TRF1 - 0000885-88.2002.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 01:55
Decorrido prazo de VANJA BASTOS DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 01:55
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO DA SILVA MOURAO em 26/09/2022 23:59.
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24/09/2022 01:03
Decorrido prazo de D S S MOURAO em 23/09/2022 23:59.
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12/09/2022 08:48
Juntada de manifestação
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06/09/2022 12:09
Juntada de manifestação
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01/09/2022 00:56
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0000885-88.2002.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:VANIA DA SILVA CARMO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIELA BEKMAN PORTELA - RR1824, BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO - RR178, FRANCISCO ALVES NORONHA - RR203, RAPHAELA VASCONCELOS DIAS - RR751, THALES GARRIDO PINHO FORTE - RR776, NAYARA DA SILVA ARANHA SCAPINI - RR1078, CIBELLE MOTA LEITAO PEREIRA - RR1164, CASSIA GISELE GOIS - RR556-A e MAURO SILVA DE CASTRO - RR210 DECISÃO Por razões de foro íntimo (art. 145, § 1º, CPC), declaro-me suspeito para atuar neste processo.
Registro imediatamente realizado no sistema eletrônico mantido pela Corregedoria Regional, nos termos do art. 183, § 2º, do PROVIMENTO COGER - 10126799.
Intime-se.
Cumpra-se BOA VISTA, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal BOA VISTA, 30 de agosto de 2022. -
30/08/2022 12:32
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 12:32
Juntada de Certidão
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30/08/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 12:32
Declarada suspeição por FELIPE BOUZADA FLORES VIANA
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30/08/2022 10:12
Conclusos para decisão
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19/07/2022 16:11
Juntada de Certidão
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19/07/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 13:10
Juntada de Certidão
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12/07/2022 02:24
Decorrido prazo de D S S MOURAO em 11/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:30
Decorrido prazo de VANIA DA SILVA CARMO em 08/07/2022 23:59.
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27/06/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 12:50
Juntada de Certidão
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22/06/2022 11:02
Juntada de manifestação
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15/06/2022 12:32
Juntada de Certidão
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15/06/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 12:08
Juntada de renúncia de mandato
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14/06/2022 11:08
Juntada de manifestação
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09/06/2022 23:00
Juntada de manifestação
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09/06/2022 01:28
Publicado Despacho em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 0000885-88.2002.4.01.4200 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: VANIA DA SILVA CARMO, VANJA BASTOS DA SILVA, DOMINGOS SAVIO DA SILVA MOURAO, D S S MOURAO DESPACHO 1.
Recebo o feito com auto de arrematação assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro (ID 1101528325). 2.
O valor do arremate - R$ 13.759,20 (treze mil e setecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) - foi depositado em conta judicial, conforme ID 1101528328, bem como houve a quitação da comissão do leiloeiro (ID 1101528335). 3.
Assim, visando considerar perfeita, acabada e irretratável a arrematação sobre o bem veículo marca Volkswagen, modelo Gol 1.6, cor vermelha, ano/modelo 2011/2012, flex, manual, placas NAQ-4968, sirva este despacho como assinatura deste magistrado no auto de arrematação constante no ID 1101528325.
Ademais, sirva o presente ato para ciência do exequente acerca da arrematação e para se manifestar conforme o art. 24, II, da Lei nº 6.830/80). 4.
Decorrido o prazo de adjudicação e embargos à arrematação, intime-se o arrematante para que comprove o pagamento das custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, conforme item 6.3 do edital.
Após comprovado, expeça-se a carta de arrematação/ordem de entrega, nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC. 5.
Concomitantemente, sendo necessário, expeça-se o mandado de entrega/imissão na posse, devendo o depositário entregar o bem arrematado no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça incumbido da ordem, certificar a efetividade da diligência. 6.
Este despacho deverá acompanhar a carta de arrematação/mandado de entrega, quando emitidos. 7.
Promova a Secretaria a liberação da(s) restrição(ões) efetivada(s) por este Juízo, bem como oficie-se a outros juízos para as baixas devidas.
Boa Vista-RR, data da assinatura. (assinado eletronicamente) FELIPE BOUZADA FLORES VIANA JUIZ FEDERAL -
07/06/2022 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 16:45
Juntada de Certidão
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07/06/2022 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2022 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2022 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2022 15:21
Conclusos para decisão
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27/05/2022 00:52
Decorrido prazo de D S S MOURAO em 26/05/2022 23:59.
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25/05/2022 16:40
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2022 00:28
Decorrido prazo de VANIA DA SILVA CARMO em 24/05/2022 23:59.
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12/05/2022 12:06
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2022 13:06
Juntada de manifestação
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05/05/2022 01:10
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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05/05/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0000885-88.2002.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:VANIA DA SILVA CARMO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIELA BEKMAN PORTELA - RR1824, BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO - RR178, FRANCISCO ALVES NORONHA - RR203, ANA PAULA DE SOUZA CRUZ SILVA - RR576, RAPHAELA VASCONCELOS DIAS - RR751, THALES GARRIDO PINHO FORTE - RR776, NAYARA DA SILVA ARANHA SCAPINI - RR1078, CIBELLE MOTA LEITAO PEREIRA - RR1164, CASSIA GISELE GOIS - RR556-A e MAURO SILVA DE CASTRO - RR210 DECISÃO Rejeito o pedido de retirada do bem penhorado do leilão, pois claramente inexiste hipótese de impenhorabilidade na espécie, tratando-se de argumentos de natureza não jurídicos os aventados na petição id. 1037483257.
Prossiga-se a alienação do bem.
Intimem-se.
BOA VISTA, 3 de maio de 2022.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
03/05/2022 17:13
Juntada de manifestação
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03/05/2022 11:32
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 11:32
Juntada de Certidão
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03/05/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2022 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2022 11:32
Proferida decisão interlocutória
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03/05/2022 11:27
Conclusos para decisão
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26/04/2022 08:01
Decorrido prazo de VANIA DA SILVA CARMO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:56
Decorrido prazo de VANIA DA SILVA CARMO em 25/04/2022 23:59.
