TRF1 - 0022002-58.2017.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 0022002-58.2017.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA EXECUTADO: MARAMINAS REPRESENTACOES LTDA - ME SENTENÇA (TIPO B) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA em face de MARAMINAS REPRESENTACOES LTDA - ME.
Petição do exequente requerendo a extinção da presente execução, com fundamento no pagamento do crédito executado, consoante atesta a documentação juntada pelo credor. É o relatório.
Decido.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º CTN).
Já a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (art. 113, § 1º, CTN).
Assim, o adimplemento da obrigação tributária principal, seja de forma espontânea ou provocada, constitui modalidade de extinção do crédito tributário, na forma do art. 156 do CTN.
No caso em exame, considerando que as inscrições foram extintas pelo pagamento, consoante informação prestada pelo exequente, foi atingida a finalidade da execução fiscal, com a extinção do crédito tributário pelo pagamento (art. 156, I, do CTN).
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e art. 156, I, do CTN.
Sem honorários advocatícios.
Custas finais pelo executado.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de novembro de 2022 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal -
10/10/2022 10:04
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 15:15
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2022 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2022 15:26
Juntada de Certidão
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14/07/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 18:05
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 11:18
Juntada de manifestação
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18/04/2022 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 00:28
Decorrido prazo de MARAMINAS REPRESENTACOES LTDA - ME em 05/04/2022 23:59.
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17/02/2022 00:48
Publicado Citação e intimação em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão 11ª Vara Federal Especializada em Execução Fiscal Avenida dos Holandeses, Quadra 32, Lote 30, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.072-850 Fone: (98) 3215-7200/7212/7214 E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS (Lei 6.830/80, Art. 8º, IV) JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO MARANHÃO 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.: 0022002-58.2017.4.01.3700 CLASSE/AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA EXECUTADO: MARAMINAS REPRESENTACOES LTDA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.283,77 (ATUALIZÁVEL À DATA DO PAGAMENTO) PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6347/2016 CDA(s): 1015 NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA 1- FINALIDADES: 1.1- CITAR O EXECUTADO MARAMINAS REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-30, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ou, no mesmo prazo, garantir a execução, hipótese em que terá o prazo de 30 dias para oferecer embargos (arts. 8º e 10 da Lei 6.830/80), bem como INTIMÁ-LO do ARRESTO ON LINE do valor depositado em conta(s) bancária(s), realizado nos autos em epígrafe, nos termos do art. 830 do CPC, advertindo-o de que, citado, converte-se o arresto em penhora em caso de não pagamento (art. 830, §3º, do CPC). 1.2- ADVERTIR o EXECUTADO de que o processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Ver também orientações no anexo abaixo.
Para mais informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. 2- SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, localizado na Avenida dos Holandeses, Quadra 32, Lote 30, Quintas do Calhau, São Luís/MA, CEP 65.072-850.
Telefone (98) 3215-7200.
E-mail: [email protected] São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO JUIZ FEDERAL ANEXO AO EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL 1.
Já pagou o débito? Você, desde que não esteja assistido por advogado, pode comparecer à Secretaria da 11ª Vara, no endereço supramencionado, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h as 18h, apresentando cópia do comprovante de pagamento ou do extrato fornecido pela Exequente, demonstrando que não há débito. 2.
Quer pagar o débito ou obter informações sobre o débito? Você pode comparecer no endereço do exequente (indicado na petição inicial) para receber orientação.
Após o pagamento, deve apresentar o respectivo comprovante à Secretaria da 11ª Vara, no endereço indicado no cabeçalho, local onde lhe será informado o valor das custas finais. 3.
Quer discutir o débito? Você deve procurar um advogado para exercer sua defesa, ou se for pessoa pobre, pode procurar a Defensoria Pública da União, localizada na Rua Anapurus, Quadra 36, n. 18, Bairro Renascença, São Luís/MA.
ATENÇÃO: é importante levar o mandado de citação para identificação dos dados necessários.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20101916300109800000351911050 Volume Volume 20110420104463700000363879674 00220025820174013700-otimizado_1 Volume 20110420104483200000363879675 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20110420105284300000363879677 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20110420111493900000363903029 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20110420111590900000363903030 substabelecimento Procuração/Habilitação 21021810402559400000442790578 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 21021810402571200000442794535 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação 21021810402559400000442790578 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação 21021810402559400000442790578 Vistos em Inspeção Vistos em Inspeção 21061110261368600000569549547 Citação Citação 21062220401171900000588113032 00220025820174013700_MARAMINAS REPRESENTAÇÕES-FRUST Aviso de Recebimento 21062220401179500000588113033 -
15/02/2022 09:00
Juntada de Certidão
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15/02/2022 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 15:48
Expedição de Edital.
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22/06/2021 20:40
Juntada de citação
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11/06/2021 10:26
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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18/02/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 01:51
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA em 04/02/2021 23:59.
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04/02/2021 12:16
Decorrido prazo de MARAMINAS REPRESENTACOES LTDA - ME em 03/02/2021 23:59.
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06/11/2020 00:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/11/2020.
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06/11/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2020 20:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 20:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 20:10
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/11/2020 20:10
Juntada de volume
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19/10/2020 12:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/08/2020 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DE CARTA DE INTIMAÇÃO ENVIADA AOS CORREIOS
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11/03/2020 12:29
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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25/09/2019 11:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/09/2019 14:48
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) CONS ENDERECOS
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28/05/2019 12:06
DILIGENCIA CUMPRIDA - COMP DEP JUD
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30/01/2019 14:04
DEPOSITO EM DINHEIRO EFETUADA TRANSFERENCIA - BACENJUD
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30/01/2019 11:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXTRATO BACENJUD
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11/06/2018 14:09
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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21/02/2018 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DA CARTA DE CITAÇÃO ENVIADA AOS CORREIOS
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24/01/2018 11:02
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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06/10/2017 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/10/2017 11:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/07/2017 15:23
Conclusos para despacho
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17/07/2017 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/06/2017 11:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/06/2017 11:54
INICIAL AUTUADA
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21/06/2017 11:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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