TRF1 - 1009855-91.2019.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 15:16
Juntada de Certidão
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24/02/2023 04:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/02/2023 23:59.
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22/02/2023 17:50
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2023 17:50
Outras Decisões
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22/02/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 17:38
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:31
Juntada de manifestação
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15/02/2023 09:38
Juntada de Certidão
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10/02/2023 13:28
Juntada de Certidão
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06/02/2023 11:22
Juntada de Certidão
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01/02/2023 09:57
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2023 09:57
Juntada de Certidão
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01/02/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2023 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/02/2023 01:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES em 31/01/2023 23:59.
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30/01/2023 13:45
Conclusos para despacho
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08/12/2022 06:29
Processo devolvido à Secretaria
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08/12/2022 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 10:17
Conclusos para despacho
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23/11/2022 14:09
Juntada de manifestação
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09/11/2022 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:49
Publicado Edital em 27/10/2022.
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26/10/2022 10:08
Juntada de Certidão
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26/10/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1009855-91.2019.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES - PA009431 e ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - PA8200-B EXECUTADO:CARLOS AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO (20 dias) Finalidade: Intimar o executado, CARLOS AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES (CPF: *45.***.*38-20), a pagar a dívida, no prazo de 15 dias, à qual foi condenado nos termos da sentença, mais o valor a ser calculado a título de Custas Judiciais Finais, sob pena de acréscimo de 10% ao valor da condenação, a título de multa e 10% a título de honorários advocatícios (art. 523, caput, §1º do Novo CPC), bem como ao prosseguimento da ação na forma do art. 523, §3º, do Novo CPC.
Valor da dívida em agosto de 2022: R$50.078,12 (cinquenta mil e setenta e oito reais e doze centavos) SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Estado do Pará - 2ª Vara, localizada na Rua Domingos Marreiros, nº 598, 3º andar - Bairro Umarizal - CEP: 66.055-210 - Belém/PA.
Fone:(091) 3299-6110 / 3299-6109, e-mail: [email protected].
Dado e Passado nesta Cidade de BELÉM, 21 de outubro de 2022.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal -
25/10/2022 11:01
Expedição de Edital.
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25/10/2022 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2022 00:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES em 19/10/2022 23:59.
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07/09/2022 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/09/2022 23:59.
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25/08/2022 20:01
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2022 20:01
Juntada de Certidão
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25/08/2022 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 11:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2022 11:17
Conclusos para despacho
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25/08/2022 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 17:10
Juntada de manifestação
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03/08/2022 00:30
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES em 02/08/2022 23:59.
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20/07/2022 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 14:36
Juntada de Certidão
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20/07/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 14:02
Conclusos para despacho
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20/07/2022 14:02
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/07/2022 00:58
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES em 19/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES em 13/07/2022 23:59.
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29/06/2022 10:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/06/2022 23:59.
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10/06/2022 01:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES em 09/06/2022 23:59.
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31/05/2022 04:21
Publicado Sentença Tipo A em 31/05/2022.
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31/05/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1009855-91.2019.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES - PA009431 e ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - PA8200-B POLO PASSIVO:CARLOS AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação, sob procedimento comum, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de CARLOS AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES (CNPJ *45.***.*38-20), objetivando provimento judicial que condene o requerido ao pagamento de R$-43.517,00 (quarenta e três mil, quinhentos e dezessete reais), referente ao contrato nº. 0000000025315228.
A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 08/58.
Após diversas tentativas de citação do requerido, todas infrutíferas, foi deferido o pedido de citação por edital (fl. 161 - ID 906079571), com expedição deste à fl. 163 (ID 919721669).
Diante da ausência de defesa, foi decretada a revelia do demandado e nomeada a Defensoria Pública da União - DPU para atuar como curadora especial.
A DPU apresentou contestação às fls. 169/171 (ID 1038319279) apresentando negativa geral dos fatos.
Oportunizada a produção de novas provas, as partes declinaram de produzi-las (fl. 175 – ID 1048528794 e fl. 176 – ID 1081014262). É, em essência, o relatório.
II - FUNDAMENTOS E DECISÃO Cinge-se a demanda na cobrança de valores referentes a contrato de cartão de crédito n. 0000000025315228 cuja dívida total seria de R$-43.517,00 (quarenta e três mil, quinhentos e dezessete reais).
