TRF1 - 0000434-77.2017.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0000434-77.2017.4.01.3314 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: LWP MINERACAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, WANDERLEY ALVES PINHEIRO, LUIZA ALVES PINHEIRO SENTENÇA (Tipo B) A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ajuizou a presente Execução por Título Extrajudicial contra a parte Executada acima nominada.
Juntou procuração e documentos.
Com a migração destes autos a Exequente requereu a extinção do feito, em razão da liquidação/quitação do(s) contrato(s) objeto da presente demanda, inclusive com o pagamento de custas e honorários (evento 1426988285).
Vieram-me, então, os autos conclusos para julgamento.
Brevemente relatados, decido.
Na hipótese dos autos, verifica-se que a dívida se encontra extinta diante do pagamento do débito.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil.
No que toca as custas e os honorários advocatícios sucumbenciais, a experiência deste juízo demonstra que, em casos como este, ao receber o que lhe é devido, a CEF cuida de se ressarcir, extrajudicialmente, junto à parte devedora, das despesas que teve com o processo.
Por este motivo, não há razão para impor, à parte ré, a obrigação de pagar as custas e os honorários advocatícios da sucumbência.
Custas iniciais pela CEF.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso haja (art. 90, § 3º, do CPC).
Levantem-se as constrições porventura efetuadas.
Solicite-se a devolução de carta precatória, se expedida e não devolvida até a presente data.
Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida, com baixa na Distribuição, independentemente de novo pronunciamento.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Alagoinhas/BA, data registrada em sistema. (assinada eletronicamente) Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto -
20/09/2022 14:58
Conclusos para despacho
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15/06/2022 13:32
Juntada de manifestação
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07/06/2022 05:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/06/2022 23:59.
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06/05/2022 16:59
Juntada de Certidão
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06/05/2022 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 01:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:25
Decorrido prazo de LWP MINERACAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:25
Decorrido prazo de WANDERLEY ALVES PINHEIRO em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:25
Decorrido prazo de LUIZA ALVES PINHEIRO em 24/03/2022 23:59.
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24/02/2022 09:57
Juntada de Certidão
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07/02/2022 00:40
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/02/2022.
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05/02/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 0000434-77.2017.4.01.3314 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:LWP MINERACAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WANDERLEY ALVES PINHEIRO LUIZA ALVES PINHEIRO LWP MINERACAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ALAGOINHAS, 3 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
03/02/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 17:09
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/02/2022 17:09
Juntada de volume
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03/02/2022 14:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/02/2022 13:52
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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09/12/2021 12:00
OFICIO EXPEDIDO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004..
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09/12/2021 12:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004..
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23/11/2021 12:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME DESPACHO COGER 14112907 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004.
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04/05/2020 07:00
OFICIO EXPEDIDO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
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21/04/2020 01:38
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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02/03/2020 13:27
OFICIO EXPEDIDO
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27/01/2020 11:38
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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27/01/2020 11:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/01/2020 17:02
Conclusos para despacho
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02/12/2019 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/11/2019 11:42
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO
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06/11/2019 11:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/10/2019 16:35
CARGA: RETIRADOS CEF
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30/09/2019 17:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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30/09/2019 17:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/05/2019 15:40
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 8265
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06/12/2018 16:29
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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06/12/2018 16:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/12/2018 15:03
Conclusos para despacho
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14/08/2018 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/06/2018 09:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/04/2018 10:51
CARGA: RETIRADOS CEF
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06/04/2018 12:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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06/04/2018 12:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/01/2018 20:06
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/09/2017 15:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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19/09/2017 15:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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10/05/2017 08:15
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/04/2017 15:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/04/2017 10:25
Conclusos para despacho - trf1doc
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03/04/2017 12:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/02/2017 14:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/02/2017 14:57
INICIAL AUTUADA
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13/02/2017 15:04
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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