TRF1 - 0004686-56.2018.4.01.3907
1ª instância - 4ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:45
Recebidos os autos
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12/06/2025 12:45
Juntada de CÁLCULO
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12/06/2025 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/04/2025 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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23/04/2025 13:49
Juntada de DOCUMENTO
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23/04/2025 13:46
CONVERSÃO DE AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0004686-56.2018.4.01.3907 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: NERIVAN VIEIRA SARAIVA e outros (5) Advogados do(a) REU: ANGELO SOUSA LIMA - PA26226, CANDIDO LIMA JUNIOR - PI15895 Advogado do(a) REU: HERBERT LOUZADA OLIVEIRA - PA20444 Advogado do(a) REU: ANA CLAUDIA GOMES DE SOUZA - PA26867 Advogado do(a) REU: CAMILLA MONTREUIL FACANHA - PA19186 Advogado do(a) REU: CANDIDO LIMA JUNIOR - PI15895 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Considerando que as defesas dos acusados GILVAN JUNIOR DE FREITAS MELO, ROSALI SOCORRO GURGEL RIOS, ANTONIO CARLOS MARTINS DO NASCIMENTO, LAURIZA SILVA MARINHO, ABRAÃO BRAGA FERREIRA e NERIVAN VIEIRA SARAIVA regularmente intimadas (ID 1465877890) não apresentaram alegações finais (ID 1598227370), na forma do art. 403, §3º, do CPP, reitere-se a intimação das defesas, esclarecendo que o abandono da causa, nos termos do art. 265 do CPP (“O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.”), poderá ensejar a aplicação de multa pessoal ao causídico (no patamar variável entre o mínimo de R$ 13.200,00 e o máximo de R$ 132.000,00, além da comunicação a outras entidades para adoção de providências de suas alçadas (à OAB, diante de eventual infração disciplinar – art. 34, IX e XI, da Lei nº 8.906/94 e ao MPF, para apuração de eventual patrocínio infiel - art. 355 do Código Penal).
Publique-se. " -
26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0004686-56.2018.4.01.3907 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: NERIVAN VIEIRA SARAIVA e outros (5) Advogados do(a) REU: ANGELO SOUSA LIMA - PA26226, CANDIDO LIMA JUNIOR - PI15895 Advogado do(a) REU: HERBERT LOUZADA OLIVEIRA - PA20444 Advogado do(a) REU: ANA CLAUDIA GOMES DE SOUZA - PA26867 Advogado do(a) REU: CAMILLA MONTREUIL FACANHA - PA19186 Advogado do(a) REU: CANDIDO LIMA JUNIOR - PI15895 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : “Intimem-se os Advogados de Defesa para apresentarem alegações finais.” -
04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0004686-56.2018.4.01.3907 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: NERIVAN VIEIRA SARAIVA e outros (5) Advogados do(a) REU: ANGELO SOUSA LIMA - PA26226, CANDIDO LIMA JUNIOR - PI15895 Advogado do(a) REU: HERBERT LOUZADA OLIVEIRA - PA20444 Advogado do(a) REU: ANA CLAUDIA GOMES DE SOUZA - PA26867 Advogado do(a) REU: CAMILLA MONTREUIL FACANHA - PA19186 Advogado do(a) REU: CANDIDO LIMA JUNIOR - PI15895 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Tendo em vista que 21/04/2022 é feriado nacional, REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 22/09/2022, às 13h30, por videoconferência, através do TEAMS/MICROSOFT.
Ciência ao MPF.
Publique-se.
Intimem-se os réus e as testemunhas por carta precatória." -
24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0004686-56.2018.4.01.3907 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: NERIVAN VIEIRA SARAIVA e outros (5) Advogados do(a) REU: ANGELO SOUSA LIMA - PA26226, CANDIDO LIMA JUNIOR - PI15895 Advogado do(a) REU: HERBERT LOUZADA OLIVEIRA - PA20444 Advogado do(a) REU: ANA CLAUDIA GOMES DE SOUZA - PA26867 Advogado do(a) REU: CAMILLA MONTREUIL FACANHA - PA19186 Advogado do(a) REU: CANDIDO LIMA JUNIOR - PI15895 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, não sendo caso de absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito.
Quanto aos pedidos constantes nas defesas de ROSALI DO SOCORRO GURGEL RIOS (ID 664716956), ABRAÃO BRAGA FERREIRA (ID 656631016) e GILVAN JUNIOR DE FREITAS MELO (ID 838174564) para posterior indicação do rol de testemunhas, INDEFIRO-OS, vez que o momento para tal apresentação é na resposta escrita, conforme disposto no art. 396-A, do CPP, sendo que, após este prazo, há preclusão de tal direito.
DESIGNO o dia 21/04/2022, às 13h30, para audiência de instrução e julgamento, ocasião na qual serão inquiridas as testemunhas de defesa arroladas pelos réus Lauriza Silva Marinho e Nerivan Vieira Saraiva (ID 796134471) e interrogados os acusados, por meio de videoconferência, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT. ( 3 testemunhas e 6 réus) Expeçam-se Cartas precatórias às Comarcas de Rondon do Pará/PA e de Novo repartimento/PA, para intimação das partes, devendo constar a observação de que o intimado deve fornecer, no momento da intimação, número de contato telefônico e endereços de e-mails válidos, bem como encaminhá-los aos e-mails [email protected] e [email protected] e que, caso o intimado não possua e-mail ou acesso à internet, deverá comparecer de forma presencial, na data e no horário designados, na sede da Justiça Federal em Belém/PA ou do Juízo Deprecado, ao qual solicita-se cooperação jurisdicional para que sejam providenciados local e equipamento para a transmissão da audiência.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça apresentado pelo acusado ANTÔNIO CARLOS MARTINS DO NASCIMENTO (ID 836810595), com fundamento no art. 98 do CPC.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intime-se."
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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