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20/04/2022 22:06
Juntada de manifestação
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18/04/2022 00:23
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
EDITAL EDITAL DE LEILÃO DE 08 DE ABRIL DE 2022. (INTIMAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO) O Excelentíssimo Senhor Doutor Felipe Bouzada Flores Viana, Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL e a quem possa interessar, que a 2ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima levará à venda em leilão público, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos adiante relacionados: I - DATAS: 1º LEILÃO: 04/05/2022, às 15 (quinze) horas, pelo valor do maior lanço, que não poderá ser inferior ao da avaliação.
Se o bem não alcançar lanço nesse valor, será incluído na 2ª Hasta Pública; 2º LEILÃO: 18/05/2022, às 15 (quinze) horas.
Nessa ocasião não será aceito lanço que ofereça preço vil, considerando-se, para tanto, a quantia inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação do bem penhorado (art. 891 do Código de Processo Civil – CPC).
II – REALIZAÇÃO DO LEILÃO: por meio do site www.wrleiloes.com.br III - IDENTIFICAÇÃO DO LEILOEIRO: Atuará como leiloeiro o senhor WESLEY SILVA RAMOS, Leiloeiro Público Oficial, matrícula nº 005/16, com escritório nesta Cidade na Rua Três Marias, nº 139, Bairro Raiar do Sol, telefone (95) 98129-7859 e (95) 3628-4639, com endereço no website www.wrleiloes.com.br IV – MODALIDADE ELETRÔNICA: 4.1 – Para participar da hasta pública o interessado, capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.wrleiloes.com.br em até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia e horário designados arrematar ditos bens de forma eletrônica, enviar a documentação necessária, habilitar-se ao leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da hasta pública, para fins de lavratura do Auto de Arrematação, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à Disposição do Juízo, via depósito Judicial, o valor total da arrematação, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta pública.
V - CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO 5.1 - À VISTA: O pagamento do lanço far-se-á em dinheiro ou transferência bancária, à vista ou no prazo de 24 horas, por meio de depósito à disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo respectivo.
Caso a arrematação se dê após o encerramento do expediente da Caixa Econômica Federal, o prazo para depósito à vista prorroga-se até o dia útil seguinte. 5.2 – PARCELADO: Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses.
O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança, garantido por hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóveis.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 5.3 - No caso de inadimplência do arrematante, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente também perderá o valor da caução em favor do exequente e não será admitido a participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 897 do CPC. 5.4 - Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens.
VI – ÔNUS DO ARREMATANTE 6.1 - Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos; 6.2 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado (art. 23, § 2º, Lei 6.830/80); 6.3 - Custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$ 1.915,38), (Lei 9.289/96, anexo III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega do bem. 6.4 - Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem. 6.5 - O pagamento das despesas relativas à transferência do registro de propriedade do(s) bem(ns), à remoção, o desmanche, vistorias e a guarda dos bens serão de responsabilidade do próprio arrematante e correrão por sua conta e risco. 6.6 - O arrematante fica ciente de que, além de possíveis ônus, restrições, observações e taxas perante aos Órgãos Competentes, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas que poderão causar morosidade na transferência do bem.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem de seu interesse, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua publicação.
Os impedimentos para registro do imóvel ou veículo devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz Federal que preside o processo para que oficie às Varas, Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal e Órgãos de Trânsito para as devidas baixas.
VII - DAS REGRAS E RESPONSABILIDADES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO 7.1 - O sistema de compra através do leilão eletrônico está previsto na Resolução 92 de 18 de Dezembro de 2009 do CJF, bem como Resolução 236/2016 do CNJ, e nas demais legislações pertinentes ao assunto.
Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem.
O leilão eletrônico tem uma data de abertura e encerramento, como ocorre com o leilão presencial.
Durante este período é possível dar mais de um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes.
O interessado nos bens constantes da pauta de leilão participará do processo licitatório de forma "eletrônica", oferecendo seu lance através da internet. 7.2 - O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital de Leilão.
O Edital é disponibilizado na sua íntegra, juntamente com a descrição do bem divulgado. 7.3 - O usuário que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente e dentro do prazo estabelecido, por qualquer motivo, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 897 do CPC. 7.4 - O usuário declara estar ciente que o intervalo para que o lance eletrônico seja processado via internet, bem como o “delay” (atraso na transmissão de sinal) existentes em todos os meios de comunicação, o prazo para lances eletrônicos se encerrará sempre 05 segundos antes de zerar o relógio.
Portanto, quem estiver participando do leilão eletrônico, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos. 7.5 - O usuário declara estar ciente que o Auto de Arrematação será assinado pelo leiloeiro oficial, que o fará em seu nome, tendo em vista que, de acordo com as regras e condições do leilão eletrônico, no momento em que o interessado concorda com as regras estipuladas, também concede poderes para que o leiloeiro oficial assine o Auto de Arrematação na qualidade de seu representante. 7.6 - O usuário declara estar ciente que deverá possuir equipamentos com as configurações recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema para participar do leilão através do site, quais sejam: a) Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); b) Computador com navegador: Mozilla Firefox ou Google Chrome, sendo versões atualizadas; c) A WR LEILÕES não se responsabiliza por falhas no funcionamento do computador do usuário, instabilidade de conexão na internet do usuário, queda de conexão na internet do usuário e incompatibilidade de software no computador do usuário. 7.7 - O usuário isenta a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e a WR Leilões por quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do usuário como da empresa, no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações. 7.8 - O usuário assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema ou falhas técnicas, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão, isentando a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação.
VIII – PESSOAS QUE PODEM ARREMATAR (art. 890 do CPC) 8.1 - É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens. 8.2 - A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF). 8.3 - Será admitido lanço por procuração, desde que no mencionado ato o procurador entregue o instrumento com poderes específicos em original ao Leiloeiro, o qual deverá, junto com o auto de arrematação, apresentar ao Juízo para a juntada aos autos respectivos. 8.4 - As pessoas jurídicas serão representadas por quem seus estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido ato estatutário atualizado.
