TRF1 - 0002182-65.2017.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0002182-65.2017.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LEONARDO PEREIRA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANYELLE FARIA DE DEUS - GO35686, ELAINE DIAS DE FREITAS - MT5088/A, DIVINO ANTONIO DE DEUS - GO16726 e JOAO ANTONIO MENDONCA GONDIM - GO39560 DESPACHO Considerando a ausência de novos endereços para intimação de RAILDO DOS SANTOS BARROS, cumpra-se o despacho (id. 1639416379), com a destruição do item respectivo, constante do auto de exibição e apreensão.
A renúncia ao mandato (id. 1825808194) conquanto pudesse gerar efeito tão somente em relação ao advogado peticionante, Dr.
Divino Antônio de Deus, OAB/GO 16.726, não trouxe provas de comunicação da renúncia ao réu e nem prova da tentativa de envio de comunicação ao endereço do réu, com aviso de recebimento.
Quanto aos demais advogados, tenho que o pedido não surte efeito, visto que o advogado peticionante não demonstrou que atua representando os demais causídicos.
Assim, considerando que já foi extinta a punibilidade do agente pela prescrição, com trânsito em julgado para o Parquet, DETERMINO retificação da autuação e a exclusão do advogado Divino Antônio de Deus, OAB/GO 16.726, dos registros deste processo, desvinculando-o da representação do réu LEONARDO PEREIRA DA SILVA.
Quanto aos demais defensores, acaso queiram ser excluídos dos registros desse processo, deverão peticionar neste sentido.
ANÁPOLIS, 14 de dezembro de 2023. (Assinatura Eletrônica) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0002182-65.2017.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RAILDO DOS SANTOS BARROS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANYELLE FARIA DE DEUS - GO35686, JOAO ANTONIO MENDONCA GONDIM - GO39560, ELAINE DIAS DE FREITAS - MT5088/A e DIVINO ANTONIO DE DEUS - GO16726 D E S P A C H O Procedam-se consultas ao Sisbajud de sorte a obter paradeiros ainda não diligenciados onde possíveis as intimações de RAILDO DOS SANTOS BARROS e HUGO AUGUSTO MAGALHÃES.
Se ausentes novos endereços, infrutíferas as diligências de intimações ou decorridos 30 (trinta) dias da intimação sem manifestação dos interessados destruam-se os itens 4 e 6 do Auto de Exibição e Apreensão ao ID 540.652.365 (fl. 42) instruindo os autos com Termo de Destruição lavrado por servidor desta secretaria.
Após, nada restando a prover nestes autos, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0002182-65.2017.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA Em conformidade com o Provimento/Coger – TRF 1ª Região nº 10126799, de 19 de abril de 2020; baseado no artigo 203 do CPC,deve a parte destacada com “X”, cumprir a determinação, também destacada com “X” e autenticada por rubrica oficial: [ x ] MPF [ ] Réu/Ré [ ] Advogado/Defensor [ ] Curador Especial [ ] DPF [ ] Assistente da acusação [ ] Adv de terceiro interessado [ ]Perito [ ] Regularizar sua representação processual, apresentando o instrumento ORIGINAL de mandato/substabelecimento, no prazo de 10 (dez) dias; [ ] Para ciência/manifestação do despacho/decisão/sentença (ID ______); [ ] Tomar as providências que julgar cabíveis (IPL RELATADO) (ID ______); [ ] Apresentar as alegações finais, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, começando pelo MPF; [ ] Acompanhar as diligências diretamente no juízo deprecado, independentemente de intimação por parte deste juízo, tendo em vista a expedição da Carta Precatória para __________________________________; [ ] Ciência da data ______/_______/________- _____:______ ( ) Perícia; ( ) Audiência no juízo deprecado _______________, referente ao Processo nº_________________; ( ) Leilão; Fls.__________; [ ] Devolva-se a presente carta precatória ao juízo deprecante; [ ] Manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, (ID ______); [ ] Remetam-se os presentes, na movimentação ______, para a CONTINUIDADE DA INVESTIGAÇÃO e para que o feito tramite entre a DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL E A PROCURADORIA DA REPÚBLICA, na forma dos artigos ______ – Provimento Coger _________; [ ] Manifestar-se sobre o pedido de liberdade provisória/relaxamento de prisão/revogação de prisão preventiva; [ ] Manifestar-se sobre o pedido de restituição de bens apreendidos; [ ] Manifestar-se sobre o laudo do Perito, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, começando pelo MPF; [ ] Manifestar-se na fase do art. 402 CPP, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, começando pelo MPF; [ x ] Para ciência/manifestação sobre o ofício/documento /petição/certidão (IDs 1329480284 e 1360000247). [ ] Apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 8 (oito) dias; [ ] _______________________________________________________ Anápolis/GO, 9 de março de 2023. (assinado digitalmente) Secretaria da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
