despacho em 08/12/2022.
-
09/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000244-52.2016.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MAURICIO MARTINS MACIEL DESPACHO 1.
A CEF requereu a penhora e avaliação do veículo de id1302266294 (id1314878334). 2.
Proceda à penhora, via RENAJUD, sobre o veículo de id1302266294. 3.
Indefiro a expedição de mandado de intimação e avaliação do veículo acima, pois é desconhecido o paradeiro do veículo, visto que o endereço de id1302266294 já fora diligenciado sem sucesso (id's 2949378 e 3103349). 4.
Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
Anápolis/GO, 6 de dezembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/12/2022 18:07
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2022 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 14:16
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 08:39
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000244-52.2016.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MAURICIO MARTINS MACIEL DESPACHO 1.
Defiro em parte o pedido da exequente (id1066329750).
Proceda à penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC/2015), em face do executado.
Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo. 2.
Determino à Secretaria que proceda a pesquisa por meio do sistema RENAJUD, a fim de obter informações quanto à existência de automotores porventura existentes em nome do devedor.
Existindo veículo em nome do devedor, proceda ao seu bloqueio de circulação. 3.
Proceda também a Secretaria a pesquisa por meio do sistema INFOJUD, com vistas à obtenção da relação de bens do(s) executado(s), constante das duas últimas declarações de imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Frise-se que somente deve ser anexada aos autos a parte da declaração na qual constem os bens do(s) executado(s).
Ressaltando, ainda, que quando feita a pesquisa atente-se para consulta no módulo DOI- Declaração de Operações Imobiliárias. 4.
INDEFIRO o pedido de penhora de eventuais bens imóveis dos executados via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Nos termos do Provimento n.° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a CNIB destina-se exclusivamente a dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, como ocorre, por exemplo, nas ações de improbidade administrativa (art. 16, da Lei n.° 8.429/92).
Em ações de execução, compete ao exequente diligenciar no sentido de encontrar bens imóveis em nome dos executados.
A penhora realizar-se-á pelos meios ordinários (expedição de mandado de penhora), e recairá sobre bem individualizado e específico. 5.
Juntado o resultado das pesquisas acima, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Anápolis/GO, 24 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/08/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/08/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/08/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
28/05/2022 01:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 13:23
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2022 13:13
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2022 02:03
Publicado Ato ordinatório em 06/05/2022.
-
06/05/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do decurso de prazo para o executado pagar o débito, requerendo o que lhe couber.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 4 de maio de 2022. assinado digitalmente Servidor(a) -
04/05/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2022 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 08:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/04/2022 00:06
Decorrido prazo de MAURICIO MARTINS MACIEL em 26/04/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:36
Publicado Intimação polo passivo em 11/02/2022.
-
11/02/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000244-52.2016.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: MAURICIO MARTINS MACIEL Finalidade: Intimação de EXECUTADO/MAURICIO MARTINS MACIEL(CPF: *04.***.*75-61), com endereço ignorado, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10 % (dez por cento) sobre o montante da condenação (art. 523 caput § 1º do CPC/2015).
Prazo: 30 (trinta) dias.
Sede do Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirante CEP – CEP. 75083-035– TEL. 4015-8600.
Anápolis/GO, 11 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) ALAOR PIACINI Juiz Federal -
09/02/2022 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2022 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 16:41
Expedição de Edital.
-
11/11/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 15:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2021 15:33
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
19/07/2021 15:43
Juntada de manifestação
-
11/07/2021 01:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 00:33
Decorrido prazo de MAURICIO MARTINS MACIEL em 09/07/2021 23:59.
-
08/06/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:41
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2021 09:41
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 23:08
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2021 01:21
Decorrido prazo de MAURICIO MARTINS MACIEL em 21/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/03/2021 23:59.
-
26/02/2021 10:24
Juntada de impugnação aos embargos
-
23/02/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 23:26
Juntada de embargos à ação monitória
-
20/10/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 17:53
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 07:15
Decorrido prazo de MAURICIO MARTINS MACIEL em 07/10/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 17:35
Publicado Citação em 24/07/2020.
-
24/07/2020 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 19:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/07/2020 19:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/05/2020 15:40
Juntada de renúncia de mandato
-
13/05/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 19:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 14:46
Expedição de Edital.
-
23/04/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 14:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 03:36
Juntada de procuração/habilitação
-
13/02/2020 19:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/02/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 18:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 10:48
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2019 18:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/10/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 18:27
Juntada de diligência
-
09/05/2019 18:27
Mandado devolvido sem cumprimento
-
15/04/2019 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/04/2019 17:53
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 17:37
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
27/10/2018 02:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 10:25
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2018 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/09/2018 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 16:55
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 00:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/06/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 11:06
Juntada de manifestação
-
11/05/2018 15:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/05/2018 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2018 02:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/02/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 18:14
Juntada de procuração/habilitação
-
24/01/2018 14:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/01/2018 18:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 11:10
Expedição de Carta precatória.
-
11/10/2017 05:33
Mandado devolvido sem cumprimento
-
03/10/2017 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/09/2017 14:35
Expedição de Mandado.
-
10/08/2017 16:32
Mandado devolvido sem cumprimento
-
25/07/2017 18:17
Expedição de Mandado.
-
24/07/2017 17:27
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2017 17:13
Juntada de Certidão
-
19/06/2017 16:49
Outras Decisões
-
17/05/2017 19:08
Conclusos para decisão
-
17/05/2017 19:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2017 15:21
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2017 16:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/02/2017 18:13
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2016 00:07
Decorrido prazo de MAURICIO MARTINS MACIEL em 14/12/2016 23:59:59.
-
22/11/2016 20:17
Mandado devolvido cumprido
-
28/09/2016 18:19
Expedição de Mandado.
-
26/08/2016 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2016 15:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2016 15:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2016 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2016
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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