IX - PESSOAS QUE NÃO PODEM ARREMATAR (art. 890 do CPC): 9.1 - Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade. 9.2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados. 9.3 – O Juiz, membro do Ministério Público e Defensoria Pública, Escrivão, demais Servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 9.4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 9.5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 9.6 – Os advogados de qualquer das partes.
X - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 10.1 - Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada;] 10.2 - Após a Hasta Pública positiva, o exequente poderá adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei nº. 6.830/80), hipótese em que assumirá o pagamento da comissão de 2,5% (dois e meio por cento) ao Leiloeiro Oficial.
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo; 10.3 – No caso de imóveis, os arrematantes recebem os bens livres de débitos anteriores relativos a IPTU (imóvel urbano) ITR (imóvel rural) - (art. 130, § único do C.T.N. e artigo 908 § 1º do CPC/2015).
No caso de adjudicação ou alienação, de forma que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, deverão sub-rogar-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência estabelecida em lei, sujeitando-se, entretanto, aos outros ônus indicados neste Edital. 10.4 - Assinado o Auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). 10.5 – Para a expedição da Carta de Arrematação para BENS IMÓVEIS deverá ser apresentado em Secretaria o comprovante do recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a ser providenciado pelo arrematante junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, assim como a certidão de casamento devidamente atualizada, se pessoa física casada; 10.6 - Após a homologação da arrematação e para a expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega deverá ser apresentado em Secretaria o comprovante do recolhimento das Custas Judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, conforme determinado no Auto de Arrematação, a ser providenciado pelo arrematante. 10.7 - Os bens objetos deste Leilão encontram-se nos locais indicados nas suas descrições; 10.8 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 10.9 - Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que todo aquele que impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa; 10.10 - O arrematante fica responsável pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas a cada lote, quanto ao seu uso, finalidade ou destino; 10.11 - O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados, obrigando-se ainda, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os registros necessários à transferência de propriedade dos mesmos.
No caso de bens imóveis, o prazo tem início com o recebimento da respectiva carta de arrematação. 10.12 - Os autos das execuções estão à disposição dos interessados para consulta na Secretaria da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima; 10.13 - Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do Leilão, independentemente de prévia comunicação; RELAÇÃO DE BENS: BENS MÓVEIS LOTE 001 PROCESSO Nº 0004628-18.2016.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARIO JUNHO TAVARES DA SILVA - CPF: *40.***.*30-04 VALOR DA DÍVIDA: R$ 73.190,26 (setenta e três mil, cento e noventa reais e vinte e seis centavos), devidos em novembro de 2021.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) veículo GM/S10 ADVANGE D, motor a gasolina, placa NOI-5834, cor preta, em péssimo estado de conservação, sem motor, lataria com pintura gasta e avarias, parado nos fundos de um terreno sob três rodas e um cepo.
LOCALIZAÇÃO: RUA SANTA FÉ, Nº 145, BAIRRO ARACELIS, BOA VISTA-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), em julho de 2021.
LOTE 002 PROCESSO Nº 0001513-86.2016.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: M3 COMUNICACAO, MARKETING E EVENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-69 ADVOGADOS: JULIANO SOUZA PELEGRINI - OAB RR425 / HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - OAB RR670 VALOR DA DÍVIDA: R$ 193.477,44 (cento e noventa e três mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), devidos em dezembro de 2021.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) veículo RENAULT CLIO 1.0 16v, Cor Branca, Placa NAZ-2994, Ano/Modelo 2008/2009, em bom estado de conservação e funcionamento, com 134.739 km rodados, com vidros, retrovisores, lanternas, painel, bancos, sem avaria aparente.
LOCALIZAÇÃO: Rua Rondônia, nº 498, Bairro dos Estados, Boa Vista-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 13.000,00 (treze mil reais), em dezembro de 2020.
LOTE 003 PROCESSO Nº 0001355-02.2014.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: ADIR DE BRITO PEREIRA - CPF: *62.***.*52-34 VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.984,72 (mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), devidos em março de 2022.
DESCRIÇÃO DO BEM: Motocicleta SUZUKI 125 YES, placa NAZ-7585, ano 2008, cor vermelha, em razoável estado de conservação, considerando o uso intenso em estradas vicinais e tempo de uso - 14 anos.
Pintura desgastada, alguns amassados, painel e paralamas quebrados.
LOCALIZAÇÃO: Rua N-22, nº 121, Sílvio Botelho, Boa Vista-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em março de 2022.
LOTE 004 PROCESSO Nº 0000028-85.2015.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS EXECUTADO: UNIMED DE BOA VISTA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 10.***.***/0001-60 ADVOGADO: MARIANA DE MORAES SCHELLER - OAB PR59169 VALOR DA DÍVIDA: R$ 68.274,24 (sessenta e oito mil, duzentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), devidos em março de 2022.
DESCRIÇÃO DO BEM 1: Um veículo marca Renault, modelo Master ALLT Ambulância, ano 2016/2017, cor branca, placas NUL-0688, diesel, com 64.499 quilómetros rodados.
Veiculo está em bom estado de conservação e uso.
Trata-se de uma ambulância com equipamentos adequados para transporte de doentes.
LOCALIZAÇÃO: Rua Agnelo Bitencourt, nº 192, Centro, Boa Vista-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em maio de 2021.
DESCRIÇÃO DO BEM 2: Um veículo marca Mercedes Benz, modelo Sprinter Altech Ambulância, ano 2006/2007, cor branca, placas NAR-5577, diesel.
Veículo está parado há dois anos com o motor desmontado.
Carroceria em razoável estado de conservação, apenas com marcas de uso compatível com o ano do veículo.
Estofados do banco em estado ruim.
Veículo não está em funcionamento.
Trata-se de uma ambulância, que, quando estava em uso, era equipada com equipamentos adequados à remoção de doentes.
