TRF1 - 0027471-53.2019.4.01.3300
1ª instância - 17ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2022 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
30/05/2022 16:51
Juntada de Informação
-
02/05/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 02:01
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA BITENCOURT em 21/03/2022 23:59.
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18/03/2022 06:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 06:10
Juntada de diligência
-
04/03/2022 13:30
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 17:51
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2022 01:33
Publicado Intimação polo passivo em 16/02/2022.
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16/02/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Av.
Ulysses Guimarães, nº 2.799, Fórum Teixeira de Freitas, Edifício Anexo Maria do Carmo Vieira Gomar, 2º subsolo, Centro Administrativo da Bahia, Salvador/BA, CEP 41213-000 Telefones: (71) 3617-2756/2765 – e-mail [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE NOVENTA DIAS AUTOS: AÇÃO PENAL Nº 0027471-53.2019.4.01.3300 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SENTENCIADO(A)(S): RAFAEL NASCIMENTO SILVA E OUTRO PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS FINALIDADE: INTIMAÇÃO do sentenciado RAFAEL NASCIMENTO SILVA, brasileiro(a), natural de Salvador/BA, nascido(a) em 05/09/1997, filho(a) de Raimundo Batista Silva e de Elinai Sales Nascimento, RG n° 1612002730-SSP/BA, atualmente em lugar ignorado, da sentença de ID 748174455, prolatada nos autos suprarreferidos, transcrita a seguir, em sua parte final: "... À vista do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido constante da denúncia para condenar RAFAEL NASCIMENTO SILVA e EDILSON SOUZA BITENCOURT às penas do art. 155, § 1º, 4º, inciso I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Passo a dosar as penas.
RAFAEL NASCIMENTO SILVA Não obstante o acusado responda a outras ações penais, não há registro de condenação, devendo ser considerado tecnicamente primário (fls. 61/64 e 78, Id. 388300378).
Quanto à culpabilidade, o delito em questão não ostenta grau de reprovação superior ao ordinário.
Os motivos do crime não chegam a ser graves.
No tocante às circunstâncias, observa-se que o delito foi praticado durante o repouso noturno e em concurso de agentes, o que denota maior desvalor da conduta.
Não deve ser considerado, nesta fase, o rompimento de obstáculo à subtração da coisa, uma vez que já se prestou para qualificar o crime.
As demais circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CPB não reclamam maior grau de reprovabilidade.
Assim, fixo a pena-base em 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, à base de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo.
Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes, bem como causa de aumento de pena.
Presente a causa de diminuição de pena prevista no art. 14, II, do Código Penal, e tendo em vista o iter criminis percorrido, diminuo a pena em 1/2 (metade), haja vista que o acusado não se evadiu do local com a res furtiva por conta da ação da vigilância, fixo a pena, definitivamente, em 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 05 (cinco) dias-multa, à base de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente atualizado monetariamente. (...) Considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis, relacionadas ao modo de execução do crime, além de haver indicativo de reiteração delitiva, deixo de proceder à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (art. 44, inciso III, do CPB, com redação dada pela Lei nº. 9.714 de 25 de novembro de 1998), fixando o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta aos réus, a teor do art. 33, § 3º, do CPB.
Os réus poderão apelar em liberdade, não se fazendo presentes, na espécie, os requisitos da prisão cautelar.
Sem custas, uma vez que os acusados são beneficiários da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, determino seja lançado o nome dos réus no ROL DOS CULPADOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
OBSERVAÇÃO(ÕES): o presente Edital será afixado e publicado na forma da lei.
Salvador, dez de fevereiro de 2022.
ANTÔNIO OSWALDO SCARPA JUIZ FEDERAL DA 17ª VARA, ESPECIALIZADA CRIMINAL -
14/02/2022 14:14
Expedição de Edital.
-
14/02/2022 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2022 09:45
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 15:51
Juntada de razões de apelação criminal
-
24/01/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2022 09:20
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2022 09:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/11/2021 21:03
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO SILVA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 02:33
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA BITENCOURT em 03/11/2021 23:59.
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15/10/2021 12:00
Juntada de apelação
-
13/10/2021 13:30
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2021 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2021 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2021 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2021 21:29
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2021 21:29
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2021 17:17
Conclusos para julgamento
-
16/08/2021 15:57
Juntada de alegações/razões finais
-
16/08/2021 15:52
Juntada de resposta à acusação
-
26/07/2021 14:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2021 14:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2021 09:06
Juntada de alegações/razões finais
-
07/07/2021 15:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2021 09:23
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA BITENCOURT em 05/07/2021 23:59.
