TRF1 - 1003695-90.2022.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2022 17:36
Decorrido prazo de HELVIDIO MOREIRA REIS SOBRINHO em 19/08/2022 23:59.
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15/08/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
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15/08/2022 14:46
Juntada de Certidão
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13/08/2022 02:33
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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12/08/2022 14:28
Juntada de intimação
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11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003695-90.2022.4.01.3400 - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REPRESENTADO: HELVIDIO MOREIRA REIS SOBRINHO Advogado do(a) REPRESENTADO: AUGUSTO CESAR GUERRA PEREIRA MARTINS - DF67266 A Exma.
Sra.
Juiza exarou : "...Desse modo, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de HELVÍDIO MOREIRA REIS SOBRINHO em razão do integral cumprimento das condições impostas no acordo de não persecução penal..." -
10/08/2022 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2022 19:29
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 16:44
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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06/07/2022 15:33
Conclusos para decisão
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06/07/2022 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2022 15:33
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2022 17:24
Juntada de parecer
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04/07/2022 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 10:33
Conclusos para despacho
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01/07/2022 10:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/07/2022 10:32
Juntada de Certidão
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06/06/2022 12:50
Juntada de Certidão
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05/05/2022 08:56
Juntada de Certidão
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05/04/2022 09:18
Juntada de Certidão
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10/03/2022 20:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/03/2022 20:32
Juntada de Certidão
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10/03/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 15:44
Juntada de Certidão
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08/03/2022 02:25
Decorrido prazo de HELVIDIO MOREIRA REIS SOBRINHO em 07/03/2022 23:59.
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07/03/2022 10:48
Juntada de manifestação
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04/03/2022 04:48
Decorrido prazo de HELVIDIO MOREIRA REIS SOBRINHO em 03/03/2022 23:59.
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03/03/2022 19:24
Audiência Preliminar realizada para 23/02/2022 16:00 12ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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03/03/2022 19:24
Suspensão Condicional do Processo
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23/02/2022 18:22
Juntada de Certidão
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23/02/2022 17:05
Juntada de Ata de audiência
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22/02/2022 14:05
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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22/02/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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18/02/2022 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2022 18:17
Juntada de diligência
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18/02/2022 17:09
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2022 14:58
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2022 13:50
Juntada de intimação
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18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003695-90.2022.4.01.3400 - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REPRESENTADO: HELVIDIO MOREIRA REIS SOBRINHO Advogado do(a) REPRESENTADO: AUGUSTO CESAR GUERRA PEREIRA MARTINS - DF67266 A Exma.
Sra.
Juiza exarou : "Não havendo registros audiovisuais que possibilitem a verificação da espontaneidade do ato, designo o dia 23 de fevereiro de 2022, às 16h00, para a realização de audiência nos termos do §4º do art. 28-A do Código de Processo Penal, mediante a Plataforma Microsoft "TEAMS"...." -
17/02/2022 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2022 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2022 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 15:30
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 16:28
Audiência Preliminar designada para 23/02/2022 16:00 12ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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14/02/2022 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 17:12
Conclusos para decisão
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08/02/2022 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 17:12
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2022 16:08
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2022 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2022 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 15:36
Conclusos para decisão
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25/01/2022 16:25
Distribuído por sorteio
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25/01/2022 16:24
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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