LOCALIZAÇÃO: Rua Agnelo Bitencourt, nº 192, Centro, Boa Vista-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), em maio de 2021.
DESCRIÇÃO DO BEM 3: Um veículo Kia Besta SVGrand, ano 2001, cor branca, placas NAK-6122, diesel.
Veículo está parado há aproximadamente dois anos, sob sol e chuva.
Pneus dianteiros furados e porta esquerda amassada.
Apresenta ainda pequenas avarias ao longo de toda a carroceria.
Veículo não está em funcionamento.
LOCALIZAÇÃO: Rua Agnelo Bitencourt, nº 192, Centro,Boa Vista-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), em maio de 2021.
DESCRIÇÃO DO BEM 4: Uma motocicleta Honda/CG Titan KS, ano 2005, cor verde, placa NAL-7432.
Veículo está em bom estado de funcionamento.
Há um amassado no tanque de combustível e a pintura está bastante desbotada.
LOCALIZAÇÃO: Rua Agnelo Bitencourt, nº 192, Centro, Boa Vista-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em maio de 2021.
LOTE 005 PROCESSO Nº 0003677-24.2016.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: M3 COMUNICACAO, MARKETING E EVENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-69 VALOR DA DÍVIDA: R$ 114.622,21 (cento e catorze mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos), devidos em junho de 2021.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) painel, Outdoor PH 16mm - Gabinete em ferro e um sistema de controle dos módulos.
Obs.: Não foi possível verificar o funcionamento do equipamento ora avaliado, tendo em vista a determinação da prefeitura, contudo a representante legal da executada informou que o bem em tela está em pleno funcionamento.
LOCALIZAÇÃO: BR-174, proximidades do Pátio Roraima Shopping, Bairro Cauamé, Boa Vista-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), em março de 2022.
LOTE 006 PROCESSO Nº 0001504-90.2017.4.01.4200 CLASSE 1116 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: IRMÃOS CARVALHO LTDA (CNPJ: 05.***.***/0001-86) VALOR DA DÍVIDA: R$ 139.060,28 (cento e trinta e nove mil, sessenta reais e vinte e oito centavos), devidos em setembro de 2018.
DESCRIÇÃO DO BEM: Um conjunto de máquinas para fabricação de tijolos cerâmicos, sendo: 01 (um) misturador, tamanho médio; 01 (um) laminador (cilindro), tamanho médio, com capacidade para fabricação de 35.000 mil tijolos por dia; 01 (uma) maromba MSL – 320 para modelagem e finalização de tijolos (NATREB); e 01 (uma) bomba a vácuo, encalcador MN3.
Os bens móveis se encontravam em uso na fabricação diária de tijolos, mas não foi apresentado nota fiscal do bens.
LOCALIZAÇÃO: Rua DI-A, nº 298, Distrito Industrial, Boa Vista-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais), em abril de 2022.
LOTE 007 PROCESSO Nº 0004364-35.2015.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: JOSE LUIS BETANCOURT ROJAS - CPF: *50.***.*53-72 ADVOGADO: Defensoria Pública da União nos Estados e no Distrito Federal VALOR DA DÍVIDA: R$ 12.294,79 (doze mil, duzentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos), devidos em agosto de 2015.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) motocicleta marca Honda, modelo CG 160 START, placa NAY-6669, ano/mod 2018/2017, cor vermelha, em bom estado de conservação.
LOCALIZAÇÃO: Rua Lupicínio Rodrigues, nº 413, Santa Cecília, Cantá-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em julho de 2021.
LOTE 008 PROCESSO Nº 0000885-88.2002.4.01.4200 CLASSE 1116 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: VANIA DA SILVA CARMO (CPF: *49.***.*60-68) ADVOGADO(S): ANA PAULA DE SOUZA CRUZ SILVA - OAB RR576 / FRANCISCO ALVES NORONHA - OAB RR023 / THALES GARRIDO PINHO FORTE - OAB RR776 / RAPHAELA VASCONCELOS DIAS - OAB RR576 / BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO - OAB RR178 / GABRIELA BEKMAN PORTELA - OAB RR1824 / CIBELLE MOTA LEITAO PEREIRA - OAB RR1164 / NAYARA DA SILVA ARANHA SCAPINI - OAB RR1078 / CASSIA GISELE GOIS - RR 556-A.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 22.201,09 (vinte e dois mil, duzentos e um reais e nove centavos), devidos em julho de 2021.
DESCRIÇÃO DO BEM: Um veículo marca Volkswagen, modelo Gol 1.6, cor vermelha, ano/modelo 2011/2012, flex, manual, placas NAQ-4968.
Observações: veículo em mau estado de conservação, com a pintura completamente desgastada pela exposição ao tempo.
LOCALIZAÇÃO: Rua do Cajueiro, nº 321, Caçari, Boa Vista-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em 22.932,00 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e dois reais), em março de 2022.
BENS IMÓVEIS LOTE 009 PROCESSO Nº 0001359- 93.2001.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VALDERLAN MACHADO DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*16-20 ADVOGADO: RAFAEL DE ALMEIDA PIMENTA PEREIRA - OAB RR317-A VALOR DA DÍVIDA: R$ 226.193,87 (duzentos e vinte e seis mil, cento e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), devidos em março de 2022.
DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula n. 24808 (CRI-Boa Vista-RR).
Descrição Oficial: IMÓVEL: Lote de terras rural n. 635, da Quadra 60, no Bairro Operário, nesta capital, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua OP II (atual HC-05), medindo 49,70 metros; Fundos com o lote nº 653, medindo 49,70 metros; Lado Direito com o lote n. 636, medindo 99,00 metros e Lado Esquerdo com o lote n. 634, medindo 99,30 metros, ou seja, a área total de 4.927,75m2 e perímetro de 288,70 metros.
Ocupação: desocupado, sem morador no local.