17/10/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2022 10:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/09/2022 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2022 17:01
Juntada de diligência
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12/09/2022 14:39
Juntada de Certidão
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12/09/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2022 13:30
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 13:23
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 05:26
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
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04/08/2022 09:01
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2022 01:38
Publicado Despacho em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0002182-65.2017.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LEONARDO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANYELLE FARIA DE DEUS - GO35686, JOAO ANTONIO MENDONCA GONDIM - GO39560, ELAINE DIAS DE FREITAS - MT5088/A e DIVINO ANTONIO DE DEUS - GO16726 DESPACHO Diante da certidão id1192896290 e do parecer do MPF id1213765268, determino as seguintes providências com relação aos bens apreendidos, constantes no Auto de Exibição e Apreensão (id540652365, pág. 42): 1) vinculem-se o veículo VW/PARATI GL 1.8, cor azul, placa LVF 3686 de Goiânia/GO (item 3) e o celular marca Samsung, IMEI 356848/05/277336/5 (item 5), ambos pertencentes a VENERANDO ALVES GODIN, à ação penal nº 42-29.2015.4.01.3502, que encontra-se no TRF da 1ª Região, aguardando julgamento do recurso de apelação; 2) devolvam-se aos respectivos proprietários os aparelhos celulares pertencentes a RAILDO DOS SANTOS (item 6) e HUGO AUGUSTO NORMANHA (item 4), testemunhas ouvidas em sede policial.
Caso não se obtenha êxito na tentativa de devolução, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à sua destruição; e 3) Destrua-se o aparelho celular em nome de LEONARDO PEREIRA DA SILVA (item 7), pertencente ao réu condenado nestes autos.
Ultimadas estas providências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicado eletronicamente.
Anápolis/GO, 1º de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/08/2022 14:39
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 14:39
Juntada de Certidão
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01/08/2022 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DA SILVA em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 10:36
Conclusos para decisão
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14/07/2022 17:44
Juntada de parecer
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13/07/2022 01:55
Publicado Despacho em 13/07/2022.
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13/07/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0002182-65.2017.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LEONARDO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANYELLE FARIA DE DEUS - GO35686, JOAO ANTONIO MENDONCA GONDIM - GO39560, ELAINE DIAS DE FREITAS - MT5088/A e DIVINO ANTONIO DE DEUS - GO16726 DESPACHO Intime-se o Ministério Público Federal para manifestação.
Após, voltem os autos conclusos.
Anápolis/GO, 11 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/07/2022 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 16:03
Juntada de Certidão
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11/07/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 14:02
Conclusos para decisão
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06/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
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05/07/2022 18:17
Juntada de Certidão
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13/06/2022 14:48
Juntada de Certidão
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04/03/2022 08:33
Juntada de Certidão
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04/03/2022 03:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/03/2022 23:59.
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03/03/2022 09:22
Juntada de Certidão
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03/03/2022 08:41
Juntada de Certidão
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02/03/2022 16:30
Juntada de Certidão
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22/02/2022 09:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/02/2022 23:59.
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21/02/2022 19:57
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DA SILVA em 18/02/2022 23:59.
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16/02/2022 17:44
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2022 02:37
Publicado Sentença Tipo E em 11/02/2022.
