TRF1 - 1006708-71.2021.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2022 10:08
Juntada de manifestação
-
10/10/2022 22:58
Juntada de manifestação
-
27/09/2022 02:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2022 16:47
Juntada de manifestação
-
09/03/2022 00:54
Decorrido prazo de MANOELA MOREIRA DE ANDRADE em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:54
Decorrido prazo de LUIZA DE ARAUJO FURIATTI em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:54
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DOZZA MESSAGI em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:09
Decorrido prazo de MANOELE KRAHN em 08/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 05:00
Decorrido prazo de SAMANTA MARIA DOS SANTOS PINEDA em 03/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 13:14
Publicado Intimação polo passivo em 21/02/2022.
-
22/02/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 09:06
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI 1006708-71.2021.4.01.4002 / PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: FELIPE MONEGAGLIA DECISÃO Trata-se de procedimento investigatório do MP instaurado para apurar fatos que caracterizariam o crime previsto no art. 40 da Lei 9.605/1998.
Concluídas as investigações, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia e, em peça apartada, proposta de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, em favor do requerido (ID 792391946, fls. 4/5), nos termos do art. 28-A, do Código de Processo Penal.
Despacho designando audiência preliminar para colheita da manifestação do requerido e de sua defesa acerca da proposta de ANPP (ID 8813980730).
Petição da defesa informando a existência de processo administrativo em trâmite no ICMBio, decorrente do mesmo Auto de Infração que deu origem à presente denúncia, e requerendo a suspensão do processo e, consequentemente, da audiência designada, a fim de dar andamento nas tratativas de regularização ambiental administrativa (ID 929911673).
Parecer ministerial aquiescendo com o pedido de suspensão do processo e, por consequência, da audiência, e requerendo a remessa dos autos à Procuradoria da República em Parnaíba para fins de acompanhar o processo administrativo em comento (ID 933597158).
Ante o exposto, em conformidade com o parecer ministerial, defiro o pleito da defesa pelo que determino a retirada do feito da pauta de audiências, bem assim, a suspensão do presente processo pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.
Intimem.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, conforme data de assinatura.
JOSÉ GUTEMBERG DE BARROS FILHO Juiz Federal -
17/02/2022 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2022 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2022 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 09:02
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 09:02
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
16/02/2022 18:45
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 18:44
Audiência Preliminar cancelada para 17/02/2022 10:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI.
-
16/02/2022 10:09
Juntada de manifestação
-
14/02/2022 16:32
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 17:39
Juntada de informação
-
20/01/2022 16:15
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
18/01/2022 15:01
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2022 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 19:23
Juntada de e-mail
-
14/01/2022 16:16
Expedição de Carta precatória.
-
14/01/2022 12:00
Audiência Preliminar designada para 17/02/2022 10:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI.
-
12/01/2022 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
-
11/11/2021 17:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/10/2021 15:44
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010627-78.2017.4.01.3500
Conselho Regional de Administracao de Go...
Costa &Amp; Cia LTDA
Advogado: Arnaldo Rubio Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2017 12:16
Processo nº 0010627-78.2017.4.01.3500
Conselho Regional de Administracao de Go...
Costa &Amp; Cia LTDA
Advogado: Luciano Haddad Monteiro de Castro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 18:13
Processo nº 0000291-11.2009.4.01.3301
Conselho Reg de Medicina Veterinaria do ...
Augusto Jose Campos Andrade
Advogado: Thiago Mattos da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 23:05
Processo nº 0000074-74.2019.4.01.3314
Caixa Economica Federal - Cef
Derneval Silva dos Santos
Advogado: Marina Basile
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2021 12:00
Processo nº 0028528-86.2004.4.01.3800
Jose Mauricio Ramos Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Rodrigo Almeida Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2004 08:00