-
18/06/2021 13:22
Juntada de Certidão
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12/06/2021 01:03
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA BITENCOURT em 11/06/2021 23:59.
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10/06/2021 16:26
Juntada de Certidão
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10/06/2021 11:29
Juntada de Certidão
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10/06/2021 08:41
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO SILVA em 09/06/2021 23:59.
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10/06/2021 08:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 14:28
Audiência Instrução e julgamento realizada para 08/06/2021 10:00 17ª Vara Federal Criminal da SJBA.
-
09/06/2021 14:01
Juntada de Ata de audiência
-
09/06/2021 11:47
Audiência Instrução e julgamento designada para 08/06/2021 10:00 17ª Vara Federal Criminal da SJBA.
-
07/06/2021 19:25
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 17:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2021 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 13:42
Mandado devolvido cumprido
-
02/06/2021 13:42
Juntada de diligência
-
31/05/2021 21:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/05/2021 20:45
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 10:54
Mandado devolvido sem cumprimento
-
31/05/2021 10:54
Juntada de diligência
-
28/05/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2021 14:22
Juntada de manifestação
-
25/05/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 10:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2021 10:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/05/2021 22:56
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2021 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2021 15:33
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/05/2021 15:33
Juntada de diligência
-
14/05/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 12:53
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/05/2021 12:53
Juntada de diligência
-
04/05/2021 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 20:29
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 06:36
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 17:44
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO SILVA em 10/02/2021 23:59.
-
20/04/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2021 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 14:46
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 19:45
Proferida decisão interlocutória
-
10/03/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 20:08
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
02/03/2021 17:06
Juntada de resposta à acusação
-
01/03/2021 21:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/03/2021 21:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/03/2021 13:18
Proferida decisão interlocutória
-
28/02/2021 11:13
Conclusos para decisão
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28/02/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 13:05
Juntada de Petição intercorrente
-
30/11/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 08:53
Juntada de Certidão de processo migrado
-
30/11/2020 08:52
Juntada de volume
-
26/11/2020 09:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/11/2020 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PRONUNCIAMENTO DO MPF
-
27/10/2020 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
-
06/10/2020 09:41
CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/10/2020 15:09
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFORMAÇÃO DO CONJUNTO PENAL MASCULINO
-
05/10/2020 15:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO N. 334/2020
-
24/06/2020 11:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
24/06/2020 11:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
24/06/2020 11:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Nº 334/2020
-
03/06/2020 11:46
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - CITAÇÃO DO RÉU PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO
-
11/05/2020 14:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM DESPACHO
-
11/05/2020 12:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/05/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 16:14
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL DO CONJUNTO PENAL MASCULINO
-
29/04/2020 16:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADOS N. 021 E 020/2019
-
22/01/2020 17:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
22/01/2020 17:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - NºS 020/2020 E 021/2020
-
14/01/2020 11:17
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
13/01/2020 11:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PRONUNCIAMENTO DO MPF
-
12/12/2019 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF -COM PRONUNCIAMENTO
-
10/12/2019 10:59
CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/12/2019 15:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - RÉUS NÃO LOCALIZADOS
-
05/12/2019 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM DESPACHO
-
04/12/2019 17:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/12/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 12:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADOS DE CITAÇÃO NºS 1020/2019 E 1021/2019.
-
17/10/2019 11:32
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR DO OFÍCIO Nº 1359/2019 - SEPOD
-
27/09/2019 17:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ANTECEDENTES PF/SR/BA, CDEP, NUCJU E TJ/BA
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27/09/2019 17:42
OFICIO EXPEDIDO - Nº 1359/2019 À PF/SR/BA - ENVIO DE CÓPIA DA DENÚNCIA RECEBIDA POR ESTE JUÍZO
-
27/09/2019 17:42
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
27/09/2019 17:42
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - NºS 1020/2019 E 1021/2019
-
11/09/2019 11:58
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - PARA A PF/SR/BA ENCAMINHANDO CÓPIA DA DENÚNCIA E PARA A COGER ESTADUAL SOLICITANDO CERTIDÃO DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/09/2019 11:57
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - CITAÇÃO DOS RÉUS PARA APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO
-
11/09/2019 11:57
DENUNCIA RECEBIDA - EM 27.06.2019
-
06/09/2019 13:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO EM 26/07/2019
-
26/07/2019 14:10
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
E-mail • Arquivo
E-mail • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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