TRF1 - 1048015-65.2021.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 16:56
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 02:34
Decorrido prazo de ANA MARIA MENDES BERTUNES em 09/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 01:41
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 08/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 12:54
Publicado Sentença Tipo C em 18/02/2022.
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22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1048015-65.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA MARIA MENDES BERTUNES POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01.
Fundamento e decido.
Na presente ação, postula a parte autora a concessão de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Deficiente Em 10/09/2021, foi determinada a intimação da parte autora para que juntasse o indeferimento do pedido administrativo junto ao INSS, sob pena de indeferimento da inicial e extinção sem resolução de mérito.
Entretanto, devido à ausência de manifestação da parte autora e, também, ausentes os documentos indispensáveis à propositura da ação, tudo conduz ao indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Diante do exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c/c art. 321, parágrafo único do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de assistência judiciária.
Anote-se.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com baixa na distribuição.
BRASÍLIA, 8 de fevereiro de 2022. -
16/02/2022 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 17:37
Juntada de Certidão
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16/02/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2022 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2022 17:36
Indeferida a petição inicial
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18/01/2022 11:31
Conclusos para julgamento
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15/10/2021 01:29
Decorrido prazo de ANA MARIA MENDES BERTUNES em 14/10/2021 23:59.
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22/09/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 15:29
Conclusos para despacho
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14/07/2021 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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14/07/2021 11:27
Juntada de Informação de Prevenção
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08/07/2021 15:19
Recebido pelo Distribuidor
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08/07/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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