TRF1 - 1008276-70.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1008276-70.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE MARTINS CORREIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGERIO DE SOUSA CARNEIRO - GO31563 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$16.413,77 (dezesseis mil, quatrocentos e treze reais e setenta e sete centavos), bem como em indenização a título de danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Por meio da petição (id 1020911277) a parte autora requer desistência da ação.
Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação.
Tratando-se de direito disponível, a homologação do pedido é medida que se impõe.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, pelo que DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, c/c parágrafo único do art. 200 e art. 354, caput, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis-GO, 16 de dezembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/11/2022 13:00
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 01:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/05/2022 23:59.
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05/05/2022 08:48
Juntada de pedido de desistência da ação
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04/05/2022 18:00
Juntada de contestação
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08/04/2022 10:07
Juntada de pedido de desistência da ação
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22/03/2022 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/03/2022 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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21/03/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 18:29
Conclusos para despacho
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18/03/2022 18:29
Juntada de Certidão
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04/03/2022 05:03
Decorrido prazo de JOSE MARTINS CORREIA em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 04:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 03:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/03/2022 23:59.
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23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE MARTINS CORREIA em 22/02/2022 23:59.
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22/02/2022 14:24
Publicado Despacho em 21/02/2022.
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22/02/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008276-70.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE MARTINS CORREIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGERIO DE SOUSA CARNEIRO - GO31563 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO A audiência de conciliação será realizada de maneira presencial.
Intime-se a parte autora.
ANÁPOLIS, 17 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/02/2022 18:32
Juntada de Certidão
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17/02/2022 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2022 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 14:58
Conclusos para despacho
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15/02/2022 03:59
Publicado Despacho em 15/02/2022.
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15/02/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 08:42
Juntada de manifestação
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14/02/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1008276-70.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MARTINS CORREIA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Trata-se de ação proposta pela parte autora em face da Caixa Econômica Federal - CEF.
A tutela de urgência será apreciada na sentença, notadamente por não se avistar qualquer perecimento do direito no caso concreto.
Ademais, a probabilidade do direito é discutível, sendo prudente medida de cautela o estabelecimento de um contraditório prévio.
DETERMINO a realização de audiência de conciliação entre as partes no dia 18/03/2022, às 15h20.
Advertência 1: A audiência será realizado na Sede da Justiça Federal em Anápolis/GO.
Advertência 2: A presença do representante/preposto da CEF se dará de modo remoto pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Será disponibilizado computador na sala de audiência para este fim.
Advertência 3: A parte autora, acompanhada de seu/sua advogado(a), deverá chegar ao local com apenas 15 (quinze) minutos de antecedência, a fim de evitar aglomerações.
A parte autora e seu/sua advogado(a) deverão estar usando máscaras, em observância à Lei n° 14.019/2020.
Advertência 4: Antes de adentrar ao prédio da Justiça Federal, será aferida, na Portaria, a temperatura da parte e de seu/sua advogado(a), mediante termômetro infravermelho (sem contato físico).
Caso a parte ou seu/sua advogado(a) apresentem quadro febril (temperatura acima de 37,5°C), será impedido o ingresso deste(s) no prédio da Justiça Federal.
Tal fato será comunicado pela Portaria à Secretaria da respectiva Vara, que, ato contínuo, redesignará data para a audiência, mediante ato ordinatório, observando-se um prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Advertência 5: Após o ingresso nas dependências da Justiça Federal, e antes de se iniciar a audiência, a parte e seu/sua advogado(a) deverão higienizar as mãos com água e sabão, que serão providenciados pela Justiça Federal.
Também será disponibilizado toten dispenser de álcool gel para higienização das mãos.
Havendo transação entre as partes, será confeccionada ata da audiência por servidor da justiça, que, posteriormente, inserirá o referido documento no PJE para fins de homologação pelo juiz da causa.
Caso não haja composição entre as partes, a CEF será citada, via Sistema do PJE, para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
ANÁPOLIS, 11 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/02/2022 18:22
Juntada de Certidão
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11/02/2022 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2022 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2022 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 14:56
Conclusos para despacho
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10/01/2022 10:48
Recebidos os autos
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10/01/2022 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJAC
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02/12/2021 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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02/12/2021 09:06
Juntada de Informação de Prevenção
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02/12/2021 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/12/2021 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/12/2021 09:01
Juntada de Certidão de Redistribuição
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02/12/2021 08:55
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/12/2021 10:20
Juntada de manifestação
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30/11/2021 10:59
Recebido pelo Distribuidor
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30/11/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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