TRF1 - 0011900-38.2012.4.01.3801
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 07 - Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 13:23
Baixa Definitiva
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31/08/2022 13:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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16/08/2022 15:14
Juntada de volume
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16/08/2022 15:14
Juntada de certidão de processo migrado
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16/08/2022 15:14
Juntada de volume
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16/08/2022 15:13
Juntada de volume
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16/08/2022 15:13
Juntada de volume
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16/08/2022 15:13
Juntada de volume
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16/08/2022 15:09
Juntada de volume
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16/08/2022 15:09
Juntada de volume
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16/08/2022 15:08
Juntada de volume
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16/08/2022 15:08
Juntada de volume
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16/08/2022 15:08
Juntada de volume
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16/08/2022 15:08
Juntada de volume
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16/08/2022 15:07
Juntada de volume
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16/08/2022 15:04
Juntada de volume
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16/08/2022 15:03
Juntada de volume
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16/08/2022 15:00
Juntada de volume
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16/08/2022 15:00
Juntada de volume
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16/08/2022 14:59
Juntada de volume
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16/08/2022 14:52
Juntada de volume
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22/07/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA EM 19/04/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA - TERCEIRA TURMA -
04/07/2022 13:32
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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01/07/2022 16:38
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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01/07/2022 16:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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29/06/2022 16:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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27/06/2022 12:18
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4930788 CONTRA-RAZOES
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22/06/2022 11:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4930818 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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03/06/2022 15:56
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1 - PARA CONTRARRAZÕES EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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02/06/2022 00:00
Intimação
Vista para contrarrazões em embargos de delaração opostos pelo Ministério Público Federal. -
01/06/2022 11:32
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - PARA CONTRARRAZÕES EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DJEN DO DIA 03/06/2022.
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06/05/2022 12:28
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929387 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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06/05/2022 12:26
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929386 EMBARGOS DE DECLARACAO
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06/05/2022 12:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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03/05/2022 17:22
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (MPF)
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29/04/2022 10:13
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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29/04/2022 10:12
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928856 EMBARGOS DE DECLARACAO
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29/04/2022 10:11
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928809 EMBARGOS DE DECLARACAO
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19/04/2022 17:29
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - ANTONIO CARLOS BARRETO
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19/04/2022 12:39
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
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18/04/2022 19:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - TALLIS ARAUJO MOUTINHO
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12/04/2022 10:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
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11/04/2022 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE RESPONSABILIDADE.
PREFEITO MUNICIPAL.
DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS.
ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/67.
MATERIALIDADE.
AUTORIA.
DOLO.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA DA PENA.
REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS.
CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIAL ABERTO.
SUBSTITUIÇAO DAS PENAS RECLUSIVAS POR PENAS ALTERNATIVAS.
RECURSOS DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.
Na espécie, a materialidade e a autoria delitivas encontram-se devidamente demonstradas nos autos.
O farto conjunto fático-probatório não deixam dúvidas de que ANTÔNIO CARLOS BARRETO, TALLIS DE ARAÚJO COUTINHO e MÁRCIA GONÇALVES DA SILVA CUNHA, com vontade livre e consciente, efetivamente, desviaram recursos públicos em proveito próprio ou alheio, configurando, assim, o delito tipificado no art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67.
Manutenção da condenação dos recorrentes. 2.
Em que pese o delito em análise seja de mão própria, ou seja, só pode ser perpetrado por prefeito, contudo, não impede a coautoria, como ocorreu na hipótese dos autos. 3.
Conquanto a acusada MÁRCIA GONÇALVES DA SILVA CUNHA tenha mudado a versão dos fatos em juízo, o seu depoimento colhido na fase policial harmoniza-se com os demais elementos probatórios coligidos dos autos, mormente com os depoimentos das testemunhas prestados em sede policial e ratificados em juízo que, no processo penal, pode ser considerado como elementos de prova em busca da verdade real, não deixando margens para meras suposições, uma vez que convergem à formação de um juízo de certeza acerca da responsabilidade penal da acusada. 4.