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11/02/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0002182-65.2017.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LEONARDO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANYELLE FARIA DE DEUS - GO35686, ELAINE DIAS DE FREITAS - MT5088/A, DIVINO ANTONIO DE DEUS - GO16726 e JOAO ANTONIO MENDONCA GONDIM - GO39560 SENTENÇA Trata de ação penal na qual o réu LEONARDO PEREIRA DA SILVA foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com pena de 1 (um) ano, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 680 dias-multa; e o réu VENERANDO ALVES GODIN foi condenado pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 c/c art. 333, caput, do Código penal, com pena de 08 (oito) anos e 12 (doze) dias e 560 (quinhentos e sessenta) dias-multa, conforme sentença id 540659347, pág. 05/29.
Acolhendo embargos declaratórios opostos pela acusação, foi fixada pena ao réu LEONARDO em 02 (dois) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, conforme sentença integrativa id 540659362, pág. 54/59.
Considerando que o réu VENERANDO apelou da sentença, foi realizado o desmembramento do feito, passando a presente ação a tramitar unicamente em face do réu LEONARDO PEREIRA DA SILVA, conforme certidão id 540659372, pág. 06.
A sentença condenatória transitou em julgado em 29/03/2017, conforme certidão id 540659372, pág. 05.
O réu não foi localizado, tendo sido decretada sua prisão (id 54069372, pág. 68), porém, sem êxito no cumprimento do referido mandado.
Foi juntado aos autos cálculo da prescrição da pretensão executória (id 540659372, pág. 100) indicando a ocorrência da prescrição da pena executória.
O Ministério Público Federal, por meio do parecer id 910491735, manifestou-se pela extinção da punibilidade do réu, em decorrência da prescrição da pretensão executória, bem como requer seja revogado o mandado de prisão expedido em seu desfavor. É o relatório.
DECIDO.
Embora na sentença (id 540659347, pág. 05/29) tenha ficado claro a tipicidade e a ilicitude da conduta, assim como a culpabilidade do réu, observa-se que a punibilidade restou extinta pela ocorrência da prescrição da pretensão executória.
A prescrição é uma das causas extintivas da punibilidade, conforme estabelecido no art. 107, inciso IV do Código Penal.
Nesse passo, a prescrição da pretensão executória é calculada sobre a pena definitivamente imposta, concretizada na sentença e no trânsito em julgado para a acusação.
Verifica-se nos autos que o quantitativo da pena aplicada em concreto foi de 2 (dois) anos de reclusão, conforme sentença id 540659347, pág. 05/29.
Logo, o prazo prescricional correspondente é de 4 (quatro) anos, nos termos do art. 109, inciso V do Código Penal.
Analisando o feito, verifica-se que o condenado ainda não foi encontrado para dar início a execução de sua pena, malgrado já tenha transcorrido mais de 04 (quatro) anos da data do trânsito em julgado, tanto para a acusação quanto para a defesa (id 540659372, pág. 05).
Neste compasso, a fulminação da pretensão executória pela prescrição é patente.
Com razão, pois, o douto Ministério Público Federal ao requerer a extinção da punibilidade com base na inexorável prescrição da pretensão executória.
Pelo exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado LEONARDO PEREIRA DA SILVA, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal.
Revogo a decisão id 540659372 – pág. 67/68, bem como o mandado de prisão expedido em desfavor do condenado id 540659372, pág. 70.
Determino o recolhimento/cancelamento do mandado de prisão.
Proceda-se à transferência dos valores apreendidos e depositados judicialmente (id 569813380) na Agência CEF/PAB, conta nº 3258 005 3475-7, no valor de R$ 4.983,25 (quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos) ao Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 11.343/06.
Encaminhe-se à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD a relação dos bens apreendidos no Auto de Apreensão id 540652365 – pág. 42, conforme determinado na sentença id 540659347, pág. 05/29.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 9 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/02/2022 10:03
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2022 10:03
Juntada de Certidão
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09/02/2022 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2022 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2022 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2022 10:03
Extinta a punibilidade por prescrição
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03/02/2022 18:30
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 14:26
Juntada de parecer
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14/01/2022 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2021 13:43
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 09:31
Conclusos para despacho
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29/06/2021 02:41
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DA SILVA em 28/06/2021 23:59.
