TRF1 - 1006150-28.2022.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
17/03/2025 15:30
Juntada de Informação
-
11/03/2025 19:55
Juntada de Sob sigilo
-
04/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2025 11:11
Juntada de apelação
-
13/11/2024 13:17
Juntada de Sob sigilo
-
11/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2024 22:14
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2024 22:14
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 09:00
Juntada de Sob sigilo
-
15/10/2024 08:59
Juntada de Sob sigilo
-
02/10/2024 14:33
Juntada de Vistos em correição
-
29/05/2024 19:08
Juntada de Sob sigilo
-
19/04/2024 20:23
Juntada de Sob sigilo
-
14/02/2024 12:15
Juntada de Sob sigilo
-
09/01/2024 12:05
Juntada de Sob sigilo
-
17/12/2023 12:23
Juntada de Sob sigilo
-
13/11/2023 09:51
Juntada de Sob sigilo
-
06/10/2023 14:15
Juntada de Sob sigilo
-
05/10/2023 09:34
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 14:26
Juntada de Sob sigilo
-
30/06/2023 22:03
Juntada de Sob sigilo
-
27/04/2023 15:26
Juntada de petição intercorrente
-
16/04/2023 14:14
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2023 14:36
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2023 22:58
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2023 12:26
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 10:58
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2023 10:58
Outras Decisões
-
18/03/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 01:20
Juntada de petição intercorrente
-
22/12/2022 15:49
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2022 13:35
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2022 20:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2022 23:59.
-
27/11/2022 15:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 14:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/11/2022 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 16:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/11/2022 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 13:55
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2022 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 09:28
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 17:45
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2022 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 02:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 19:13
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
26/09/2022 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 19:03
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
26/09/2022 16:33
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2022 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 06:44
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2022 06:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 06:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 06:44
Outras Decisões
-
16/08/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 16:56
Expedição de Carta precatória.
-
05/07/2022 15:20
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2022 12:40
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2022 18:36
Juntada de réplica
-
20/05/2022 18:00
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2022 09:55
Juntada de contestação
-
19/05/2022 09:46
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2022 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 08:54
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 10:09
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/04/2022 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 18:22
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2022 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/04/2022 17:13
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 11:44
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 11:32
Juntada de diligência
-
25/03/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 19:11
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 20:53
Juntada de emenda à inicial
-
14/02/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 11:34
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2022 02:45
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
11/02/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 3ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : KÁTIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA Juiz Substituto : BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Dir.
Secret. : GEILHIA ALMEIDA DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006150-28.2022.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: Em segredo de justiça Advogado do(a) AUTOR: PAOLA JESICA ACUNA UGALDE - RS41210 REU: U.
F.
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Considerando que a parte autora é menor púbere, isto é, possui mais de 16 (dezesseis) anos de idade, sendo, portanto, apenas assistida por sua genitora (art. 4º, I, CC), intime-se-a para regularizar sua representação processual, subscrevendo, juntamente à sua mãe, o instrumento de mandato (art. 71, CPC) e a declaração de hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito (art. 76, §1º, I, CPC).
No mesmo prazo, deverá a parte autora, ainda, retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido, observando-se, para tanto, o que dispõe o artigo 292, §2º, do CPC.
Por fim, no mesmo prazo supra, deverá a patrona da parte autora proceder ao seu cadastro e/ou regularização do cadastro junto ao sistema PJE, para possibilitar a realização da sua intimação eletrônica, na forma do CPC e da Lei nº 11.419/2006. -
09/02/2022 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2022 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2022 21:17
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 21:17
Determinada Requisição de Informações
-
07/02/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJDF
-
07/02/2022 08:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/02/2022 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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