Não obstante devidamente fundamentada a valoração negativa das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, porquanto a r. sentença recorrida acentuou a reprovabilidade da conduta delituosa por eles perpetrada para além do abarcado pela pena mínima cominada ao tipo, o quantum fixado às penas-base encontra-se exacerbado.
Reduzida as penas-base em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5.
Em face da continuidade delitiva e, considerando que foram perpetradas 04 (quatro) infrações, em conformidade com a doutrina e a jurisprudência, elevada a pena em ¼ (um quarto), por entender suficiente para a reprovação e prevenção do crime perpetrado pelo acusado que traiu a responsabilidade de tão relevante cargo, do qual se esperaria do agente público lisura e correção de conduta. 6.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se como configurada a atenuante da confissão espontânea pelo simples reconhecimento, pelo acusado, da prática do delito, seja perante a autoridade policial, seja em juízo, sendo irrelevante, ainda, que a confissão tenha sido incompleta ou parcial, ou mesmo que tenha sido realizada só na fase inquisitorial, com posterior retratação em juízo, contanto que a confissão do agente tenha sido utilizada pelo julgador como um dos fundamentos para demonstrar a autoria delitiva e, consequentemente, para embasar a condenação, o que ocorreu na hipótese dos autos. 7.
Fixado para todos os acusados o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade e a sua substituição por duas penas restritivas de direitos a serem determinadas pelo Juízo da execução. 8.
Recursos de apelação parcialmente providos.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por maioria, vencida a Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos apelos defensivos, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 22 de março de 2022.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora -
08/04/2022 13:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 12/04/2022. Nº de folhas do processo: 812
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06/04/2022 11:55
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - PILHA 10
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05/04/2022 15:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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05/04/2022 15:20
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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05/04/2022 15:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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30/03/2022 10:59
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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28/03/2022 16:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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28/03/2022 16:05
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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22/03/2022 14:00
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, - a Turma, por maioria, vencida a Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, deu parcial provimento à apelação
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11/03/2022 13:08
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA EM 10/03/2022.
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10/03/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 22 de março de 2022, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 9 de março de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
07/03/2022 17:33
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 22/03/2022
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24/02/2022 17:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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23/02/2022 17:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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23/02/2022 14:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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23/02/2022 13:45
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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15/02/2022 14:00
PEDIDO DE VISTA DO SR.(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Após o voto da Relatora dando parcial provimento às apelações, no que foi acompanhada pelo Desembargador Federal Ney Bello - Revisor, pediu vista a Desembargadora Federal Maria do C
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11/02/2022 17:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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04/02/2022 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA NO DJEN DE 03/02/2022, COM PUBLICAÇÃO EM 04/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 15 de fevereiro de 2022, terça-feira, às 14:00 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537 de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected], nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 2 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
28/01/2022 18:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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27/01/2022 17:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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27/01/2022 16:52
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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24/01/2022 16:06
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 15/02/2022
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17/12/2021 13:25
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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17/12/2021 13:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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17/12/2021 13:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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11/11/2019 10:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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29/10/2019 16:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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29/10/2019 15:37
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4795976 PETIÇÃO
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29/10/2019 10:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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29/10/2019 09:59
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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24/10/2019 19:20
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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22/05/2019 15:23
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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22/05/2019 15:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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21/05/2019 18:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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21/05/2019 17:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4733805 SUBSTABELECIMENTO
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21/05/2019 17:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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21/05/2019 14:19
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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20/05/2019 20:07
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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13/05/2016 15:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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11/05/2016 14:07
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3909077 PARECER (DO MPF)
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11/05/2016 14:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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11/05/2016 10:10
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) TERCEIRA TURMA
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03/05/2016 18:59
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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03/05/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2016
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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