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07/06/2021 17:26
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2021 15:08
Juntada de Certidão
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17/05/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 15:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/05/2021 15:19
Juntada de volume
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01/05/2021 16:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/04/2019 17:48
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/02/2019 17:49
DILIGENCIA CUMPRIDA - Certifico que, nesta data, em cumprimento à determinação da Corregedoria do TRF1, nos autos do processo SEI Nº 0015177-21.2016.4.01.8005, lancei a fase de trânsito em julgado para o réu Leonardo Pereira da Silva, ocorrida no dia 6 de
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11/02/2019 17:38
TRANSITO EM JULGADO EM
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28/11/2018 13:53
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/11/2018 15:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/11/2018 08:59
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO JOSE RONALDO
-
21/11/2018 14:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/11/2018 18:28
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
16/11/2018 18:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/10/2018 15:29
Conclusos para despacho
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22/10/2018 17:40
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/10/2018 12:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/09/2018 09:59
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO JOSE RONALDO
-
04/09/2018 11:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
04/09/2018 11:11
REMESSA ORDENADA: MPF
-
24/08/2018 11:10
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
03/08/2018 16:28
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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26/07/2018 18:06
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/07/2018 15:47
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
25/07/2018 15:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/07/2018 14:55
Conclusos para decisão
-
25/07/2018 14:55
PARECER MPF: APRESENTADO
-
25/07/2018 14:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/07/2018 12:20
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO JOSE RONALDO
-
20/07/2018 15:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/07/2018 15:13
REMESSA ORDENADA: MPF
-
20/07/2018 15:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/07/2018 18:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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10/07/2018 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/07/2018 14:20
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO SR. LEANDRO
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03/07/2018 13:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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03/07/2018 13:26
REMESSA ORDENADA: MPF
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25/06/2018 16:08
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO - no edjf1 nº 114 de 26/06/2018
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25/06/2018 16:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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25/06/2018 16:07
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - no edjf1 nº 114 de 26/06/2018
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25/06/2018 16:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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22/06/2018 19:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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21/06/2018 18:54
AUDIENCIA: DESIGNADA OUTRAS (ESPECIFICAR)
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21/06/2018 18:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
21/06/2018 18:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
21/06/2018 18:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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21/06/2018 18:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
21/06/2018 18:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª)
-
19/06/2018 17:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/06/2018 17:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/06/2018 18:57
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
15/06/2018 18:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/06/2018 18:21
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 09:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/05/2018 09:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/05/2018 09:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/04/2018 11:35
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO JOSE RONALDO
-
10/04/2018 12:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/04/2018 12:37
REMESSA ORDENADA: MPF
-
09/04/2018 19:01
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
04/04/2018 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/04/2018 12:49
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO LEANDRO
-
27/03/2018 17:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/03/2018 17:46
REMESSA ORDENADA: MPF
-
26/03/2018 18:01
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - no edjf1 nº 54 de 27/03/2018
-
26/03/2018 18:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
23/03/2018 18:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
23/03/2018 11:17
AUDIENCIA: DESIGNADA OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
23/03/2018 11:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/03/2018 13:05
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA EDITAL - no edjf1 nº 45 de 14/03/2018
-
13/03/2018 13:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
13/03/2018 13:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
12/03/2018 17:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO EDITAL
-
12/03/2018 16:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
12/03/2018 13:41
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
12/03/2018 13:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/03/2018 18:42
Conclusos para despacho
-
19/01/2018 19:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - da contadoria
-
19/01/2018 17:59
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
14/12/2017 17:12
REMETIDOS CONTADORIA
-
10/10/2017 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/10/2017 09:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/09/2017 13:23
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO SR JOSE RONALDO
-
19/09/2017 15:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/09/2017 15:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/06/2017 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2017 16:59
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
01/06/2017 16:59
INICIAL AUTUADA
-
31/05/2017 18:17
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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