Benfeitorias: terreno se encontrava cercado com arame, com um galpão de 6x8 construído aos fundos, com alguns pés de árvores frutíferas (banana, jabuticaba) e tubérculo (macaxeira), localizado em rua não não asfaltada, com energia elétrica.
LOCALIZAÇÃO: RUA HC-05, COM ACESSO PELA RUA HC-02, LOTE DE TERRAS Nº 635 (LOCALIZADO AO LADO DA CASA DE Nº 588), BAIRRO OPERÁRIO, BOA VISTA-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), em março de 2022.
LOTE 010 PROCESSO Nº 1290-56.2004.4.01.4200 CLASSE 1116 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CNPJ: 29.***.***/0001-08 EXECUTADO: SAO LUIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXECUTADO) ADVOGADOS: GERALDO JOAO DA SILVA - OAB GO2973/ ANTONIO CORREA JUNIOR - OAB DF16286 VALOR DA DÍVIDA: R$ 120.473,82 (cento e vinte mil, quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), devidos em março de 2022.
DESCRIÇÃO DO BEM 1: Matrícula n. 44877 (CRI-Boa Vista-RR).
Descrição Oficial: IMÓVEL: Lote de terras urbano n. 746, da Quadra 344, Loteamento Residencial Parque Viário II, Bairro Dr.
Airton Rocha, Zona 13, nesta cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua São Silvestre, medindo 12,00 metros; Fundos com o parte do lote 664, medindo 12,00 metros; Lado Direito com o lote n.758, medindo 35,00 metros e Lado Esquerdo com o lote n. 734, medindo 35,00 metros, ou seja, área total de 420,00m2.
Ocupação: desocupado, sem morador no local.
Benfeitorias: terreno localizado em rua não asfaltada, sem muro ou cerca.
LOCALIZAÇÃO: RUA SÃO SILVESTRE, LOTE 746/QUADRA 344, BAIRRO DR.
AIRTON ROCHA (COM MELHOR ACESSO PELA RUA ALTO ALEGRE/ TERRENO LOCALIZADO PRÓXIMO Á CASA DE ESQUINA N. 1047), BOA VISTA-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em 43.900,00 (quarenta e três mil e novecentos reais), em março de 2022.
DESCRIÇÃO DO BEM 2: Matrícula n. 44878 (CRI-Boa Vista-RR): Lote de terras urbano nº 758, da quadra nº 344, Loteamento Residencial Parque Viário II, Bairro Dr.
Airton Rocha, Zona 13, nesta cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua São Silvestre, medindo 12,00 metros; Fundos com o parte dos lotes 664 e 42, medindo 12,00 metros; Lado Direito com o lote n.770, medindo 35,00 metros e Lado Esquerdo com o lote n. 746, medindo 35,00 metros, ou seja, área total de 420,00m2.
Sem benfeitorias.
LOCALIZAÇÃO: RUA SÃO SILVESTRE, LOTE 758/QUADRA 344, BAIRRO DR.
AIRTON ROCHA (COM MELHOR ACESSO PELA RUA ALTO ALEGRE/ TERRENO LOCALIZADO PRÓXIMO À CASA DE ESQUINA N. 1047), BOA VISTA-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em 40.000,00 (quarenta mil reais), em setembro de 2021.
LOTE 011 PROCESSO Nº 0005875-44.2010.4.01.4200 CLASSE 1116 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: R P MATSDORFF - ME - CNPJ: 84.***.***/0002-69 HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - OAB RR670 VALOR DA DÍVIDA: R$ 286.470,14 (duzentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e setenta reais e catorze centavos), devidos em agosto de 2021.
DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula n. 52031 (CRI-Boa Vista-RR).
Descrição Oficial: IMÓVEL: Lote de terras urbano n. 10, da Quadra n.
XII, no Distrito Industrial, nesta cidade, o qual mede 50,00 metros de frente e fundos, por 115,00 metros pelos lados direito e esquerdo, com área total de 5.750,00 metros quadrados, com os seguintes limites: Frente com a Rua Manuel Mendes Silva, Fundos com o lote n. 02; lado Direito com o lote n. 11 e lado Esquerdo com o lote n. 09.
Ocupação: atividade econômica na fabricação de tijolos.
Benfeitorias: 01 pequena casa de madeira; 01 refeitório (em alvenaria); 01 pequeno depósito com banheiro para funcionários; 01 forno (tijolos) e parte de um galpão; muro somente nos fundos; frente e lateral direita há cerca de arama farpado; lateral esquerda não há muro (fotos nos autos).
LOCALIZAÇÃO: Rua Manuel Mendes Silva (Mochão), esquina com rua Dl-G, com acesso pelo final da Rua Cel.
Márcio Santiago, Distrito Industrial, Boa Vista-RR AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil reais), em março de 2022.
LOTE 012 PROCESSO Nº 0000806-65.2009.4.01.4200 CLASSE 1116 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA AIRES - CPF: *20.***.*47-72 VALOR DA DÍVIDA: R$ 50.265,09 (cinquenta mil, duzentos e sessenta e cinco reais e nove centavos), devidos em março de 2022.
DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula nº 16.990.
Descrição do imóvel: 01 lote de terras urbano nº 208. da Quadra 510, loteamento Cidade Santa Cecília, Município de Cantá/RR, com os seguinte limites e metragens: Frente com a Rua Milton Carlos, medindo 15,00 metros: Fundos com o Lote n° 148, medindo 15,00 metros; Lado Direito com o Lote n° 223, medindo 27,50 metros; e Lado Esquerdo com o Lote n° 193, medindo 27,50 metros, ou seja, a área de 412,50m2.
Bem como a casa residencial em alvenaria, nele construída, contendo: 2 quartos; 1 banheiro; 1 sala/cozinha americana; varanda; piso em cerâmica; e forro em madeira.
LOCALIZAÇÃO: Rua Milton Carlos, nº 238, Cidade Santa Cecília, Cantá-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em maio de 2021.
