TRF1 - 0003565-94.2007.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2022 04:39
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/08/2022 23:59.
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21/07/2022 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:38
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2022 10:57
Juntada de Certidão
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20/05/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 08:26
Decorrido prazo de JAIR MILHOMEM LOPES em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 08:26
Decorrido prazo de EDIVA VASCONCELOS SARAIVA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 08:16
Decorrido prazo de IZIDORIO DA ROCHA SATURNINO em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 08:16
Decorrido prazo de CLODOMIR FARIAS LIMA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 08:14
Decorrido prazo de DILSON MENDES FERREIRA em 17/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:40
Decorrido prazo de DILSON MENDES FERREIRA em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:40
Decorrido prazo de IZIDORIO DA ROCHA SATURNINO em 11/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:24
Decorrido prazo de CLODOMIR FARIAS LIMA em 11/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:24
Decorrido prazo de JAIR MILHOMEM LOPES em 11/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:24
Decorrido prazo de EDIVA VASCONCELOS SARAIVA em 11/03/2022 23:59.
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15/02/2022 03:58
Publicado Despacho em 15/02/2022.
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15/02/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0003565-94.2007.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILSON MENDES FERREIRA, IZIDORIO DA ROCHA SATURNINO, EDIVA VASCONCELOS SARAIVA, CLODOMIR FARIAS LIMA, JAIR MILHOMEM LOPES Advogado do(a) AUTOR: PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS - PA008414 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Cumpram-se as seguintes determinações: 1.
Considerando a manifestação Id 724527947, retifique a autuação dos presentes autos perante o sistema PJe, substituindo a parte ré para fazer constar "UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41" integrando o polo passivo, de modo que, todas as comunicações processuais referentes ao feito sejam enviadas à Procuradoria da Fazenda Nacional. 2.
Intimem-se as partes para no prazo comum de 5 (cinco) dias: 2.1.
A parte ré, comprovar o efetivo cumprimento do julgado (Id 715472478 - Pág. 114), sob pena de multa diária, desde já arbitrada em R$ 300,00 (trezentos reais), contada desde o fim do prazo da intimação em que o benefício deveria ter sido implantados; e 2.2.
A parte autora, caso queira, juntar acordo de honorários contratuais. 3.
Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, cujo objetivo é calcular os valores pretéritos, seguindo as seguintes orientações: 3.1.
Considerar o somatório entre as parcelas vencidas e as doze prestações vincendas, todas baseadas no valor da renda mensal, onde o ajuizamento da ação deve ser o momento considerado como o marco temporal entre os dois tipos de parcelas.
Se o resultado — na data da propositura da ação — ultrapassar a alçada dos JEF’s, o valor deve ser limitado àquele teto e somado ao restante das parcelas posteriores àquelas doze prestações vincendas, aplicando-se os devidos acréscimos legais; 3.2.
Aplicar a correção monetária utilizando os seguintes indexadores monetários: (…) IGP-di de 05/1996 a 08/2006; INPC de 09/2006 a 06/2009; IPCA-e de 07/2009 em diante (Tema 810/STF – RE 870947/SE); 3.3.
Calcular os juros moratórios a partir da citação, omisso ou não o pedido inicial ou a condenação, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, combinado com a Lei 8.177/1991, com alterações da MP 567/2012, convertida na Lei 12.703/2012; e 3.4.
Não calcular os honorários sucumbenciais. 4.
De acordo com o valor da conta executória, requisite-se o pagamento da condenação; 5.
Expeça-se o respectivo ofício requisitório, incluindo o destaque de honorários contratuais em favor do procurador da parte autora ou da sociedade de advogados que ele integra, desde que preenchidos os seguintes requisitos: requerimento até o momento da elaboração da requisição; juntada aos autos do contrato respectivo; presença do procurador ou da sociedade de advogados em cujo nome se pretende a requisição, na procuração ou no substabelecimento, e vinculação da pessoa física ou jurídica, conforme o caso, à parte autora; 6.
Intimem-se as partes para falarem ou não sobre o ofício requisitório, oportunidade em que poderão impugnar ou não a conta, no prazo comum de 5 (cinco) dias; 7.
Ocorrendo impugnações, retornem os autos conclusos; 8.
Remetam-se os autos para transmissão do ofício requisitório ao Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região por via eletrônica nos termos da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal; 9.
Aguarde(m)-se o(s) pagamento(s), e, comprovados a intimação da parte autora, quanto ao depósito disponibilizado, e o levantamento dos valores, dê-se baixa e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Marabá/PA, (Data do registro eletrônico). -
11/02/2022 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 16:56
Juntada de Certidão
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11/02/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2022 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2022 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 01:16
Decorrido prazo de DILSON MENDES FERREIRA em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:16
Decorrido prazo de JAIR MILHOMEM LOPES em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:16
Decorrido prazo de IZIDORIO DA ROCHA SATURNINO em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:16
Decorrido prazo de CLODOMIR FARIAS LIMA em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 00:18
Decorrido prazo de EDIVA VASCONCELOS SARAIVA em 26/10/2021 23:59.
