TRF1 - 1004973-82.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 13:07
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 22:14
Juntada de petição intercorrente
-
12/10/2023 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:46
Decorrido prazo de VERA LUCIA FRANCISCO DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:46
Decorrido prazo de JOAO GAMA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
03/10/2023 00:03
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004973-82.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA FRANCISCO DA SILVA, JOAO GAMA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 1805723655).
O cálculo abrange o período compreendido entre 1º/12/2021 a 13/12/2021, observando o cálculo da parte autora id. 862221584, em atenção à determinação contida no despacho.
Isso posto, expeça-se RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 29 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/09/2023 13:55
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2023 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2023 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
12/09/2023 11:40
Juntada de Cálculos judiciais
-
03/08/2023 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/08/2023 23:59.
-
27/06/2023 06:25
Decorrido prazo de VERA LUCIA FRANCISCO DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 06:25
Decorrido prazo de JOAO GAMA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 03:01
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
20/06/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 14:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/06/2023 14:54
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
15/06/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004973-82.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA FRANCISCO DA SILVA, JOAO GAMA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO - VISTO EM INSPEÇÃO I - Por meio da sentença ID 646795962, foi julgado procedente o pedido de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa Silviomar Gama Silva, com DIB fixada em 21/05/2020 e DIP em 01/08/2021.
II - O Sr.
Silviomar Gama Silva faleceu em 14/12/2021.
Foram habilitados ao recebimento dos valores residuais não pagos em vida seus pais (Sr.
João Gama da Silva e Sra.
Vera Lúcia Francisco da Silva), nos termos do art. 23, parágrafo único, do Decreto-Lei n° 6.214/07.
III - Foram apresentados cálculos pelo autor (ID 862221584) que não foram impugnados pelo INSS.
As parcelas computadas vão de 05/2020 a 07/2021 .
IV - Referidos cálculos estão parcialmente corretos, pois, de 01/08/2021 a 30/11/2021, houve pagamentos administrativos, conforme demonstra HISCRE ID 1665328489.
V - Deve ser acrescido apenas o período de 01/12/2021 a 13/12/2021 (um dia antes da morte do autor).
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja feito este acréscimo.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 14 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/06/2023 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2023 16:41
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
14/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2023 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 02:09
Decorrido prazo de JOAO GAMA DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:56
Decorrido prazo de VERA LUCIA FRANCISCO DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 10:38
Juntada de cumprimento de sentença
-
22/11/2022 21:31
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2022 01:38
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1004973-82.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA FRANCISCO DA SILVA, JOAO GAMA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em execução invertida, o INSS, embora intimado para apresentar planilha de cálculo dos valores retroativos devidos à parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo fixado para tanto.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar nos autos planilha de cálculo dos valores retroativos a contar da data de entrada do requerimento (DIB:21/05/2020) até a data do falecimento do Sr.
Silviomar Gama Silva (14/12/2021), conforme ID (1166131779).
Deverá a parte autora, na mesma oportunidade, informar se recebe benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável, na linha do que determina o art. 24 da EC n° 103/2019 e o art. 167-A do Decreto n° 3.048/1999.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 8 de novembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/11/2022 19:05
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2022 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2022 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
29/10/2022 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2022 23:59.
-
09/08/2022 05:46
Decorrido prazo de SILVIOMAR GAMA SILVA em 08/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:29
Publicado Despacho em 01/08/2022.
-
02/08/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004973-82.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIOMAR GAMA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Foi apresentada petição interlocutória (ID 1166131778), informando o falecimento da parte autora.
Na oportunidade, foi requerida a habilitação da Sra.
Vera Lúcia Francisco da Silva e do Sr.
João Gama da Silva, na condição de genitores.
Pois bem.
O art. 112 da Lei n° 8.213/91 estabelece que o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte (previstos no art. 16 da Lei n° 8.213/91) ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
A certidão de óbito juntada aos autos (ID 1166131779) é documento suficiente para a comprovação da qualidade de dependente do Sr.
Silviomar Gama Silva, na condição de genitores.
Nesse contexto: (i): DEFIRO o pedido de habilitação do Sr.
João Gama da Silva e da Sra.
Vera Lúcia Francisco da Silva, na condição genitores; (ii) RETIFIQUE-SE a autuação, a fim de que haja a sucessão processual, com a exclusão do nome do autor do polo ativo e, em seu lugar, a inclusão do nome do Sr.
João Gama da Silva e da Sra.
Vera Lúcia Francisco da Silva; (iii) INTIME-SE o INSS para apresentar planilha de cálculo dos valores retroativos, no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da data de entrada do requerimento (DIB:21/05/2020) até a data do falecimento (14/12/2021), conforme ID (1166131779).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 21 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/07/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 16:49
Juntada de manifestação
-
08/04/2022 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:48
Decorrido prazo de SILVIOMAR GAMA SILVA em 25/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 12:30
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
22/02/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
17/02/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1004973-82.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIOMAR GAMA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito dos cálculos apresentados pela parte autora, nos termos do art. 535 do CPC.
Eventual silêncio da autarquia previdenciária ensejará a expedição de RPV/Precatório com base nos valores apresentados pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 16 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/02/2022 14:16
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2022 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 13:20
Juntada de cumprimento de sentença
-
30/10/2021 01:07
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 28/10/2021 23:59.
-
26/08/2021 16:42
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 08:09
Decorrido prazo de SILVIOMAR GAMA SILVA em 19/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 03:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 11:01
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 11:01
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2021 15:01
Conclusos para julgamento
-
13/07/2021 11:00
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
28/04/2021 05:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 23:06
Juntada de alegações/razões finais
-
23/02/2021 10:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/02/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 12:31
Perícia designada
-
13/12/2020 17:21
Juntada de laudo pericial
-
02/12/2020 17:41
Juntada de laudo pericial
-
22/10/2020 17:33
Juntada de manifestação
-
19/10/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 12:38
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 12:32
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
29/09/2020 12:32
Juntada de Informação de Prevenção.
-
29/09/2020 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2020 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006644-43.2020.4.01.3502
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria da Silva Conceicao
Advogado: Rosilene de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2023 16:02
Processo nº 1006644-43.2020.4.01.3502
Maria da Silva Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosilene de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/12/2020 10:55
Processo nº 1002498-22.2021.4.01.3502
Cleberson Ribeiro Sanches
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Diego Arthur Igarashi Sanchez
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2023 13:27
Processo nº 1002054-28.2022.4.01.3801
Geraldo Ronis Lacerda
Uniao Federal
Advogado: Flavia Sartori Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2022 14:36
Processo nº 1016966-33.2021.4.01.3100
Ryan Pietro da Silva Freitas
(Inss)
Advogado: Herika Sagica Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2021 14:49