TRF1 - 1005709-36.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2022 21:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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02/03/2022 21:49
Juntada de Informação
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16/02/2022 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DE DEUS ANDRADE em 15/02/2022 23:59.
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10/02/2022 01:22
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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10/02/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005709-36.2021.4.01.3900 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: ANTONIO DE PADUA DE DEUS ANDRADE Advogados do(a) REQUERENTE: BARBARA LIMA ROCHA AZEVEDO - DF43703, CAIO FERNANDO RODRIGUES DE ABREU GALDINO - DF57621, CONRADO DONATI ANTUNES - DF26903, FABIO ITALO CONRADO MEIRA - DF62781, PAULO VICTOR MARCONDES BUZANELLI - DF26957 REQUERIDO: Superitendencia Regional de Policia Federal no Pará O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Recebo a apelação (ID 730739449) interposta pelo MPF, por preencher os requisitos de admissibilidade recursais, apenas no efeito devolutivo, vez que a entrega do bem como fiel depositário já foi efetivada há quase 1 ano, nos termos do ID 521814890 , Considerando que já foram apresentadas as razões da apelação, bem como as contrarrazões ao recurso interposto.
Encaminhem-se os autos ao TRF/1ª para julgamento.
Ciência ao MPF.
Publique-se." -
08/02/2022 22:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 22:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 15:05
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2022 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 14:13
Conclusos para despacho
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20/09/2021 17:27
Juntada de contrarrazões
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14/09/2021 14:19
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2021 14:19
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2021 15:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2021 18:05
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 14:25
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2021 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/03/2021 14:55
Conclusos para decisão
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10/03/2021 12:45
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2021 14:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/03/2021 14:39
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
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25/02/2021 10:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
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25/02/2021 10:55
Juntada de Informação de Prevenção
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23/02/2021 18:08
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2021 18:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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