TRF1 - 0038401-38.2016.4.01.3300
1ª instância - 8ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2022 13:58
Juntada de Certidão
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24/03/2022 00:54
Decorrido prazo de GRL ORGANIZACAO REVENDEDORA DE COMB LUBRIFICANTES LTDA em 23/03/2022 23:59.
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16/03/2022 01:01
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 15/03/2022 23:59.
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25/02/2022 09:05
Juntada de Certidão
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21/02/2022 12:19
Juntada de manifestação
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17/02/2022 00:54
Publicado Sentença Tipo C em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0038401-38.2016.4.01.3300 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: GRL ORGANIZAÇÃO REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES LTDA POLO PASSIVO:AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por GRL ORGANIZAÇÃO REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES LTDA contra a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP), visando anular a execução fiscal n. 2010.33.00.00027-6 sob a alegação de que não houve o cancelamento do registro na ANP do posto de combustíveis, tendo ocorrido apenas a ausência de recadastramento, motivo pelo qual não poderia ter sido multada por exercer a atividade de revendedor varejista sem estar registrada no órgão fiscalizador.
A ANP apresentou impugnação às fls. 58/74 dos autos físicos digitalizados ID 350352423, aduzindo preliminarmente serem os presentes embargos à execução intempestivos e no mérito pugnando pela improcedência desta ação.
Instada, a parte embargante se manifestou sobre a impugnação às fls 106/109 dos autos físicos digitalizados ID 350352423.
Processo administrativo acostado às fls. 117/172 dos autos físicos digitalizados ID 350352423 É o relatório Decido.
Razão assiste à ANP em sua preliminar haja vista que os presentes embargos são intempestivos, porque foram ajuizados fora do prazo de prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos do devedor, na execução fiscal, que tem como termo inicial a intimação pessoal da penhora, com fulcro no art. 16 , III , da Lei nº 6.830 /80.
No caso em apreço, verifico que o representante legal da embargante foi intimado da penhora e do início da contagem do seu prazo para apresentação de embargos nos idos de 06/10/2011.Posteriormente, houve a substituição do bem penhorado em 30/09/2016, não significando, contudo a reabertura do prazo de embargos que já havia se exaurido.
De se ver, inclusive, que o primeiro auto de penhora trazia em seu bojo a intimação para que a empresa devedora, querendo, apresentasse Embargos à Execução no prazo de 30 (trinta) dias e o segundo auto de penhora intimava a parte executada tão somente para que, se assim desejasse, pudesse apresentar impugnação, voltando-se esta eventualmente contra o próprio auto de penhora, de modo que poderia questionar naquela ocasião, por exemplo, o valor da avaliação do npvp bem penhorado, não implicando de modo algum na reabertura do prazo de embargos.
De se ver que a jurisprudência considera que em caso de penhoras sucessivas, conta-se o prazo para interposição de embargos à execução da primeira constrição, consoante se depreende da leitura do aresto a seguir transcrito: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
EXECUÇÃO FISCAL.
EMBARGOS.
PRAZO.
INTIMAÇÃO DA PENHORA.
PRECEDENTES.
PEDIDO DE RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO COMO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
REEXAME DE PROVA. 1. "A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido que o prazo para a apresentação dos embargos à execução inicia-se da intimação da primeira penhora, mesmo que seja insuficiente, excessiva ou ilegítima, e não da sua ampliação, redução ou substituição" (AgRg no Ag 1364757/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 22/02/2011). 2.
O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula 284/STF). 4.
Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp 1785810/MS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2019, DJe 08/10/2019).
Assim, ante a ausência de pressuposto processual específico dos embargos à execução fiscal (tempestividade), impõe-se a extinção do feito.
Desse modo, ante os fundamentos acima expostos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC c/c o art. 16 , III , da Lei nº 6.830 /80.
Considerando os critérios estabelecidos no art. 85, §2º, do novo CPC, condeno a embargante no pagamento de honorários advocatícios no importe correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Sem custas, nos termos do art. 7º da Lei n. 9.289/1996.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal respectiva.
P.R.I.
Salvador (data no rodapé).
NILZA REIS JUÍZA FEDERAL DA 8ª VARA -
15/02/2022 11:59
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 11:59
Juntada de Certidão
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15/02/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 11:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/02/2022 11:59
Indeferida a petição inicial
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25/10/2021 16:57
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 06:23
Decorrido prazo de GRL ORGANIZACAO REVENDEDORA DE COMB LUBRIFICANTES LTDA em 20/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:03
Decorrido prazo de GRL ORGANIZACAO REVENDEDORA DE COMB LUBRIFICANTES LTDA em 20/04/2021 23:59.
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24/03/2021 13:54
Juntada de manifestação
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23/03/2021 13:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
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23/03/2021 13:34
Juntada de Certidão
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17/12/2020 23:36
Decorrido prazo de GRL ORGANIZACAO REVENDEDORA DE COMB LUBRIFICANTES LTDA em 16/12/2020 23:59.
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01/12/2020 06:11
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 30/11/2020 23:59:59.
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14/10/2020 23:45
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/10/2020.
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14/10/2020 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 08:35
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/10/2020 08:34
Juntada de volume
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08/10/2020 18:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/02/2020 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/02/2020 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REC EM 1022020 PROT GERAL
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14/02/2020 10:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/02/2020 15:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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27/01/2020 17:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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27/01/2020 17:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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23/01/2020 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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13/01/2020 12:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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13/01/2020 12:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/06/2019 10:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/06/2019 10:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/06/2019 10:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/05/2019 08:40
CARGA: RETIRADOS PGF
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29/05/2019 14:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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16/04/2019 17:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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16/04/2019 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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11/04/2019 17:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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10/04/2019 18:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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10/04/2019 18:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFERE PROVA TESTEMUNHAL
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16/01/2019 13:22
Conclusos para decisão
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11/10/2018 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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11/10/2018 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/10/2018 08:19
CARGA: RETIRADOS PGF
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01/10/2018 18:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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01/10/2018 18:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/09/2018 09:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/09/2018 09:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REC EM 18092018 PROT GERAL
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11/09/2018 13:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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11/09/2018 13:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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06/09/2018 11:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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04/09/2018 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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04/09/2018 14:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/03/2018 09:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/03/2018 09:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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12/03/2018 09:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/02/2018 16:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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23/02/2018 14:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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23/02/2018 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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21/02/2018 13:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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07/02/2018 18:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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07/02/2018 18:33
PROVA ESPECIFICACAO ORDENADA
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07/02/2018 18:33
REPLICA ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO
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07/02/2018 18:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/02/2018 08:22
Conclusos para despacho
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08/03/2017 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/03/2017 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/03/2017 15:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/12/2016 08:50
CARGA: RETIRADOS PGF
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06/12/2016 16:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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05/12/2016 18:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - recebeu embargos com suspensao da execucao. intimar parte embargada para, querendo, impugná-los
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05/12/2016 13:28
Conclusos para despacho
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14/11/2016 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/11/2016 14:34
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - SETAUT / SECLA / BA
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14/11/2016 14:34
INICIAL AUTUADA
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04/11/2016 09:38
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2016
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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