TRF6 - 1001205-48.2021.4.01.3815
1ª instância - Vara Federal de Sao Joao Del Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 14:12
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
04/08/2022 14:06
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
04/08/2022 14:02
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
04/08/2022 14:02
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
04/08/2022 13:46
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 13:46
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
27/07/2022 09:21
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
10/07/2022 21:09
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
08/07/2022 16:18
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
07/07/2022 15:46
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO MACHADO em 05/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 13:53
Juntado(a) - Juntada de outros documentos
-
28/06/2022 17:21
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
27/06/2022 15:56
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 15:56
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 15:56
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:49
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
23/06/2022 15:54
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
15/06/2022 10:30
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
-
27/05/2022 07:22
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
-
25/05/2022 16:43
Juntado(a) - Juntada de documento comprobatório
-
20/05/2022 13:36
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
19/05/2022 14:23
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 14:23
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 14:23
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 09:19
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
13/05/2022 14:16
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
28/04/2022 12:11
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
08/04/2022 08:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO MACHADO em 07/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 11:40
Juntado(a) - Juntada de e-mail
-
05/04/2022 11:38
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
-
30/03/2022 00:54
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2022 00:54
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
30/03/2022 00:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2022 00:54
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:14
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:22
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
19/03/2022 01:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO MACHADO em 18/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 12:30
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
08/03/2022 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 12:26
Juntado(a) - Juntada de e-mail
-
22/02/2022 12:11
Juntado(a) - Juntada de e-mail
-
22/02/2022 12:07
Juntado(a) - Juntada de e-mail
-
22/02/2022 11:58
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 11:58
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
22/02/2022 10:00
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
21/02/2022 13:49
Juntado(a) - Juntada de outros documentos
-
18/02/2022 11:49
Juntado(a) - Juntada de e-mail
-
16/02/2022 11:49
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
15/02/2022 14:07
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
-
15/02/2022 03:51
Juntado(a) - Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
15/02/2022 03:51
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 15:31
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 15:31
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
14/02/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 15:31
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 12:32
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG PROCESSO: 1001205-48.2021.4.01.3815 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO PEDRO MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOGLAS ANTONIO DA SILVA - MG153228 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ANTONIO PEDRO MACHADO em face da UNIÃO, objetivando que o requerido seja compelido, liminarmente, “a fornecer ao requerente os medicamentos suplicados no menor prazo possível, sob pena de multa cominatória”.
Tutela de urgência deferida.
A sentença proferida no id 728736490 condenou a União a fornecer à parte autora o medicamento NIVOLUMABE 480mg EV (4 ampolas de 100 mg e 2 ampolas de 40 mg) a cada 28 dias, pelo tempo que se mostrar necessário, consoante prescrição constante do receituário acostado no ID 500615438.
Instada a cumprir a obrigação que lhe fora imposta, a União juntou comprovante de depósito no valor de R$181.360,00 (cento e oitenta e um mil, trezentos e sessenta reais) (id 798441603), quantia suficiente para custear 03 meses de tratamento.
Ciente disso, o autor requereu a transferência do valor para conta de titularidade de seu procurador, o que lhe foi, inicialmente, deferido de forma parcial, sendo 1/3 (um terço) do valor total para cada mês de tratamento (id’s 862982087 e 881617572).
Foram realizadas duas transferências bancárias para esse fim.
Novamente, vem o autor requerer transferência de valores, para dar continuidade ao tratamento do requerente.
Pois bem.
Procedendo-se a uma análise mais circunspecta da situação e, considerando que este Juízo já possui entendimento sedimentado acerca do procedimento para transferência de valores nesse tipo de demanda, tenho que o procedimento de liberação de valores, na forma adotada anteriormente neste feito, merece ajustes. É que, em matéria de direito à saúde, o Conselho Nacional de Justiça, visando a preservar o interesse público e uniformizar os procedimentos, recomendou aos magistrados em geral a observância de certas cautelas, as quais, no que interessa ao presente caso, estão sintetizadas nos enunciados a seguir transcritos, construídos a partir das discussões travadas nas Jornadas de Direito à Saúde: ENUNCIADO n. 54 - Havendo valores depositados em conta judicial, a liberação do numerário deve ocorrer de forma gradual mediante comprovação da necessidade de continuidade do tratamento postulado, evitando-se a liberação única do montante integral.
ENUNCIADO n. 55 - O levantamento de valores para o cumprimento de medidas liminares nos processos depende da assinatura de termo de responsabilidade e prestação de contas periódica.
ENUNCIADO n. 56 - Havendo depósito judicial ou sequestro de verbas (Bacenjud) para aquisição de medicamentos, produto ou serviço, antes da apreciação do pedido, deve-se exigir da parte a apresentação prévia de até 3 (três) orçamentos, exceto nas hipóteses de complexa definição de custos (cirurgias, internações e fornecimento de insumos de uso hospitalar), em que outros parâmetros poderão ser observados. (Redação dada pela III Jornada de Direito da Saúde – 18.03.2019).
