TRF1 - 1003513-59.2021.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 13:20
Juntada de Certidão
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07/10/2022 13:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2022 10:13
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 14:57
Conclusos para despacho
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13/08/2022 01:32
Decorrido prazo de DANILO CORREA PINHEIRO em 12/08/2022 23:59.
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06/08/2022 19:52
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2022 01:35
Publicado Intimação polo passivo em 21/07/2022.
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21/07/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho x Decisão Ato Ordinatório Sentença 1003513-59.2021.4.01.3200 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 REU: DANILO CORREA PINHEIRO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Sentença com trânsito em julgado.
Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze (15) dias, requeiram o que de direito.
Esclareço às partes que eventual pedido de cumprimento de sentença definitivo deverá ser realizado nos próprios autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. -
19/07/2022 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 16:55
Conclusos para despacho
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18/07/2022 13:08
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/03/2022 01:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 01:41
Decorrido prazo de DANILO CORREA PINHEIRO em 09/03/2022 23:59.
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11/02/2022 02:45
Publicado Intimação polo passivo em 11/02/2022.
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11/02/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença x 1003513-59.2021.4.01.3200 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 REU: DANILO CORREA PINHEIRO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 7.
Ante o exposto, condeno os requeridos a pagar à Caixa Econômica Federal os valores devidos decorrentes dos contratos firmados no valor de R$ 44.969,13 (quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e treze centavos). 8.
Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, § 2º do CPC/15. 9.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo, com fulcro no art. 701 e parágrafos do NCPC, após atualização dos cálculos. 10.
Juros de mora a contar do inadimplemento de cada parcela e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
09/02/2022 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2022 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2022 16:45
Julgado procedente o pedido
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06/12/2021 13:38
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 13:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/11/2021 00:23
Decorrido prazo de DANILO CORREA PINHEIRO em 09/11/2021 23:59.
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14/10/2021 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 12:15
Juntada de diligência
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14/09/2021 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2021 12:31
Expedição de Mandado.
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31/05/2021 12:30
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 10:00
Conclusos para despacho
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08/03/2021 11:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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08/03/2021 11:47
Juntada de Informação de Prevenção
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05/03/2021 22:07
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2021 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição intercorrente • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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