LOTE 013 PROCESSO Nº 1001144-07.2018.4.01.4200 CLASSE 156 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR EXECUTADO: MANOEL LEOPOLDO FILHO - CPF: *95.***.*21-87 ADVOGADA: ANNE CAROLYNE BARRETO TAVARES - OAB RR901 VALOR DA DÍVIDA: R$ 166.024,11 (cento e sessenta e seis mil, vinte e quatro reais e onze centavos), devidos em março de 2022.
DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula 84.828 (CRI-Boa Vista-RR).
Descrição do imóvel: 01 (um) lote de terras rural n° 84 (antigos lotes n° 83 e 84), códigos n° 031.011.054.542-7 e 031.011.054.534-6, situado na Gleba Murupú, neste município, com a área de 19,8310ha, e perímetro 2.188,66 metros, com os seguintes limites e confrontações: norte com o lote n° 85; sul com o lotes n° 82; leste com o Igarapé Curupira; e Oeste com Vicinal Bom Intento.
No referido terreno encontram-se edificadas três casas com 2 andares (1 sede, onde reside o executado e sua esposa; 1 casa onde reside um filho do executado; e 1 casa de apoio), além de duas pequenas casas térreas para caseiros e dois galpões.
Avaliado em: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em 27/09/2021.
LOCALIZAÇÃO: conforme descrição do bem.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em setembro de 2021.
LOTE 014 PROCESSO Nº 0000222-22.2014.4.01.4200 CLASSE: 12154 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA EXECUTADO: MAYRA FERRARI PINHEIRO LEITÃO - CPF: *25.***.*77-49 VALOR DA DÍVIDA: R$ 322.167,80 (trezentos e vinte e dois mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta centavos), devidos em março de 2022.
DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula nº 12323 (CRI-Boa Vista-RR): Lote de terras nº 114, da Quadra nº 59, zona 06, Bairro Canarinho, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente, com A Rua Casemiro de Abreu, medindo 12,75 metros: Fundos, com a faixa de proteção do Igarapé Mirandinha, medindo 12,80 metros: Lado Direito, com o Lote de terras nº92, medindo 46,00 metros e Lado Esquerdo, com o Lote nº 126, medindo 45,50 metros, ou seja, a área de 583,99 m².
Benfeitorias: uma casa residencial em alvenaria, composta de 08 compartimentos, sendo: sala com 02 ambientes, escritório, 02 quartos, suíte, banheiro social, cozinha e área de serviço, com área total construída de 103,93m².
Imóvel coberto com telhas de barro, piso cerâmico, forro de tabique, janelas e portas de madeiras, grades de ferro, murado, portão eletrônico, cerca elétrica.
Observação: O imóvel está localizado no início da rua Casimiro de Abreu, fundos com o igarapé Mirandinha, numa região baixa, em declive, há poucos metros da estação elevatória de esgoto do bairro Canarinho.
LOCALIZAÇÃO: Rua Casimiro de Abreu, nº 72, Canarinho, Boa Vista-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 218.385,00 (duzentos e dezoito mil, trezentos e oitenta e cinco reais), em abril de 2022.
XI – CONSIDERAÇÕES FINAIS E, para que chegue o presente Edital ao conhecimento do(a) executado(a), de terceiros interessados e de possíveis credores, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância, o mesmo será publicado na forma da lei no Diário Oficial da Justiça e uma via afixada no local de costume.
Eu, assinatura eletrônica, Mariana Godoi da Silva, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi e vai devidamente assinado pelo Juiz Federal.
Boa Vista (RR), data da assinatura. (assinatura eletrônica) FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal Documento assinado eletronicamente por Mariana Godoi da Silva, Diretor(a) de Secretaria de Vara, em 08/04/2022, às 19:38 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Felipe Bouzada Flores Viana, Juiz Federal, em 11/04/2022, às 10:30 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 15436000 e o código CRC B7C78413.
Av.
Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP 69306-545 - Boa Vista - RR - www.trf1.jus.br/sjrr/ 0000385-62.2021.4.01.8013 15436000v6 -
11/04/2022 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 20:55
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 09:20
Juntada de diligência
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26/03/2022 00:55
Decorrido prazo de VANIA DA SILVA CARMO em 25/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 01:12
Decorrido prazo de D S S MOURAO em 22/03/2022 23:59.
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22/03/2022 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 07:45
Expedição de Mandado.
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12/03/2022 18:10
Juntada de manifestação
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26/02/2022 01:57
Juntada de manifestação
-
24/02/2022 01:14
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
24/02/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR , - de 3001/3002 a 4343/4344, BOA VISTA - RR - CEP: 69306-545 Telefone: (95) 2121-4244 / E-mail: [email protected] Processo: 0000885-88.2002.4.01.4200 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: VANIA DA SILVA CARMO, VANJA BASTOS DA SILVA, DOMINGOS SAVIO DA SILVA MOURAO, D S S MOURAO Valor do débito: $0.00 DECISÃO Designo as datas 04/05/2022 e 18/05/2022, para realização da primeira e segunda praça/leilão, respectivamente, do(s) veículo automotor de placa NAQ 4968, penhorado e avaliado à(s) fl(s). 179 O procedimento se dará exclusivamente por meio eletrônico.
Se necessário, expeçam-se mandados/cartas precatórias para reavaliação do(s) referido(s) bem(ns) e para intimação do(s) executado(s) quanto à realização do leilão.
Publique-se edital de praça/leilão/intimação, observando-se o prazo legal.
Intime(m)-se a(s) parte(s), com fulcro nos Arts. 22 a 25 da Lei 6.830/80 ou no regramento de alienação judicial do CPC, o que for pertinente à classe processual.