ENUNCIADO n. 82 - A entrega de valores bloqueados do orçamento público da saúde para custeio do tratamento na rede privada não deve ser feita diretamente à parte demandante, e sim ao estabelecimento que cumprir a obrigação em substituição à Fazenda Pública, após comprovação da sua realização, por meio de apresentação do respectivo documento fiscal.
Este o quadro, determino: (i) intime-se a parte autora para, com a urgência que o caso requer, apresentar dados bancários da pessoa jurídica responsável pelo fornecimento do medicamento do requerente, inclusive CNPJ e telefone, a fim de propiciar a transferência direta pelo Juízo para a conta do fornecedor; (ii) advirta-se, também, a parte autora de que esse procedimento será utilizado para a aquisição dos medicamentos para os ciclos seguintes, devendo, portanto, previamente, apresentar orçamentos atualizados e os dados bancários do fornecedor, de sorte a propiciar a liberação dos recursos para custeio do ciclo seguinte, sem solução de continuidade; (iii) a juntada aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias após a compra ou recebimento, da respectivo nota fiscal do medicamento.
Cumpridas todas as diligências e nada mais sendo requerido, aguarde-se o prazo concedido à União, conforme despacho de id 906016568, remetendo-se, em seguida, os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Intime-se o requerente.
São João del Rei, 11 de fevereiro de 2022. (documento assinado eletronicamente) ARIANE DA SILVA OLIVEIRA Juíza Federal -
11/02/2022 17:07
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
11/02/2022 14:34
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
11/02/2022 11:55
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 11:55
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
11/02/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 11:55
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2022 11:55
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2022 11:55
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:49
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
09/02/2022 14:21
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
31/01/2022 11:22
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2022 11:21
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
31/01/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2022 11:21
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 09:55
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
29/01/2022 12:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO MACHADO em 27/01/2022 23:59.
-
14/01/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2022 11:48
Juntado(a) - Juntada de e-mail
-
13/01/2022 16:53
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
13/01/2022 14:07
Juntado(a) - Juntada de e-mail
-
12/01/2022 12:06
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2022 12:05
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:35
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
11/01/2022 14:18
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
17/12/2021 18:10
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
-
16/12/2021 11:28
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
-
15/12/2021 18:12
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2021 18:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2021 16:46
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
15/12/2021 12:39
Juntado(a) - Juntada de e-mail
-
13/12/2021 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2021 16:41
Juntada de Petição - Juntada de recurso adesivo
-
10/12/2021 16:09
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
-
10/12/2021 15:20
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2021 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2021 20:59
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
04/12/2021 20:59
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 14:13
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
05/11/2021 11:22
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
01/11/2021 21:01
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
01/11/2021 20:54
Juntada de Petição - Juntada de apelação
-
20/09/2021 12:54
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
-
14/09/2021 15:37
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
14/09/2021 13:12
Juntado(a) - Juntada de e-mail
-
14/09/2021 06:30
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
-
14/09/2021 00:05
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2021 00:05
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
14/09/2021 00:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2021 00:05
Concedida a tutela provisória - Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2021 00:05
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2021 15:09
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
-
10/08/2021 17:35
Juntada de Petição - Juntada de parecer
-
04/08/2021 15:45
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2021 13:03
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 11:13
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2021 11:13
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
04/08/2021 11:13
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/08/2021 11:04
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
11/07/2021 03:40
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
01/07/2021 13:16
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
01/07/2021 11:23
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2021 11:59
Juntada de Petição - Juntada de impugnação
-
22/06/2021 15:28
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Coordenador(a)-Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde em 10/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 02:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 19:55
Juntada de Petição - Juntada de contestação
-
02/06/2021 14:12
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
-
02/06/2021 14:12
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
31/05/2021 08:05
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2021 00:54
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO MACHADO em 28/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 18:53
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
-
28/05/2021 18:53
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
-
27/05/2021 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 17:16
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 17:03
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 15:56
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2021 15:56
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:56
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/05/2021 15:56
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 15:14
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
27/05/2021 14:36
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2021 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2021 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2021 13:40
Juntado(a) - Juntada de decisão (anexo)
-
07/05/2021 11:48
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
22/04/2021 15:54
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 17:49
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
16/04/2021 16:55
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
14/04/2021 17:29
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2021 16:01
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2021 15:20
Juntado(a) - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/04/2021 15:20
Não Concedida a tutela provisória - Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2021 09:57
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
-
14/04/2021 09:19
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
14/04/2021 09:14
Juntado(a) - Juntada de laudo pericial
-
13/04/2021 10:58
Juntado(a) - Perícia designada
-
13/04/2021 10:49
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 16:45
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
09/04/2021 16:03
Juntado(a) - Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG
-
09/04/2021 16:03
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
-
09/04/2021 14:57
Recebido pelo Distribuidor
-
09/04/2021 14:57
Distribuído por sorteio
-
09/04/2021 14:57
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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