A CEF, nos autos, apresentou Contrato de Relacionamento – Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física, firmado pelas partes (fl. 10/15 - ID 115427847), Minuta do Contrato de Prestação de Serviços dos Cartões de Crédito da CAIXA – Pessoa Física (fls. 16/24 - ID 115427849), faturas dos cartões de crédito (fls. 30/43 - ID 115427880), Relatório de evolução do débito (fls. 28/29 - ID 115427863) entre outros documentos.
No contrato de relacionamento, verifica-se que a parte demandada efetivamente solicitou a emissão de cartão de crédito.
Ademais, as faturas dos cartões apresentadas corroboram a sua utilização.
Entendo que os documentos acostados aos autos são suficientes para demonstrar a existência de uma relação jurídica entre as partes, assim como a utilização do serviço contratado.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, condenando o requerido ao pagamento da dívida referente ao contrato nº. 0000000025315228, no valor de R$-43.517,00 (quarenta e três mil, quinhentos e dezessete reais), atualizada na forma estabelecida no Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da data da prolação da sentença.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Registre-se.
Intimem-se.
Publique-se no DJF-1.
Belém, 27 de maio de 2022.
JUIZ(A) FEDERAL assinado digitalmente -
27/05/2022 08:28
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2022 08:28
Juntada de Certidão
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27/05/2022 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2022 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2022 08:28
Julgado procedente o pedido
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26/05/2022 14:32
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 05:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES em 23/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/05/2022 23:59.
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16/05/2022 12:28
Juntada de manifestação
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14/05/2022 02:03
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES em 13/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/05/2022 23:59.
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29/04/2022 09:02
Publicado Despacho em 29/04/2022.
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29/04/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 14:32
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1009855-91.2019.4.01.3900 D E S P A C H O 1)- Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando qual a função a ser desempenhada pelo instrumento probatório requerido, para efeito de deslindar as circunstâncias fáticas da causa.
Outrossim, esclareço às partes que as provas anteriormente indicadas devem ser ratificadas na oportunidade ora concedida. 2)- A falta de observação ao disposto nos itens acima implicará no indeferimento das provas requeridas e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide (artigo 355, Inciso I, do CPC).
Intimem-se.
Belém, Data de assinatura no Sistema PJE. (assinado eletronicamente) Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
27/04/2022 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 17:26
Juntada de Certidão
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27/04/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2022 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:03
Conclusos para decisão
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22/04/2022 10:07
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 19:51
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2022 19:51
Nomeado curador
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12/04/2022 19:51
Decretada a revelia
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12/04/2022 12:26
Conclusos para decisão
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12/04/2022 12:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES em 11/04/2022 23:59.
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17/02/2022 00:50
Publicado Citação em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ - 2ª VARA FEDERAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS PROCESSO nº 1009855-91.2019.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: CARLOS AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES FINALIDADE: CITAÇÃO DE CARLOS AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES, para CIÊNCIA dos termos da ação e para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Fica o réu ciente de que não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, bem como, não havendo manifestação expressa nos autos, será nomeado curador especial para tal fim (Art. 257, inciso IV do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Estado do Pará – 2ª Vara, localizada na Rua Domingos Marreiros, nº 598 – Bairro Umarizal – CEP: 66.055-210 – Belém/PA.
Fone: (091) 3299.6112 – E-mail: [email protected].
Belém, Pa, data de validação do sistema. (assinado digitalmente) Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2ª Vara SJPA -
15/02/2022 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2022 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2022 11:33
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
12/02/2022 02:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 14:43
Expedição de Edital.
-
31/01/2022 16:16
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 23:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 15:45
Juntada de manifestação
-
07/01/2022 07:49
Processo devolvido à Secretaria
-
07/01/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 01:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 20:58
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 01:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 13:35
Juntada de manifestação
-
14/09/2021 15:45
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 23:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 23:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2021 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 01:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 11:18
Juntada de manifestação
-
11/05/2021 20:39
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/05/2021 20:39
Juntada de diligência
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11/05/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 13:31
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 13:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2021 23:59.
-
25/01/2021 14:56
Juntada de manifestação
-
19/01/2021 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 06:59
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 09:01
Conclusos para despacho
-
23/08/2020 22:11
Juntada de Certidão.
-
20/07/2020 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 17:55
Expedição de Mandado.
-
30/04/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 11:02
Juntada de Certidão.
-
07/02/2020 11:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 16:33
Juntada de procuração/habilitação
-
20/01/2020 15:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/01/2020 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 19:04
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 17:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
17/12/2019 17:46
Juntada de Informação de Prevenção.
-
07/11/2019 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2019 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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