TRF1 - 0014735-61.1996.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 21:52
Juntada de Certidão
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07/06/2021 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
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07/06/2021 13:09
Juntada de Informação
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07/06/2021 13:09
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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08/04/2021 00:24
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 07/04/2021 23:59.
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13/03/2021 03:19
Decorrido prazo de GERALDO NATIVIDADE JUNIOR em 12/03/2021 23:59.
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11/03/2021 02:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VIANINI S/A em 10/03/2021 23:59.
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11/03/2021 01:01
Decorrido prazo de HELIO SILVEIRA em 10/03/2021 23:59.
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11/03/2021 01:00
Decorrido prazo de ORIENTE REIS VIANINI em 10/03/2021 23:59.
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17/02/2021 14:15
Juntada de certidão
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0014735-61.1996.4.01.3800 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: GERALDO NATIVIDADE JUNIOR e outros (3) Advogado do(a) APELADO: MARCOS ANTONIO ANDRADE - GO30726-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0014735-61.1996.4.01.3800 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: GERALDO NATIVIDADE JUNIOR, CONSTRUTORA VIANINI S/A, ORIENTE REIS VIANINI, HELIO SILVEIRA Advogado do(a) APELADO: MARCOS ANTONIO ANDRADE - GO30726-A EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO COMPROVADO.
CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO (CTN, ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, IV).
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TRF-1ª REGIÃO.
APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA, PROVIDAS. 1.
Consoante jurisprudência desta Corte e do STJ, a adesão a parcelamento interrompe o curso do prazo prescricional, que recomeça a fluir, em sua integralidade, a partir do inadimplemento do parcelamento (AC 00000990-91.1999.4.01.3902/PA, Oitava Turma, Rel.
Des.
Fed.
Maria do Carmo Cardoso, unânime, e-DJF1 27/06/2014; e AgRg no AREsp 413.453/PR, Primeira Turma, Rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, unânime, DJe 18/02/2014). 2.
Com razão a apelante ao alegar a ocorrência de causa interruptiva da contagem do prazo de prescrição (CTN, art. 174, parágrafo único, IV), já que o novo marco inicial foi fixado em 2011, quando verificada a rescisão do acordo por falta de pagamento.
Logo, caso se mantivesse inerte a União (FN), a prescrição estaria consumada somente em 2016. 3.
Apelação e remessa oficial, tida por interposta, providas.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, tida por interposta. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 07/12/2020 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
12/02/2021 15:05
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2021 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2021 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 16:33
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e provido
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11/12/2020 14:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2020 13:57
Juntada de certidão de julgamento
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10/11/2020 13:21
Expedição de Publicação e-DJF1.
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10/11/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 11:44
Incluído em pauta para 07/12/2020 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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28/02/2020 15:59
Conclusos para decisão
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10/02/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 19:05
Juntada de Petição (outras)
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10/02/2020 19:05
Juntada de Petição (outras)
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10/02/2020 19:03
Juntada de Petição (outras)
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30/01/2020 11:00
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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23/01/2020 16:18
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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23/01/2020 16:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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22/01/2020 21:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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22/01/2020 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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