TRF1 - 1005317-75.2021.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 15:33
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 00:35
Decorrido prazo de VANDERLEY ARAUJO DE SOUSA - EPP em 16/11/2022 23:59.
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27/10/2022 17:09
Juntada de manifestação
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17/10/2022 13:57
Juntada de Certidão
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17/10/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 13:15
Recebidos os autos
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17/10/2022 13:15
Juntada de informação de prevenção negativa
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11/05/2022 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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11/05/2022 10:50
Juntada de Informação
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11/05/2022 01:04
Decorrido prazo de IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS em 10/05/2022 23:59.
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12/04/2022 11:36
Juntada de contrarrazões
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08/04/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 12:07
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 11:58
Conclusos para despacho
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08/04/2022 01:47
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 07/04/2022 23:59.
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02/04/2022 03:13
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA em 01/04/2022 23:59.
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16/03/2022 12:52
Juntada de apelação
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15/02/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2022 15:29
Juntada de diligência
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11/02/2022 14:02
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2022 08:54
Juntada de apelação
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10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1005317-75.2021.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: VANDERLEY ARAUJO DE SOUSA - EPP Advogado do(a) IMPETRANTE: IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS - PI14295 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 I.
Relatório (...) III.
Dispositivo Diante do exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA para garantir à impetrante o direito de não recolher a contribuição previdenciária incidente sobre as quantias por ela pagas diretamente aos seus empregados a título de auxílio doença e auxílio acidente (15 dias iniciais); salário-maternidade; aviso-prévio indenizado e auxílio-educação, além das contribuições devidas a terceiros, de natureza indenizatória.
Presentes os pressupostos legais, DEFIRO, EM PARTE, o provimento LIMINAR para fins de suspender a exigibilidade das contribuições previdenciárias incidentes sobre as quantias pagas pela impetrante, diretamente aos seus empregados, a título de auxílio doença e auxílio acidente (15 dias iniciais); salário-maternidade; aviso-prévio indenizado e auxílio-educação, além das contribuições devidas a terceiros, de natureza indenizatória.
Declaro à impetrante o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos corrigidos monetariamente pela Taxa SELIC, desde a data de cada recolhimento indevido, observado o disposto no art. 170-A do Código Tributário Nacional (“exigência que também alcança as situações em que o STF já tenha declarado a inconstitucionalidade de tributo/contribuição.
Precedentes do STJ: AgRg no REsp 739.039/PR, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/11/2007, DJ 06/12/2007 p. 301), devendo ainda ser efetuada somente com contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, nos termos da Lei nº 11.457/07, art. 26, parágrafo único, mas excluídas as limitações das Leis nºs 9.032/95 e 9.129/95, e de quaisquer atos infralegais, diante da revogação realizada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, respeitada a prescrição quinquenal.
Sem custas finais, sem honorários de advogado.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
09/02/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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09/02/2022 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2022 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 13:28
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 13:28
Concedida em parte a Segurança a VANDERLEY ARAUJO DE SOUSA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-93 (IMPETRANTE).
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04/02/2022 10:48
Conclusos para decisão
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04/02/2022 09:53
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA em 03/02/2022 23:59.
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02/02/2022 14:47
Juntada de Informações prestadas
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19/01/2022 16:50
Juntada de manifestação
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18/01/2022 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2022 18:42
Juntada de diligência
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17/01/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2022 12:47
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 07:28
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 10:17
Conclusos para despacho
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07/01/2022 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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07/01/2022 19:00
Juntada de Informação de Prevenção
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31/12/2021 12:48
Recebido pelo Distribuidor
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31/12/2021 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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