TRF1 - 0029277-26.2019.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0029277-26.2019.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOELMA PORTUGAL DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR CARIBE AMAZONAS - BA40481 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: JOELMA PORTUGAL DE JESUS VICTOR CARIBE AMAZONAS - (OAB: BA40481) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 0029277-26.2019.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOELMA PORTUGAL DE JESUS Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR CARIBE AMAZONAS - BA40481 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A parte autora juntou cálculo de liquidação do julgado no valor de R$40.669,12, data-base 11/2024 (ID2157031890).
Ademais, o causídico requereu o destaque, a título de honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre as parcelas vencidas devidas à autora, bem como sobre as parcelas deferidas nos autos e pagas administrativamente (ID2157033201).
Quanto ao pedido de destaque postulado pelo advogado, a Requisição de Pequeno Valor (RPV) é uma espécie de ofício de pagamento destinado a ressarcir ao exequente os valores retroativos devidos pelo réu, assim, qualquer quantia eventualmente acordada entre as partes a título diverso, extrapola os limites da requisição de pagamento.
Diante do exposto, indefiro o pedido de destaque sobre as parcelas deferidas nos autos e pagas administrativamente.
Lado outro, autorizo o destaque, referente aos honorários contratuais, no percentual de 30%, sobre o retroativo devido ao autor.
Ademais, compulsando os autos, verifico que, consoante HISCRE - Histórico de Créditos, juntado aos autos (ID2187189858), o benefício LOAS-Deficiente fora implantado com DIP 01/08/2023, passando a ser pago pela via administrativa a partir de então.
Não obstante, o cálculo da exequente incluiu a competência 08/2023, que, conforme relatado acima, já fora paga pela ré.
Outrossim, a parte autora utilizou o índice de 12% ao ano para apuração dos juros de mora até 11/2021, em desacordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal que prevê juros de mora na forma do art. 1-F da Lei nº 9494/97, na redação dada pela Lei nº 11960/09, consoante decidido no RE 870.947 (Tema 810) e, a partir de 12/2021, exclusivamente pela taxa SELIC na forma do art. 3º da Emenda Constitucional 113/2021.
Diante do exposto, deixo de homologar os cálculos apresentados pelo autor, ao tempo em que determino a remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração/atualização da conta de liquidação do julgado.
Para tanto, o SECAJ deverá considerar que a ré foi citada em 20/10/2021, bem como observar os parâmetros determinados na sentença (ID1790580569) e no acórdão (ID2137540093).
Com os cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao cálculo de liquidação do julgado, expeça-se a respectiva requisição de pagamento.
Com a expedição, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência do(s) ofício(s) requisitório(s) que se encontra(m) salvado(s) no sistema, para fim de homologação e remessa ao E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento.
A parte autora poderá acompanhar a liberação da quantia no seguinte endereço eletrônico: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpve-precatorios.htm.
Com a migração da requisição, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Salvador, data no rodapé.
JUIZ(A) FEDERAL -
27/09/2022 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/09/2022 11:47
Juntada de Certidão
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13/09/2022 14:23
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2022 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/09/2022 14:32
Juntada de Certidão
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08/09/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2022 17:59
Juntada de laudo pericial
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18/08/2022 12:15
Perícia agendada
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18/08/2022 12:12
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 12:27
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2022 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2022 23:59.
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12/06/2022 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 13:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/03/2022 08:08
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/02/2022 14:27
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR PERITA SOCIAL VIA E-MAIL
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15/02/2022 08:20
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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14/02/2022 15:10
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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14/02/2022 12:23
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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14/02/2022 12:23
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO
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14/02/2022 12:23
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO
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10/02/2022 08:54
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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09/02/2022 10:59
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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08/02/2022 18:41
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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08/02/2022 18:40
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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06/10/2021 09:18
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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06/10/2021 09:14
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - INT INSS - PROPOSTA DE ACORDO
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19/07/2021 15:00
AUTOS REMETIDOS: CENTRAL DE PERICIAS
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19/07/2021 15:00
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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28/05/2021 10:02
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/03/2021 11:49
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL INTIMAR PERITO
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23/03/2021 17:49
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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22/03/2021 11:39
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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18/03/2021 22:50
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PERÍCIA MÉDICA MARCADA - INTIMAR AS PARTES
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18/03/2021 22:50
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - PERÍCIA MÉDICA MARCADA
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18/03/2021 22:50
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO
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27/08/2020 18:17
SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR) - POR DESPACHO LANÇADO NOS AUTOS - COVID 19
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30/03/2020 09:58
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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26/03/2020 14:30
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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26/03/2020 14:28
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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12/09/2019 18:09
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/08/2019 13:13
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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28/08/2019 15:20
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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26/08/2019 17:30
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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26/08/2019 17:29
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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26/07/2019 10:48
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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26/07/2019 10:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - MARIANNE BEZERRA SATHLER BORRÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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