Após, vista à exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o valor atualizado do débito, bem como demonstrativo de ônus e gravames em relação ao(s) bem(ns) constrito(s), se houver.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
22/02/2022 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2022 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 09:09
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 09:09
Proferida decisão interlocutória
-
07/12/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 14:57
Juntada de nota de ciência das garantias constitucionais
-
06/10/2021 12:45
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 17:23
Juntada de manifestação
-
22/06/2021 05:58
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2021 05:58
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
22/06/2021 05:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 05:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 23:39
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
16/11/2020 12:02
Juntada de nota de ciência das garantias constitucionais
-
13/11/2020 12:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/11/2020 16:41
Proferida decisão interlocutória
-
09/11/2020 15:13
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 10:10
Decorrido prazo de D S S MOURAO em 02/07/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 03:13
Publicado Intimação em 09/06/2020.
-
30/10/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 17:05
Proferida decisão interlocutória
-
20/10/2020 14:45
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 09:53
Decorrido prazo de VANJA BASTOS DA SILVA em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 09:53
Decorrido prazo de VANIA DA SILVA CARMO em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 09:53
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 09:53
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO DA SILVA MOURAO em 07/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 23:00
Decorrido prazo de D S S MOURAO em 16/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 22:59
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO DA SILVA MOURAO em 16/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 22:59
Decorrido prazo de VANJA BASTOS DA SILVA em 16/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 22:59
Decorrido prazo de VANIA DA SILVA CARMO em 16/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 22:59
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 11:54
Juntada de manifestação
-
05/06/2020 00:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/06/2020 00:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/06/2020 00:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/06/2020 00:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/06/2020 00:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/06/2020 00:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/06/2020 00:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/06/2020 00:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/06/2020 00:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/06/2020 00:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2020 17:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
08/05/2020 14:02
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 00:36
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
-
05/05/2020 00:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
-
20/04/2020 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 17:02
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/04/2020 16:53
Juntada de volume
-
17/04/2020 12:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/03/2020 11:53
Conclusos para decisão
-
10/03/2020 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/03/2020 13:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2020 10:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VOL I E II
-
17/02/2020 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/02/2020 16:33
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO:VANIA DO CARMO
-
08/01/2020 17:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
06/12/2019 14:52
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
22/11/2019 16:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/10/2019 11:25
Conclusos para decisão
-
11/10/2019 14:06
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO 170/2019
-
03/10/2019 00:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/09/2019 11:15
OFICIO EXPEDIDO
-
24/06/2019 16:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - WANK CARMO
-
11/06/2019 10:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) DECISÃO
-
11/06/2019 10:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CERTIDAO
-
11/06/2019 10:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDAO
-
10/06/2019 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/04/2019 13:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOL I E II
-
09/04/2019 13:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
09/04/2019 13:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/04/2019 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/04/2019 16:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
27/03/2019 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/03/2019 11:36
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À CEMAN SOBRE PENDÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS
-
11/03/2019 09:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/03/2019 10:20
Conclusos para decisão
-
01/03/2019 15:28
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ESCLARECIMENTOS
-
10/01/2019 16:09
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/11/2018 18:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/11/2018 11:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/10/2018 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2018 09:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VOL I E II
-
15/08/2018 13:57
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/07/2018 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDAO E OUTROS
-
16/07/2018 12:55
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO - VANIA DA SILVA
-
07/05/2018 10:46
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/05/2018 11:21
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/03/2018 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2018 17:41
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
08/03/2018 11:55
REMETIDOS CONTADORIA
-
05/03/2018 18:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/02/2018 13:30
Conclusos para decisão
-
22/02/2018 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/02/2018 10:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/02/2018 10:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VOL I A II.
-
02/02/2018 10:04
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/01/2018 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/08/2017 10:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
04/08/2017 18:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/08/2017 18:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2017 18:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/06/2017 14:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
30/05/2017 19:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/05/2017 11:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2017 12:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
07/03/2017 17:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/03/2017 15:26
Conclusos para decisão
-
22/02/2017 09:21
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/02/2017 11:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/02/2017 17:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/01/2017 11:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - INTIMAÇÃO DA DATA DO LEILÃO
-
25/01/2017 16:35
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/12/2016 16:35
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
-
29/08/2016 13:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/06/2016 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/06/2016 14:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/06/2016 09:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/05/2016 14:15
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/04/2016 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2016 17:41
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - COM CÁLCULOS
-
19/04/2016 12:10
REMETIDOS CONTADORIA
-
09/03/2016 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 085/2016 CAIXA - PAB JUSTIÇA FEDERAL
-
26/02/2016 08:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/02/2016 15:08
Conclusos para despacho
-
21/01/2016 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/11/2015 09:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - MANIFESTAÇÃO
-
17/11/2015 14:29
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/09/2015 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 223/2015 CAIXA
-
19/08/2015 18:08
OFICIO EXPEDIDO - (3ª) AG. DEVOLUÇÃO DE OFÍCIO
-
17/06/2015 14:07
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) AG. DEVOLUÇÃO DE OFÍCIO
-
20/04/2015 09:52
OFICIO EXPEDIDO
-
09/01/2015 09:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/11/2014 15:00
DILIGENCIA CUMPRIDA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 126/2014.
-
20/11/2014 15:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 126/2014.
-
20/10/2014 16:33
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
13/10/2014 14:54
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
03/10/2014 09:18
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/08/2014 15:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/08/2014 15:31
Conclusos para despacho
-
27/06/2014 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/06/2014 11:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/05/2014 09:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/05/2014 17:02
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
-
12/05/2014 15:10
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
21/03/2014 14:13
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
21/03/2014 14:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/03/2014 14:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2014 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/02/2014 08:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/02/2014 08:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/09/2013 15:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PELO PARCELAMENTO
-
29/07/2013 10:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/07/2013 08:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/07/2013 15:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/07/2013 09:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/07/2013 09:52
Conclusos para despacho
-
19/06/2013 10:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/06/2013 08:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/06/2013 16:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/04/2013 12:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO Nº 205/2013/DJUR/DETRAN - RR
-
16/04/2013 12:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO Nº 205/2013/DJUR/DETRAN - RR
-
08/04/2013 10:14
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO PENHORA, AVALIACAO E REGISTRO
-
29/01/2013 14:18
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - vania da silva carmo
-
29/01/2013 14:18
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
06/12/2012 14:42
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO - PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO
-
06/11/2012 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
31/10/2012 12:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
30/10/2012 14:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
30/10/2012 14:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/08/2012 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/08/2012 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/08/2012 10:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2012 15:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
25/07/2012 18:06
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
24/07/2012 18:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/04/2012 15:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2012 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/01/2012 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2012 16:03
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
13/04/2011 12:01
BAIXA ENTREGUES EM DEFINITIVO PARTES
-
10/03/2011 12:23
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PFN
-
02/02/2011 11:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - indefe pedido de reconsideração
-
02/02/2011 11:07
Conclusos para despacho
-
01/02/2011 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT.Nº 855- EXQTE
-
19/01/2011 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2011 00:00
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
07/06/2010 09:08
BAIXA ENTREGUES EM DEFINITIVO PARTES - PFN
-
07/06/2010 09:07
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PFN
-
24/05/2010 17:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/04/2010 15:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO CREDOR-EXEQUENTE
-
30/04/2010 10:41
Conclusos para decisão
-
26/02/2010 08:44
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - PEL0 PARCELAMENTO.
