TRF1 - 0001029-38.2019.4.01.3304
1ª instância - 8ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2022 10:47
Juntada de Certidão
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11/10/2022 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2022 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2022 16:13
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 05:29
Decorrido prazo de RMR AGROINDUSTRIA, COMERCIO ATACADISTA, BENEFICIAMENTO E EMPACOTAMENTO DE CEREAIS LTDA em 29/06/2022 23:59.
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26/05/2022 20:11
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2022 20:11
Juntada de Certidão
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26/05/2022 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 22:38
Conclusos para despacho
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17/01/2022 11:10
Juntada de impugnação
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26/11/2021 12:04
Decorrido prazo de RMR AGROINDUSTRIA, COMERCIO ATACADISTA, BENEFICIAMENTO E EMPACOTAMENTO DE CEREAIS LTDA em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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04/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA DECISÃO 01 – Em razão da redistribuição ocorrida por força das normas extraíveis dos enunciados dos arts. 1º a 3º da Resolução PRESI - 9606429, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, estes autos estão tombados neste juízo da 8ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia.
Ratifico os atos praticados no juízo de origem, e recebo os embargos opostos e, por conseguinte, determino a suspensão, nos autos principais, da prática de atos executivos. 02 – Intime-se a parte embargada para, querendo, impugnar os embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. 03 – Após a juntada, ao processo, da(s) peça(s) de impugnação, abra-se, se for o caso, oportunidade para apresentação de réplica e/ou para manifestação a respeito de eventuais documentos que a parte embargada trouxer aos autos. 04 – Ultrapassadas as etapas mencionadas nos itens anteriores, abra-se vista a ambas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão, quais as questões de fato sobre as quais entende que deverá recair a atividade probatória, de modo a que possa este juízo examinar, na sequência, se o caso dos autos ensejará o proferimento da decisão de saneamento e de organização do processo, com a designação ou não de audiência de instrução e julgamento (CPC, arts. 354 a 357, e Lei n. 6.830/1980, art. 17, parágrafo único). 05 – Traslade-se, para os autos da execução fiscal, cópia deste pronunciamento.
Salvador (datado e assinado digitalmente) NILZA REIS Juíza Federal Titular -
28/10/2021 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2021 18:06
Juntada de Certidão
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28/10/2021 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2021 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2021 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2021 18:06
Proferida decisão interlocutória
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28/10/2021 07:13
Conclusos para despacho
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28/10/2021 07:13
Juntada de documentos diversos
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08/05/2021 01:20
Decorrido prazo de RMR AGROINDUSTRIA, COMERCIO ATACADISTA, BENEFICIAMENTO E EMPACOTAMENTO DE CEREAIS LTDA em 07/05/2021 23:59.
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08/04/2021 15:03
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2021 07:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/02/2021.
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05/03/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0001029-38.2019.4.01.3304 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: RMR AGROINDUSTRIA, COMERCIO ATACADISTA, BENEFICIAMENTO E EMPACOTAMENTO DE CEREAIS LTDA e outros POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RMR AGROINDUSTRIA, COMERCIO ATACADISTA, BENEFICIAMENTO E EMPACOTAMENTO DE CEREAIS LTDA RAFAEL PAULO LEMOS SILVA - (OAB: BA59408) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 10 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
10/02/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 20:58
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/02/2021 20:58
Juntada de volume
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29/01/2021 13:00
MIGRACAO PJe ORDENADA - PARA MIGRAÇÃO
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10/11/2020 14:08
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; FORCA MAIOR - CONFORME PORTARIA 10816606 vide URL: http://www.jfba.jus.br/processos/PortariaSJBA08Vara10816606.pdf
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10/11/2020 14:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/11/2020 14:08
Conclusos para despacho
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22/07/2020 10:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/05/2020 07:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004) (DEPENDENTE DO PROCESSO 696-28.2015.4.01.3304).
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20/04/2020 19:35
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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24/07/2019 13:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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24/07/2019 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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22/07/2019 13:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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16/07/2019 15:45
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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16/07/2019 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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11/07/2019 15:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/07/2019 15:44
Conclusos para decisão
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11/07/2019 12:51
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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05/07/2019 11:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/07/2019 11:37
INICIAL AUTUADA
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05/07/2019 08:59
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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