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09/09/2021 15:25
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 11:26
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/09/2021 11:25
Juntada de volume
-
02/09/2021 11:20
Juntada de volume
-
31/08/2021 15:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
12/08/2021 14:17
TRANSITO EM JULGADO EM
-
12/08/2021 14:17
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
-
31/07/2015 12:03
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
-
07/07/2015 13:12
RECURSO: CERTIFICADA NAO APRESENTACAO CONTRA-RAZOES
-
18/06/2015 13:54
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - AUTOR INTIMADO NESTA DATA: CLODOMIR FARIAS LIMA
-
18/05/2015 10:39
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
22/04/2015 08:56
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
26/03/2015 10:23
CitaçãoPOR OFICIAL - MANDADO DEVOLVIDO/CUMPRIDO
-
17/03/2015 14:21
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
17/03/2015 10:04
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
03/03/2015 14:20
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO DEVOLVIDO/CUMPRIDO
-
12/12/2014 10:36
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO
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12/12/2014 10:36
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
30/09/2014 11:08
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO VI N° 189 EM 1/10/2014.
-
26/09/2014 11:55
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
26/09/2014 09:22
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
25/09/2014 17:54
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
23/09/2014 09:52
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
18/09/2014 13:53
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
-
10/09/2014 17:51
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
05/09/2014 08:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/09/2014 11:43
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: FAZENDA NACIONAL
-
04/06/2014 12:42
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
03/06/2014 15:54
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
16/05/2014 09:19
REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO
-
28/03/2014 11:33
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
21/03/2014 15:30
CARGA: RETIRADOS INSS
-
21/03/2014 15:27
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
24/02/2014 18:02
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
-
17/12/2013 17:42
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
-
17/12/2013 12:36
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
-
03/10/2013 14:18
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
24/09/2013 11:33
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
-
16/09/2013 14:38
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
06/09/2013 10:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/07/2013 18:22
CitaçãoORDENADA
-
25/07/2013 18:21
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
03/04/2013 13:46
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
01/04/2013 18:45
CitaçãoORDENADA
-
12/03/2013 12:26
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/03/2013 16:05
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
18/01/2013 11:58
CARGA: RETIRADOS AGU
-
07/01/2013 19:18
CitaçãoORDENADA - UNIÃO
-
07/01/2013 19:18
AUTOS REMETIDOS: A DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES/ANOTACOES
-
18/12/2012 17:20
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
17/12/2012 10:33
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
27/11/2012 14:29
TRANSITO EM JULGADO EM
-
27/11/2012 14:29
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
-
28/05/2011 20:00
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 59/2011
-
28/05/2011 20:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 59/2011
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12/06/2008 18:00
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
-
05/06/2008 16:45
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - autores não apresentaram contra razões.
-
19/05/2008 11:59
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO DESPACHO - AUTORES INTIMADOS DO DESPACHO EM SECRETARIA.
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13/05/2008 16:48
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - CLODOMIR, IZIDORIO, DILSON E EDIVA CIENTES DO DESPACHO
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22/04/2008 18:00
OFICIO: EXPEDIDO - PARA FUNASA COMUNICAR AUTORES
-
16/04/2008 10:27
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS) - P/ APRESENTAR CONTRA0RAZÕES.
-
16/04/2008 10:26
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
14/04/2008 15:32
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
14/04/2008 15:31
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA - EM 24/03/2008
-
07/04/2008 09:31
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA - AGUARDANDO AR DA UNIÃO
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07/04/2008 09:30
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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18/03/2008 12:26
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA - CARTA EXPEDIDA À UNIÃO
-
14/03/2008 12:23
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS) - DA SENTENÇA
-
14/03/2008 12:22
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
18/12/2007 12:18
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
18/12/2007 12:17
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - APRESENTAÇÃO DE FICHAS FINANCEIRAS EM 17/12/2007.
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30/11/2007 09:39
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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28/11/2007 15:25
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA
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12/11/2007 08:03
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA
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07/11/2007 12:25
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS) - DO DESPACHO
-
06/11/2007 12:24
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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18/10/2007 17:34
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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18/10/2007 17:34
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CONTESTAÇÃO APRESENTADA
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10/10/2007 16:18
CitaçãoPELO CORREIO - DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA - AR RECEBIDA EM 02/10/2007.
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24/09/2007 11:32
CitaçãoPELO CORREIO - CARTA EXPEDIDA
-
24/08/2007 16:26
CitaçãoORDENADA
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24/08/2007 16:25
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
13/07/2007 17:22
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
09/07/2007 13:24
INICIAL: AUTUADA
-
09/07/2007 12:59
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2007
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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