TRF1 - 1004732-23.2021.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 13:18
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 12:19
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 01:03
Decorrido prazo de BENEDICTE MUBILANZILA MAYEKA em 18/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 01:29
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUI em 07/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 11:03
Juntada de petição intercorrente
-
25/09/2022 20:32
Juntada de petição intercorrente
-
22/09/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 15:27
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:27
Juntada de informação de prevenção negativa
-
31/03/2022 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
31/03/2022 17:03
Juntada de Informação
-
31/03/2022 16:53
Juntada de manifestação
-
26/03/2022 01:50
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUI em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 01:49
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI em 25/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 08:12
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FARIA NUNES em 10/03/2022 23:59.
-
08/02/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 11:45
Juntada de diligência
-
08/02/2022 08:21
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2022 00:29
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
05/02/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1004732-23.2021.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: BENEDICTE MUBILANZILA MAYEKA Advogado do(a) IMPETRANTE: PAULO HENRIQUE FARIA NUNES - GO18552 IMPETRADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUI, PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUI TERCEIRO INTERESSADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI Advogado do(a) IMPETRADO: ANDRE RICARDO DE HOLANDA SOUSA - PI11474 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de Mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por BENEDICTE MUBILANZILA MAYEKA contra ato do PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ, objetivando seja determinada a autoridade impetrada que se abstenha de cancelar sua inscrição profissional (CRM-PI 7749), postergando a exigência de apresentação de seu diploma até que o documento esteja disponível para retirada na Embaixada do Brasil na República Democrática do Congo.
Na hipótese de já ter sido efetivado o cancelamento da inscrição, pede seja determinado o restabelecimento imediato de seu registro de médico. (...) Embora se mostre excessiva a demora na apresentação do diploma, ficou satisfatoriamente demonstrado nos autos que essa postergação tem se dado em virtude da complexidade do ato de entrega de diplomas para graduados do PEC-G, aliado a entraves burocráticos agravados pela Pandemia da COVID-19 que assola o mundo há cerca de 2 anos.
De todo modo, de acordo com os elementos de informação presentes nos autos, os trâmites estão em andamento e em fase final, podendo em breve a impetrante apresentar regularmente o seu diploma ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí.
Diante do exposto e com base nas razões de fato e de direito mencionadas, ratificando a liminar anteriormente deferida, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar a autoridade impetrada que se abstenha de cancelar a inscrição profissional da impetrante (CRM-PI 7749), em virtude da não apresentação do diploma, documento que a despeito do tempo decorrido desde a colação de grau, não foi disponibilizado a impetrante, por entraves burocráticos.
Deverá a impetrante continuar diligenciando no sentido de obter o seu diploma de graduação e apresentá-lo com a maior brevidade possível ao CRM-PI.
Defiro o ingresso da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI no feito, conforme requerido na manifestação de ID 840887063. À Secretaria para as devidas anotações.
Sem custas finais, sem honorários de advogado.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
03/02/2022 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2022 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 09:15
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2022 09:15
Concedida a Segurança a BENEDICTE MUBILANZILA MAYEKA - CPF: *01.***.*71-59 (IMPETRANTE)
-
31/01/2022 10:16
Conclusos para julgamento
-
31/01/2022 08:26
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2022 07:53
Decorrido prazo de BENEDICTE MUBILANZILA MAYEKA em 25/01/2022 23:59.
-
10/12/2021 13:33
Juntada de manifestação
-
09/12/2021 17:47
Juntada de manifestação
-
01/12/2021 06:10
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2021 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 16:48
Juntada de diligência
-
29/11/2021 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2021 16:00
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2021 16:14
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 18:36
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 18:36
Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
17/11/2021 11:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/11/2021 10:02
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000695-05.2018.4.01.3800
Henrique Siqueira Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcio Abranches Grossi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2024 16:47
Processo nº 1000829-45.2019.4.01.3908
Caixa Economica Federal - Cef
M. A. A. da Silva - ME
Advogado: Thiago de Morais Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2019 12:11
Processo nº 1000118-89.2018.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Domingos Bacelar de Carvalho
Advogado: Virgilio Bacelar de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2018 16:18
Processo nº 1000118-89.2018.4.01.4000
Ivanete Ferreira Rocha
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Virgilio Bacelar de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 14:14
Processo nº 0015729-58.2006.4.01.3600
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
V. V. Figueiredo - EPP
Advogado: Edmilson Vasconcelos de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/11/2006 18:10