-
24/02/2010 08:35
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
24/02/2010 08:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/01/2010 10:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/01/2010 09:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2009 09:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT.17568
-
04/12/2009 14:06
Conclusos para decisão- BACENJUD
-
03/12/2009 15:49
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITOU, MAIS NAO PENHOROU- VANIA DA SILVA CARMO
-
26/08/2009 11:36
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
26/08/2009 11:36
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
23/07/2009 11:00
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
25/06/2009 15:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/06/2009 14:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - RETIFICACAO
-
25/06/2009 10:11
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
15/06/2009 08:28
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
15/06/2009 08:22
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
03/06/2009 11:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/05/2009 17:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2009 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Prot. nº 5148 - PFN.
-
22/04/2009 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/03/2009 09:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA PARA PFN
-
27/02/2009 15:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/02/2009 15:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - SUPERVISORA
-
27/02/2009 08:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - SUPAD 021/2009 BANCO DO BRASIL S/A-AGÊNCIA MONTE RORAIMA/RR.
-
05/02/2009 15:28
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - REITERAÇAO
-
08/01/2009 08:56
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
16/12/2008 15:59
OFICIO EXPEDIDO
-
04/12/2008 10:41
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
26/11/2008 13:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/11/2008 10:42
Conclusos para despacho
-
20/10/2008 17:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROTOCOLO Nº 14530.
-
17/10/2008 08:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/09/2008 13:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/08/2008 15:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
28/08/2008 15:06
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - MANIFESTAÇÃO AO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
-
05/06/2008 09:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
05/06/2008 09:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - DPJ Nº 3854, DE 04/06/2008
-
02/06/2008 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
27/05/2008 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
27/05/2008 14:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - MANIFESTAÇÃO AO EDITAL DE CITAÇÃO
-
08/04/2008 13:36
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
08/04/2008 13:35
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - DPJ Nº 3818, DE 08/04/2008.
-
28/03/2008 13:36
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
24/01/2008 15:00
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
22/01/2008 17:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/01/2008 11:23
Conclusos para despacho
-
08/01/2008 09:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2007 10:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/12/2007 15:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/12/2007 14:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - SUPERVISORA
-
18/04/2007 11:00
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
18/04/2007 11:00
OFICIO EXPEDIDO
-
18/04/2007 11:00
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
18/04/2007 11:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/04/2007 16:48
Conclusos para despacho
-
17/04/2007 16:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CERTIDAO E DOCUMENTOS
-
03/04/2007 15:24
INFORMACAO REQUISITADA / SOLICITADA A AUTORIDADE / ENTIDADE - bacen jud
-
03/04/2007 15:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - bacen jud
-
15/03/2007 10:51
Conclusos para decisão- SISTEMA BACEN JUD
-
26/10/2006 12:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/10/2006 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/09/2006 12:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/09/2006 10:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/09/2006 11:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/07/2006 14:35
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
11/07/2006 17:56
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
08/06/2006 16:47
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
08/06/2006 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/05/2006 17:33
Conclusos para despacho
-
27/04/2006 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/04/2006 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/03/2006 15:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/02/2006 17:45
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
-
29/11/2005 17:59
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
24/11/2005 15:04
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
08/11/2005 18:54
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
08/11/2005 18:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/11/2005 16:01
Conclusos para despacho
-
07/11/2005 18:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/11/2005 18:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2005 14:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/10/2005 13:18
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/05/2005 18:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/05/2005 11:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2005 09:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
31/03/2005 14:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/02/2005 10:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/01/2005 11:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/12/2004 16:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
27/10/2004 15:43
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
11/10/2004 09:08
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/10/2004 09:05
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
01/09/2004 15:41
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - REMETIDO À CEMAN EM 18.08.2004
-
06/08/2004 10:20
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
06/08/2004 09:57
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
04/08/2004 18:21
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
27/05/2004 11:24
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
24/05/2004 18:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2004 10:24
Conclusos para despacho
-
06/05/2004 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/05/2004 12:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2004 09:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/02/2004 16:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PRAZO DE EDITAL DE CITAÇÃO
-
09/02/2004 16:03
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
11/12/2003 14:19
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
04/11/2003 15:23
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
04/11/2003 15:18
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
09/10/2003 14:24
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - EDITAL DE CITACAO
-
02/01/2003 10:20
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
19/12/2002 18:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DO GABJU
-
11/12/2002 15:36
Conclusos para despacho
-
11/12/2002 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/12/2002 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2002 17:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/11/2002 15:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - VISTA DE ORDEM
-
27/11/2002 15:24
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/09/2002 10:45
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
10/09/2002 10:09
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/08/2002 12:00
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/08/2002 10:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/07/2002 15:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2002 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/07/2002 13:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
22/07/2002 16:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/07/2002 09:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/07/2002 09:00
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
26/06/2002 15:00
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
24/06/2002 17:55
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
24/06/2002 17:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/06/2002 14:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2002 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/06/2002 15:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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